DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Terça-feira, 20 de janeiro de 2026 Páx. 5586

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 16 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções em regime de concorrência competitiva, para projectos de energias renováveis de uso térmico no sector residencial, em âmbitos não urbanos, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à convocação, mediante tramitação antecipada de despesa, para o ano 2026, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da PAC 2023-2027 na Galiza (códigos de procedimento IN421H e IN421P).

BDNS (Identif.): 881789.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/881789

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/881772

Primeiro. Beneficiárias

1. Poderão ser pessoas beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as pessoas físicas e as sociedades patrimoniais de tenza de valores imobiliários ou de arrendamento de imóveis, titulares de qualquer direito sobre um imóvel de carácter residencial, ou as comunidades e mancomunidade de vizinhos, sempre que as actuações subvencionáveis descritas no artigo 4 se realizem em habitações ou edifícios do sector residencial sitas na Comunidade Autónoma da Galiza. Além disso, os agrupamentos de pessoas físicas, privadas sem personalidade, não poderão dissolver-se até que transcorra o prazo de prescrição previsto nos artigos 35 e 63 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Não poderão ter a condição de beneficiárias as pessoas ou as entidades em que concorra alguma das circunstâncias previstas nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto e normativa de aplicação

O objecto destas bases é apoiar projectos promovidos pelos particulares e os seus agrupamentos e associações com fins de poupança energético e fomento do uso das energias renováveis. Os projectos limitar-se-ão a instalações para a geração de energia térmica mediante equipamentos que utilizem biomassa como combustível, e outras instalações de energias renováveis que utilizem como fonte de energia a xeotermia, a hidrotermia, a aerotermia ou a energia solar térmica.

2. Estas subvenções destinadas a projectos de energias renováveis de uso térmico em âmbitos não urbanos convocam-se em regime de concorrência competitiva.

3. As solicitudes apresentar-se-ão através das entidades colaboradoras.

Poderão ser entidades colaboradoras as entidades privadas com personalidade jurídica, validamente constituídas, assim como os empresários individuais sempre que, em ambos os dois casos, tenham o seu domicílio social ou algum centro de trabalho na Comunidade Autónoma da Galiza.

As entidades colaboradoras estarão dadas de alta na Conselharia de Economia e Indústria para a gestão de subvenções para projectos de energias renováveis para uso térmico como empresas de instalações térmicas em edifícios (procedimento IN609E).

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 16 de dezembro de 2025, da Agência Instituto Energético da Galiza (Inega), pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções em regime de concorrência competitiva, para projectos de energias renováveis de uso térmico no sector residencial, em âmbitos não urbanos, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à convocação, mediante tramitação antecipada de despesa, para o ano 2026, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da PAC 2023-2027 na Galiza (códigos de procedimento IN421H e IN421P).

Quarto. Financiamento

1. As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega para o exercício 2026. A dotação máxima para financiar estas subvenções ascende a 2.100.000 € e redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme o estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza entre as seguintes partidas: 09.A3.733A.770.5, 09.A3.733A.770.6, 09.A3.733A.780.1, 09.A3.733A.780.2, 09.A3.733A.780.3, 09.A3.733A.781.1 e 09.A3.733A.781.6.

Código projecto contável: 2024/00011.

A distribuição dos fundos será a que a seguir se indica:

Tipoloxia de projectos

Montante (€)

Biomassa

600.000

Aerotermia

800.000

Xeotermia e hidrotermia

670.000

Solar térmica

30.000

Total

2.100.000

Este crédito está confinanciado num 60 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco da intervenção 6872 do Plano estratégico da PAC 2023-2027 (Subintervención 68720_4-Renováveis. Eficiência Energética), num 28 % por fundos próprios da Comunidade Autónoma num 12 % por fundos finalistas do Estado.

Sexto. Forma e prazo de apresentação das solicitudes

1. O prazo de apresentação de solicitudes de adesão das entidades colaboradoras começará a partir do primeiro dia hábil seguinte ao da publicação no DOG da presente resolução e rematará o 23 de fevereiro de 2026 e para solicitar a sua adesão a entidade colaboradora terá que cobrir e confirmar o formulario de adesão (anexo II).

2. O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará o 9 de fevereiro de 2026 às 9.00 horas (início do período subvencionável) e rematará o 13 de março de 2026. A entidade colaboradora terá que cobrir e confirmar o formulario de solicitude de ajuda (anexo IV).

3. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos para os dois procedimentos, através do formulario normalizado acessível desde a sede electrónica da junta da Galiza (https://sede.junta.gal), ou bem desde a página web do Inega (http://www.inega.gal) de acordo com o estabelecido no artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Santiago de Compostela, 16 de dezembro de 2025

Pablo Fernández Vila
Director do Instituto Energético da Galiza