BDNS (Identif.): 881960.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/881960
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/881807
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/881947
Os códigos atribuídos pela BDNS correspondem a um mesmo texto de convocação.
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão aceder à condição de pessoas beneficiárias destas subvenções:
a) As entidades locais da Galiza e entidades dela dependentes.
b) As entidades sem ânimo de lucro.
c) Empresas legalmente constituídas e autónomos, que tenham domicílio social ou algum centro de trabalho na Galiza.
No que diz respeito à empresas de serviços energéticos, os centros de consumo em que se actue devem estar situados na Galiza e corresponder a empresas incluídas no âmbito de actuação destas bases e, em concreto, às actividades recolhidas nesta epígrafe e amparadas pelo Regulamento (UE) 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior.
2. As empresas devem contar com um centro de trabalho na Galiza ou realizar alguma actividade empresarial xustificable dentro do território da Comunidade Autónoma da Galiza. No caso das empresas de serviços energéticos, o que deve estar situado no território da Comunidade Autónoma da Galiza são os centros de consumo.
3. As empresas deverão cumprir com o critério de autonomia e demais requisitos que se estabelecem no anexo I do Regulamento geral de exenção por categorias.
4. Os requisitos para obter a condição de beneficiários dever-se-ão cumprir, como muito tarde, na data limite de remate do prazo de apresentação de solicitudes.
5. As entidades sem ânimo de lucro não poderão dissolver-se até que transcorra o prazo de prescrição previsto nos artigos 35 e 63 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Segundo. Objecto
Apoiar projectos com fins de poupança energético e fomento do uso racional das energias renováveis. Os projectos limitar-se-ão a instalações para a geração de electricidade mediante painéis solares fotovoltaicos em regime de autoconsumo (procedimento IN421S).
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Resolução de 23 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação, mediante tramitação antecipada de despesa, de subvenções para projectos de energia fotovoltaica, para o ano 2026, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional num 60 % da despesa elixible, no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027 (código de procedimento IN421S).
Quarto. Financiamento
1. As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega com o compartimento por ano e beneficiário recolhida na seguinte tabela. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 6.500.000 €.
O crédito máximo segundo a tipoloxía de solicitante será o seguinte:
|
Beneficiários das ajudas |
Anualidade 2026 (€) |
Anualidade 2027 (€) |
Montante total atribuído (€) |
|
Empresas |
2.450.000 € |
2.100.000 € |
4.550.000 € |
|
Administração local |
840.000 € |
720.000 € |
1.560.000 € |
|
Entidades sem ânimo de lucro |
210.000 € |
180.000 € |
390.000 € |
|
Total |
3.500.000 € |
3.000.000 € |
6.500.000 € |
Do total orçado reservar-se-á para as ajudas submetidas ao regime de minimis 227.500,00 euros e para as ajudas submetidas ao Regulamento (UE) 651/2014, de 7 de junho, 4.361.500,00 euros.
O orçamento por partida redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme o estabelecido no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, entre as seguintes partidas: 09.A3.733A.760.8, 09.A3.733A.770.7 e 09.A3.733A.781.7.
Quinto. Quantia da ajuda
1. A intensidade máxima da ajuda, segundo o tipo de beneficiário, será a seguinte:
|
Beneficiários |
Percentagem máxima de ajuda |
|
Entidades locais |
60 % |
|
Entidades jurídicas sem ânimo de lucro (que não realizem actividade económica) |
60 % |
|
Empresas, os seus agrupamentos e associações, assim como entidades sem ânimo de lucro que realizem actividade económica. No caso de pequenas empresas, a ajuda incrementar-se-á em 20 pontos percentuais e, no caso de medianas empresas, em 10 pontos percentuais. |
30 % |
2. A quantia máxima da ajuda por projecto será de 150.000 €.
3. Em nenhum caso o custo de aquisição das despesas subvencionáveis poderá ser superior ao valor do comprado.
Sexto. Forma e prazo de apresentação de solicitudes
1. As solicitudes (anexo I) subscrevê-las-ão directamente os interessados ou a pessoa que acredite a sua representação por qualquer meio válido em direito.
2. O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, contado desde o sexto (6º) dia hábil seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, às 9.00 horas. Quando o último dia do prazo seja inhábil perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
3. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, e na página web do Inega. Para o acesso à aplicação de apresentação das solicitudes será necessário o número do NIF e o contrasinal determinado pelas pessoas interessadas.
Sétimo. Prazo para a execução da instalação
O prazo de execução iniciar-se-á uma vez apresentada a solicitude de ajuda e finalizará na data estabelecida na resolução de concessão, sem que nunca possa exceder o 15 de outubro de 2026, para solicitudes com projectos que se realizem até esta data, e o 30 de setembro de 2027, para solicitudes com projectos que se realizem até esta data. Estas duas datas, em cada caso, são as datas últimas admissíveis de facturação e pagamento do investimento objecto da ajuda. Dentro deste prazo de execução dever-se-á apresentar a solicitude de pagamento. As acções realizadas entre o 16 de outubro de 2026 e o 31 de dezembro de 2026 poderão ser imputadas ao 2027.
Santiago de Compostela, 23 de dezembro de 2025
Pablo Fernández Vila
Director do Instituto Energético da Galiza
