BDNS (Identif.): 882496.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/882496
Primeiro. Objecto e âmbito de aplicação
1. A ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e as condições pelas que se regerão, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, as convocações públicas de subvenção das acções formativas do Plano de formação para o emprego dirigido a pessoas trabalhadoras ocupadas (código de procedimento TR302A).
2. As bases reguladoras terão vigência temporária para o período 2026-2029.
Além disso, com a publicação desta ordem realiza-se a sua primeira convocação para o exercício 2026-2027.
Segundo. Finalidade
1. As subvenções que se concedam ao amparo do disposto nesta ordem terão como finalidade o financiamento de programas de formação destinados à qualificação profissional das pessoas trabalhadoras ocupadas, e estarão dirigidos à aquisição e melhora de competências profissionais relacionadas com os requerimento de produtividade e competitividade das empresas que tenham os seus centros de trabalho na Comunidade Autónoma da Galiza, às necessidades de adaptação às mudanças operadas no posto de trabalho e às aspirações de promoção profissional e desenvolvimento pessoal das pessoas trabalhadoras, de forma que as capacite para o desenvolvimento qualificado da profissão e lhes permita melhorar a sua empregabilidade.
2. A concessão das subvenções realizar-se-á em regime de concorrência não competitiva, mediante concessão directa, nos termos estabelecidos no artigo 26 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, respeitando os princípios de publicidade, transparência, concorrência, objectividade, igualdade e não discriminação, e de acordo com o disposto na Ordem TMS/368/2019, de 28 de março, pela que se desenvolve o Real decreto 694/2017, de 3 de julho.
Terceiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão obter a condição de beneficiárias das subvenções as entidades de formação que sejam titulares de centros de formação inscritos no Registro de Centros e Entidades de Formação da Comunidade Autónoma da Galiza ou, se a formação se dá na modalidade de teleformación, no Registro Estatal de Entidades de Formação, para dar, no âmbito laboral da Comunidade Autónoma da Galiza, formação profissional no trabalho naquelas especialidades formativas para as quais solicitem subvenção. Para estes efeitos consideram-se igualmente entidades de formação as pessoas autónomas titulares de centros de formação devidamente inscritos.
2. Não poderão ser entidades beneficiárias destas ajudas as administrações públicas, as sociedades públicas, as empresas públicas nem as entidades vinculadas ou dependentes de quaisquer delas.
3. As entidades deverão dispor, no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza, das instalações devidamente inscritas que permitam a impartição das actividades pressencial das acções formativas solicitadas.
Quarto. Acções formativas subvencionáveis
1. Serão subvencionáveis aquelas especialidades vigentes do Catálogo de especialidades formativas do Serviço Público de Emprego Estatal que em cada convocação se determinem.
2. As convocações que se publiquem ao amparo desta ordem de bases reguladoras poderão estabelecer, para cada entidade e/ou censo de formação, limites relativos ao número máximo de edições que se podem solicitar e/ou dar de uma especialidade formativa concreta, assim como do número máximo de grupos por acção formativa e de participantes por acção formativa e/ou grupo. Além disso, poderão estabelecer-se excepções aos ditos limites.
3. Se assim se dispõe na correspondente convocação, poderão autorizar-se itinerarios formativos em que uma única acção formativa inclua mais de uma especialidade formativa.
Quinto. Financiamento da primeira convocação
1. Destina-se a esta primeira convocação, correspondente às anualidades 2026-2027, um crédito com um custo total de dez milhões seiscentos vinte e dois mil setenta e oito euros (10.622.078 €), que se imputarão com cargo às aplicações orçamentais que a seguir se relacionam, ou aquelas que as substituam de conformidade com a normativa orçamental aplicável, com código de projecto 2013 00493. Estas aplicações estão financiadas com fundos finalistas transferidos pelo Serviço Público de Emprego Estatal.
|
Aplicação |
Entidades que financia |
Anualidade 2026 |
Anualidade 2027 |
Montante total |
|
14.03.323B.471.0 |
Empresas |
8.467.611,00 € |
500.000,00 € |
8.967.611,00 € |
|
14.03.323B.481.0 |
Entidades sem ânimo de lucro |
1.504.467,00 € |
150.000,00 € |
1.654.467,00 € |
|
Total |
9.972.078,00 € |
650.000,00 € |
10.622.078,00 € |
|
Sexto. Prazo de apresentação das solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes estará aberto desde o dia da entrada em vigor da ordem às 9.00 horas, de conformidade com o estabelecido na sua disposição derradeiro segunda, até o dia 1 de dezembro de 2026 às 20.00 ou, de ser o caso, até que se esgote o crédito orçamental disponível.
A ordem entrará em vigor aos cinco dias hábeis da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Sétimo. Forma e lugar de apresentação das solicitudes e documentação complementar
As solicitudes e a documentação complementar apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario electrónico normalizado disponível na aplicação SIFO, acessível através da sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço
https://sede.junta.gal ou no endereço directo https://emprego.junta.és/sifo-solicitudes
Oitavo. Execução da primeira convocação
Na solicitude de subvenção, as entidades deverão indicar a data prevista de início da acção formativa, que não poderá ser inferior a um mês desde a data de apresentação da solicitude.
As acções formativas deverão começar no prazo máximo de três meses contados desde a data de notificação da resolução de concessão.
A data limite para o remate das acções formativas da primeira convocação será o 31 de março de 2027.
Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2025
José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
