DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Segunda-feira, 26 de janeiro de 2026 Páx. 7019

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 30 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM427A).

BDNS (Identif.): 882995.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/882995

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias as entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro que cumpram os requisitos, condições e obrigações previstos nesta convocação e na normativa geral de subvenções e, em particular, os seguintes:

a) Estar inscritas na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS).

b) Ter domicílio social ou delegação na Galiza.

c) Não encontrar-se em nenhuma das circunstâncias e proibições estabelecidas nos pontos 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho. A acreditação de não estar incursa em nenhuma delas realizar-se-á mediante declaração responsável da entidade interessada.

Ficam excluídas do âmbito de aplicação deste procedimento as comunidades de bens, as sociedades civis, as entidades que se rejam pelas disposições relativas ao contrato de sociedade, as cooperativas, as mutualidades, assim como as uniões temporárias de empresas e os agrupamentos de interesse económico.

Segundo. Objecto

A ordem tem por objecto a convocação e o estabelecimento das bases para a concessão das ajudas, em regime de concorrência competitiva, a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro registadas na área de igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS), para o desenvolvimento de programas de recursos integrais de atenção especializada dirigidos específica e exclusivamente a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, segundo o estabelecido na disposição adicional primeira da dita ordem.

Estes programas têm como finalidade fomentar a igualdade de oportunidades para contribuir à redução da dupla discriminação em que se encontram as mulheres em situação de especial vulnerabilidade, para dotá-las de uma maior autonomia e independência com o fim de melhorar a sua situação pessoal, social e laboral, pelo que deverão incluir uma atenção personalizada e especializada de para a integração social e laboral das participantes, e responder a um dos seguintes tipos:

a) Programa de recursos integrais específicos para mulheres xestantes ou lactantes com filhas ou filhos menores de três anos, em situação de especial vulnerabilidade.

b) Programa de recursos integrais de atenção personalizada e especializada para mulheres em situação de especial vulnerabilidade, pertencentes a um ou vários colectivos nos quais concorra a dita situação, segundo a relação que figura na disposição adicional primeira da ordem.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 30 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM427A).

Quarto. Montante

Às subvenções objecto desta convocação destina-se crédito por um montante total de um milhão oitocentos cinquenta mil euros (1.850.000,00€), com cargo à aplicação orçamental 08.07.313B.481.2, código de projecto 2023 00096.

Esta convocação estará co-financiado num 60 %, pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, no objectivo político 4. Uma Europa mais social e inclusiva, por meio da aplicação do pilar europeu de direitos sociais; prioridade 2: inclusão social e luta contra a pobreza; objectivo específico 4.8: fomentar a inclusão activa com o objecto de promover a igualdade de oportunidades, a não discriminação e a participação activa, e melhorar a empregabilidade, em particular para os grupos desfavorecidos; medida 2.H.03 - Programa de atenção a mulheres em situação de especial vulnerabilidade.

A quantia máxima da ajuda que se pode conceder a cada entidade ao amparo desta convocação é de 40.000,00€.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2025

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade