DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026 Páx. 8288

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

EXTRACTO da Resolução de 8 de janeiro de 2026, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento PR905A).

BDNS (Identif.): 883304.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/883304

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as seguintes pessoas que, residindo fora de Espanha com nacionalidade espanhola, estabeleçam a sua residência na Comunidade Autónoma galega:

a) As pessoas galegas e nascidas na Galiza.

b) Os/as cónxuxes ou pessoas com união análoga à conjugal das pessoas galegas e nascidas na Galiza.

c) Os/as descendentes por consanguinidade das pessoas galegas e nascidas na Galiza.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto aprovar as bases que regularão o procedimento de concessão, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções da Secretaria-Geral da Emigração que têm por finalidade a concessão de ajudas extraordinárias de carácter social e não periódicas dirigidas a pessoas emigrantes galegas retornadas que careçam dos recursos suficientes, para ajudar a fazer frente às despesas extraordinárias da unidade familiar derivados do seu retorno à Comunidade Autónoma da Galiza (código de procedimento PR905A).

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 8 de janeiro de 2026, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão das ajudas extraordinárias a pessoas emigrantes galegas retornadas e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento PR905A).

Quarto. Montante

1. Para a concessão destas subvenções destinar-se-á um crédito de dois milhões quinhentos mil euros (2.500.000 euros), com cargo à aplicação orçamental 14.05.312C.480.2 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2026.

2. Este montante poderá ser alargado nos casos estabelecidos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, em função das maiores disponibilidades orçamentais que se possam produzir na dita aplicação e condicionar à declaração de disponibilidade do crédito e, se é o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. Neste caso, publicar-se-á a ampliação do crédito nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de um prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo para resolver.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes começará às 9.00 horas do quinto dia natural seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em caso que o dia de início do prazo fosse inhábil, começará o dia hábil seguinte.

Este prazo rematará o 30 de setembro de 2026, às 20.00 horas, sem que em nenhum caso possa ser inferior a um mês.

As solicitudes apresentadas antes das 9.00 horas do quinto dia natural seguinte ao da sua publicação não serão admitidas.

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2026

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração