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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Sexta-feira, 30 de janeiro de 2026 Páx. 9026

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 8 de janeiro de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Vilasantar (expediente IN407A 2024/397-1).

Expediente: IN407A 2024/397-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: Regulamentação LMT SDG709 entre B00MD3OH//9-60-B21 e B09EWPD8//9-60-B23.

Câmara municipal: Vilasantar.

Factos:

1. O dia 27 de dezembro de 2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada. O objecto do projecto é a regulamentação da linha, já que as distâncias dos motoristas ao terreno são inferiores às requeridas.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, apresentam o projecto de execução denominado Regulamentação LMT SDG709 entre B00MD3OH//9-60-B21 e B09EWPD8//9-60-B23, que compreende os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado Regulamentação LMT SDG709 entre B00MD3OH//9-60-B21 e B09EWPD8//9-60-B23 (Vilasantar), assinado por Ángel, Pérez Vidal, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica, número de colexiado 4.781 de Vigo (Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo), o 11 de dezembro de 2024.

– Anexo, assinado por Ángel Pérez Vidal, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica, número de colexiado 4.781 de Vigo (Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo), o 16 de junho de 2025.

– Relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 21 de julho de 2025.

• BOP: 4 de julho de 2025.

• Jornal La Voz da Galiza: 9 de julho de 2025.

• O 1 de julho de 2025 e o 9 de setembro de 2025 solicitou-se-lhe à Câmara municipal de Vilasantar a exposição pública do projecto e a correspondente acreditação de realização desse trâmite, sem que conste no expediente a emissão da dita certificação.

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se-lhes o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Meio Rural, Águas da Galiza, Câmara municipal de Vilasantar. No dia desta resolução não consta no expediente respostas às citadas solicitudes de relatórios.

5. O dia 1 de julho de 2025 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para resolver os procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG número 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG número 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE número 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE número 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE número 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE número 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE número 139, de 9 de junho).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE número 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE número 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE número 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar do Pedrouzo, freguesia de Vilariño, na câmara municipal de Vilasantar, e as suas características técnicas são as seguintes:

• Actuações na linha eléctrica aérea de 15 kV denominada SDG 709.

• Substituição de 3 apoios existentes por outros de tipo celosía nas proximidades dos existentes. Tendido de 215,2 m de novo motorista LA-56 entre 2 dos novos apoios existentes.

• Linha eléctrica em media tensão aérea a 15 KV, com um comprimento de 216 m para projectar em LA-56 e 485 m para retensar em L-30, com a origem em apoio existente na linha SDG709, motorista tipo LA-56 mm² AL e LA-30 mm² AL, e final em apoio existente na mesma linha.

4. Nas comprovações realizadas não se detectou nenhuma limitação das indicadas no artigo 161.1 de Real decreto 1955/200 para impor servidões de passagem.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência à pessoa interessada, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 8 de janeiro de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados

Câmara municipal de Vilasantar.

Projecto: Regulamentação LMT SDG709 entre B00MD3OH//9-60-B21 e B09EWPD8//9-60-B23.

Nº de parcela

Lugar e referência catastral

Cultivo

Proprietário/a

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

m2

ml aér.

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

1

Pena do Pedrouzo, Vilasantar

15091A022005540000HD

Rústico/agrário

José Lago Veiga

Apoio nº 1

2.0

2

Fontelas, Vilasantar

15091A022004600000HD

Rústico/agrário

Desconhecido/a

Apoio nº 2

2.0

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

m2 sot.: superfície de servidão soterrada.