BDNS (Identif.): 875048.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode-se consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.pap.hacienda.gob.és/bdnstrans/GE/és convocações/875048
Primeiro. Objecto
Estas bases reguladoras têm por objecto apoiar a implementación de acções de posicionamento das empresas galegas nos âmbitos da defesa e a segurança mediante acções de obtenção de certificações específicas, inscrição no Registro de Empresas da Direcção-Geral de Armamento e Material (DGAM), homologação de sistemas e produtos, obtenção de autorizações de segurança e elaboração de propostas de projectos para participar em convocações nacionais ou européias com o objectivo de preparar as empresas galegas no seu avanço ou diversificação para converter-se em entidades capazes de fornecer bens ou serviços nos âmbitos da defesa e a segurança.
Segundo. Entidades beneficiárias
As entidades beneficiárias das ajudas serão as empresas privadas (pessoas jurídicas) com personalidade jurídica que realizem actividade económica e contem com centro de trabalho na Comunidade Autónoma da Galiza, e que iniciem os passos obrigatórios para aproveitar a diversificação em matéria de defesa e segurança com as certificações, homologações e/ou habilitacións necessárias para isso.
Terceiro. Quantia e intensidade da ajuda
As ajudas reguladas por esta ordem têm a natureza jurídica de subvenções.
A intensidade das ajudas será de 80 % do montante total considerado como subvencionável e com um máximo de 75.000,00 euros por beneficiário.
Quarto. Anticipos
Poder-se-á antecipar até o 25 % do montante da subvenção concedida, sem que se supere a anualidade prevista em cada exercício orçamental.
Quinto. Prazos
O prazo de apresentação de solicitudes iniciar-se-á às 9.00 horas do quinto dia hábil seguinte à publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.
O prazo finalizará às 14.00 horas do dia em que se cumpram os três meses desde a abertura, excepto quando se produza o esgotamento do crédito.
Para cobrar a subvenção, as entidades beneficiárias deverão apresentar electronicamente, no prazo máximo de 15 de novembro de 2026 as despesas correspondentes à anualidade 2026, e até o 15 de outubro de 2027 as despesas relativas ao ano 2027, através da documentação justificativo da subvenção.
Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2026
María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Economia e Indústria
