DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026 Páx. 11432

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de dezembro de 2025, do Departamento Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Grove (expediente IN407A 2025/076-4).

Expediente: IN407A 2025/076-4.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: Substituição do CS praia A Atirada (36CVM7).

Câmara municipal: O Grove.

Factos:

1. O 4.4.2025, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada Substituição do CS praia A Atirada (36CVM7).

A solicitude inclui o projecto de execução assinado pela engenheira eléctrica Carlota Martínez Rua, colexiada 4776 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e contém um orçamento total de 34.349,14 euros.

Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade a regulamentação no centro de seccionamento praia A Atirada (36CVM7), na câmara municipal do Grove, por esgotar-se a vida útil da instalação. Para isto estão previstas as seguintes actuações:

– Substitui-se o centro de seccionamento 36CVM7 existente por um novo prefabricado 3L de manobra exterior e com telecontrol.

– Substituição do passo aéreo subterrâneo actual até o novo centro de seccionamento.

– Substituição das duas linhas em media tensão subterrânea de saída em RHZ1-3×240 desde o centro de seccionamento até o ponto de acesso à rede existente. Um total de 31 metros em duas actuações, repartidos numa primeira actuação de 21 metros e numa segunda de 10 metros de comprimento.

2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal do Grove, a Agência Galega de Infra-estruturas, o Instituto de Estudos do Território, o Serviço do Litoral, o Serviço de Montes e o Serviço do Património Natural. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pelo Serviço de Montes.

Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

3. Devido ao relatório do Serviço de Montes, que recolhe que as obras projectadas afectariam terrenos da CMVMC de São Martiño, este departamento territorial requereu à empresa promotora os acordos com todas as pessoas titulares dos bens e direitos afectados.

4. O 18.8.2025, UFD Distribuição Electricidad, S.A. achegou os acordos atingidos com a CMVMC de São Martiño.

5. O 21.8.2025, os serviços técnicos deste departamento territorial emitiram um relatório favorável às autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica Substituição do CS praia A Atirada (36CVM7).

Considerações legais e técnicas:

1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, de 21 metros de comprimento, com origem no passo aéreo subterrâneo no apoio 9ODLD86C//D01 da linha VLG805 e final no novo centro de seccionamento projectado praia A Atirada.

– LMTS a 20 kV, com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al, de 10 metros de comprimento (2×5 metros), com origem no novo centro de seccionamento projectado A Atirada e final nos empalmes com a linha VLG805 ao centro de transformação praia A Atirada e com a linha VLG805 ao centro de transformação Sanatorio.

– Centro de seccionamento com celas compactas e corte em SF6 (3L, 2 telecontroladas), situado na parcela com referência catastral 36022A020003810000Ex.

A instalação está situada na Atirada, na câmara municipal do Grove (Pontevedra).

Conforme o indicado,

RESOLVO:

Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada Substituição do CS praia A Atirada (36CVM7), expediente IN407A 2025/076-4.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:

1. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e direitos da sua propriedade que se encontrem afectados pela instalação, em especial os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.

2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

3. Em todo momento se deverão cumprir as normas e as directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937 e se derrogar o Regulamento (UE) 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparelhos eléctricos que empreguem gases fluorados de efeito estufa ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.

Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial, acompanhada da seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado direcção final de obra no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e das normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

O não cumprimento das condições e dos requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 30 de dezembro de 2025

Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra