Expediente: IN407A 2025/181-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMTS RED709 e substituição CTI Cadaval 36AY83 por CTC.
Câmara municipal: Redondela.
Factos:
1. O 18.9.2025, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da instalação eléctrica denominada LMTS RED709 e substituição CTI Cadaval 36AY83 por CTC.
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pelo engenheiro técnico industrial Victoriano González Lemos, colexiado 2.980 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, e contém um orçamento total de 107.727,15 euros.
Examinado o projecto de execução, conclui-se que tem como finalidade adecuar um trecho da linha em media tensão aérea LMTA RED709 entre o apoio A5ITEEMX e o centro de transformação intemperie Cadaval (36AY83), devido ao mal estado de conservação dos apoios e à existência de distâncias anti-regulamentares. Para isto estão previstas as seguintes actuações no lugar do Cadaval, na freguesia de Reboreda (Santa María), na câmara municipal de Redondela (Pontevedra):
Desmontaxe do centro de transformação intemperie Cadaval (36AY83) e a sua substituição por um novo centro de transformação prefabricado em envolvente de formigón, 2L+1P, telecontrolado, de 250 kVA.
Desmontaxe do trecho aéreo entre o apoio A5LMFM9I e o centro de transformação actual Cadaval.
Retensado do vão em motorista LA-30 e substituição do apoio A5LMFM9I por um apoio final de linha, C-2000/14, com cruceta H35, com reconectador e com um passo aéreo subterrâneo para enlaçar com a linha em media tensão subterrânea existente que alimenta o centro de transformação Casal-Asnelle (36H563).
Projecta-se uma linha em media tensão subterrânea em duplo circuito de 296 metros para alimentar o centro de transformação projectado e fechar o bucle.
2. Este departamento territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Redondela, Águas da Galiza e o Serviço de Infra-estruturas Agrárias. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido pela Câmara municipal de Redondela.
Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.
3. O 9.12.2025, os serviços técnicos deste departamento territorial emitiram um relatório favorável às autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica LMTS RED709 e substituição CTI Cadaval 36AY83 por CTC.
Considerações legais e técnicas.
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio) e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
– Substituição do apoio A5LMFM9I da LMTA RED709 por um apoio C-2000/14, com função de fim de linha e passo aéreo subterrâneo, no qual se instala, ademais, um reconectador telecontrolado.
– Retensado do vão contiguo ao apoio projectado C-2000/14 (116 metros de motorista LA-30).
– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1x150) mm² Al, de 296 metros de comprimento, com origem e final no ponto de acesso à rede projectado para enlace com a LMTS derivação ao centro de transformação Casal-Asnelle 36CWJ7, fazendo entrada e saída no novo centro de transformação projectado Cadaval.
– Centro de transformação compacto telecontrolado a 250 kVA, com relação de transformação 15 kV/400 V, situado na parcela de referência catastral 36045A018009400000WU, estrada do Cadaval a Reboreda.
– Desmontaxe do centro de transformação intemperie Cadaval 36AY83.
– A instalação está situada no Cadaval, freguesia de Reboreda (Santa María), na câmara municipal de Redondela (Pontevedra).
Conforme o indicado,
RESOLVO:
Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS RED709 e substituição CTI Cadaval 36AY83 por CTC, expediente IN407A 2025/181-4.
Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada e de acordo com as seguintes condições:
1. As características da instalação ajustar-se-ão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e aos condicionar técnicos impostos pelas administrações públicas, organismos ou empresas que prestem serviços públicos ou de interesse económico geral, no relativo aos bens e direitos da sua propriedade que se encontrem afectados pela instalação, em especial os relativos às distâncias de segurança, cruzamentos e paralelismos prescritos pela normativa vigente.
2. A empresa promotora assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
3. Em todo momento se deverão cumprir as normas e as directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937 e se derrogar o Regulamento (UE) 517/2014 (DOUE nº 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparelhos eléctricos que empreguem gases fluorados de efeito estufa ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
5. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração perante este departamento territorial, acompanhada da seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de direcção final de obra no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e das normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
O não cumprimento das condições e dos requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois da audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 30 de dezembro de 2025
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
