DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 Páx. 12287

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

EXTRACTO da Ordem de 30 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2026 das ajudas para estudos e investimentos vinculados à conservação, à recuperação e à rehabilitação do património natural e cultural e à sensibilização ecológica na Rede Natura 2000, nos parques naturais e nas reservas da biosfera da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da PAC 2023-2027 na Galiza, em regime de concorrência competitiva (código de procedimento MT814B).

BDNS (Identif.): 886141.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/886141

Primeiro. Pessoas beneficiárias e âmbito territorial

Incluem-se duas linhas diferenciadas.

1. Linha 1. Destinada à execução de actuações em reservas da biosfera da Galiza. Poderão ser beneficiárias das ajudas para esta linha:

a) As administrações públicas que sejam órgãos de gestão das reservas da biosfera da Galiza e que desenvolvam a actuação em zonas rurais situadas em quaisquer das reservas, dentro do âmbito territorial da comunidade autónoma galega.

b) As entidades asociativas que sejam órgãos de gestão das reservas da biosfera da Galiza, e que desenvolvam a actuação em zonas rurais situadas em quaisquer das reservas, dentro do âmbito territorial da comunidade autónoma galega.

2. Linha 2. Destinada à execução de actuações na Rede Natura 2000 e nos parques naturais da Galiza. Poderão ser beneficiárias das ajudas para esta linha:

a) As câmaras municipais e as entidades locais menores incluídas total ou parcialmente em algum dos parques naturais ou na Rede Natura 2000, que levem a cabo actuações nestes espaços protegidos ou em zonas limítrofes fora destes, mas localizadas em freguesias incluídas parcialmente num parque natural ou na Rede Natura 2000.

b) As associações ambientais sem ânimo de lucro, incluídas aquelas que tenham assinadas acordos de custodia do território com pessoas físicas ou jurídicas, e as comunidades de montes vicinais em mãos comum, que levem a cabo actuações nos seguintes espaços:

1º) Em terrenos incluídos num parque natural.

2º) Na Rede Natura 2000 ou em zonas limítrofes fora desta, mas localizadas em freguesias incluídas parcialmente na Rede Natura 2000.

c) As pessoas físicas que levem a cabo actuações nos seguintes espaços:

1º) Em terrenos incluídos num parque natural.

2º) Na Rede Natura 2000 ou em zonas limítrofes fora desta, mas localizadas em freguesias incluídas parcialmente na Rede Natura 2000.

d) As empresas que tenham o seu domicílio fiscal em algum dos municípios galegos em que se situe um parque natural, constituídas com anterioridade à publicação da convocação de ajudas, que levem a cabo actuações no parque ou em zonas limítrofes fora deste, mas localizadas em freguesias incluídas parcialmente no parque natural. Priorizaranse aquelas com domicílio fiscal dentro do parque natural e que sejam proprietárias ou arrendatarias das terras para as quais se solicita a ajuda.

Segundo. Finalidade e objecto

1. Esta ordem tem por objecto aprovar as bases reguladoras que figuram no anexo I pelas cales se regerá a convocação de subvenções da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, para actuações que promovam a conservação e a valorização do património natural e cultural da Rede Natura 2000, dos parques naturais e das reservas da biosfera da Galiza (código de procedimento MT814B).

Além disso, através desta ordem convocam-se as supracitadas subvenções para o exercício orçamental do ano 2026, em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.

2. A finalidade das ajudas é a de contribuir a deter e a inverter a perda de biodiversidade, a potenciar os serviços ecossistémicos e a conservar os habitats e as paisagens, contribuindo à consecução dos objectivos recolhidos na Intervenção 6871. Investimentos não produtivos em serviços básicos no meio natural –subintervención GAL6871_01– Ajudas em espaços naturais, incluída no PEPAC 2023-2027.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 30 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação para o ano 2026 das ajudas para estudos e investimentos vinculados à conservação, à recuperação e à rehabilitação do património natural e cultural e à sensibilização ecológica na Rede Natura 2000, nos parques naturais e nas reservas da biosfera da Galiza, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Plano estratégico da PAC 2023-2027 na Galiza, em regime de concorrência competitiva (código de procedimento MT814B).

Quarto. Quantia

1. Crédito total da convocação: 1.870.000 euros. Esta dotação inicial poder-se-á modificar e/ou incrementar nos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. Conceder-se-á o 100 % do custo subvencionável, com um montante máximo para cada tipo de pessoa beneficiária segundo se estabelece no artigo 3 da ordem. Só se admitirá uma solicitude de ajuda e um único projecto por pessoa física/jurídica solicitante, excepto para as solicitudes ao amparo da linha 1, em que só se admitirá uma solicitude de ajuda e um único projecto por cada reserva da biosfera.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e irão dirigidas à Subdirecção Geral de Espaços Naturais da Direcção-Geral de Património Natural da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática. Perceber-se-á como último dia de prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houvesse dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último do mês.

Santiago de Compostela, 30 de dezembro de 2025

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática