De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e dado que não se pôde determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa, se ignora o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não foi possível efectuá-la por causas não imputables à Câmara municipal de Mondariz, se lhes comunica às pessoas responsáveis dos imóveis que se relacionam a seguir a sua obrigação legal de gestão da biomassa e, de ser o caso, retirada de espécies arbóreas proibidas nas parcelas que se descrevem, imposta pela citada Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, e a ordenança reguladora da limpeza de terrenos, da gestão da biomassa e das distâncias de plantações para a prevenção e defesa contra incêndios florestais da câmara municipal de Mondariz, de 13 de dezembro de 2018:
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Número de expediente |
Data de inspecção |
Referência catastral |
Pessoa responsável |
NIF |
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146/2022 |
27.1.2022 |
9709305NG4790N0001ER |
(Herdeiros de) Antonio Fernández Otero |
***2018** |
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239/2022 |
22.2.2022 |
36030A062001410000MT |
Recaredo Couñago González |
Desconhecido/a |
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241/2022 |
22.2.2022 |
36030A053003640000MU |
Domingo García S-S |
Desconhecido/a |
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274/2022 |
11.3.2022 |
5525102NG4752N0001TX |
Manuel Amil |
Desconhecido/a |
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745/2022 |
21.7.2022 |
36030A046004230000MS |
Laura Carballo Lorenzo |
Desconhecido/a |
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746/2022 |
21.7.2022 |
36030A046003800000MF |
Desconhecido/a |
Desconhecido/a |
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747/2022 |
21.7.2022 |
36030A046003810000MM |
Desconhecido/a |
Desconhecido/a |
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751/2022 |
21.7.2022 |
5458107NG4755N0001JR |
María dele Carmen Guitián Troncoso |
Desconhecido/a |
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722/2024 |
17.6.2024 |
36030A055005670000ME |
Antonio Parente Gómez |
Desconhecido/a |
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612/2024 |
17.6.2024 |
4655704NG4745N0001HM |
Desconhecido/a |
Desconhecido/a |
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955/2024 |
17.7.2024 |
36030A016003380000MI |
Rosa María Amil Martínez |
***3960** |
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920/2024 |
10.2.2025 |
36030A076000210001QK |
María Rosa López Fernández |
Desconhecido/a |
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986/2024 |
10.2.2025 |
36030A059011520000MD |
María dele Carmen de la Torre Epifanio |
***9214** |
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931/2024 |
3.3.2025 |
36030A028001810000ML |
Rosa Vázquez Castro |
Desconhecido/a |
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917/2024 |
15.7.2025 |
36030A046003810000MM |
Desconhecido/a |
Desconhecido/a |
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1132/2024 |
28.4.2025 |
5125402NG4752N0001Ex |
Desconhecido/a |
Desconhecido/a |
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1150/2024 |
21.7.2025 |
36030A053000050000MJ |
(Herdeiros de) Visitación Arjones González |
***1945** |
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1678/2024 |
7.1.2025 |
36030A015001800000MZ |
Luz Fernández Iglesias |
***2983** |
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544/2024 |
17.6.2024 |
36030A053003530000MR |
(Herdeiros de) José Alfaya Lavariñas |
Desconhecido/a |
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868/2024 |
3.2.2025 |
36030A060000080001QD |
(Herdeiros de) José Álvarez Fernández |
***7949** |
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989/2024 |
15.7.2025 |
36030A053003690001QU |
(Herdeiros de) Ángel Lavariñas Arjones |
***2091** |
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371/2025 |
10.2.2025 |
36030A076005450000MG |
Apresentação Rodríguez S-S |
Desconhecido/a |
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1275/2025 |
4.8.2025 |
5525102NG4752N0001TX |
Manuel Amil |
Desconhecido/a |
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1276/2025 |
15.7.2025 |
36030A034003580001QH |
(Herdeiros de) Rosa Francisco Blanco |
***1909** |
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1277/2025 |
15.7.2025 |
36030A034005750000MU |
(Herdeiros de) Rosa Francisco Blanco |
***1909** |
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1645/2025 |
6.10.2025 |
36030A038001280000MH |
Olivia Míguez Álvarez |
Desconhecido/a |
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1236/2024 |
26.8.2025 |
36030A052001810001QG |
Raphael Chaos |
***3936** |
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1147/2025 |
21.7.2025 |
36030A085012410000MH |
Nieves Fortes Fernández |
***9051** |
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1469/2025 |
22.8.2025 |
36030A011007030000MF |
Desconhecido/a |
Desconhecido/a |
1º. Em virtude do que antecede, comunica-se que na data de inspecção indicada na tabela anterior se comprovou que na referida parcela se incumpre o estabelecido nos artigos 5, 10 ou 11 da citada ordenança autárquica. Portanto, as citadas pessoas responsáveis dispõem de um prazo máximo de 15 dias naturais, computados a partir da data de publicação do presente anúncio de notificação, para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa na parcela correspondente.
2º. Em caso de persistencia no não cumprimento, transcorrido o supracitado prazo voluntário, poder-se-ão impor coimas coercitivas reiteradas mensalmente, enquanto persista o não cumprimento, ou bem proceder à execução subsidiária através da realização por parte da Administração das actuações materiais necessárias, com repercussão dos custos de gestão da biomassa e, se é o caso, comiso das espécies arbóreas proibidas retiradas pela Administração, nas condições estabelecidas no artigo 16 da citada ordenança autárquica e sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda. As pessoas titulares dos terrenos ou dos direitos de aproveitamento terão o dever legal de facilitar o acesso necessário para a realização dos trabalhos de gestão de biomassa e de retirada das espécies arbóreas proibidas. O sujeito que realize os trabalhos de execução subsidiária terá a faculdade de aceder sem consentimento da pessoa titular, excepto nos supostos excepcionais previstos legalmente, quando o acesso afecte, dentro da parcela, espaços físicos susceptíveis de merecerem a qualificação de domicílio para os efeitos do artigo 18.2 da Constituição espanhola.
3º. No caso de proceder à execução subsidiária, as tarifas que se usarão para a cobrança das despesas derivadas dos trabalhos necessários para gerir a biomassa serão os estabelecidos no anexo IV da citada ordenança autárquica.
4º. A falta de cumprimento das obrigacións indicadas é constitutiva de infracção administrativa, pelo que dará lugar ao começo do procedimento sancionador que corresponda, e a Câmara municipal de Mondariz será a Administração competente para a incoação e resolução do correspondente expediente sancionador, de acordo com o estabelecido no artigo 54.3 da citada Lei 3/2007 e no artigo 18 da citada ordenança autárquica.
5º. Considerar-se-ão infracções administrativas, em relação com as matérias as quais se refere a citada ordenança autárquica, os actos ou omissão que contraveñan as normas contidas nas leis e na própria ordenança, assim como a desobediência aos mandatos que dite o órgão competente em relação com as matérias que se regulam. As infracções qualificar-se-ão como leves, graves ou muito graves, de acordo com o estabelecido no artigo 19 da citada ordenança autárquica e serão sancionables com coimas que irão desde os 750 euros até os 3.000 euros, de acordo com o estabelecido no artigo 20 da citada ordenança autárquica.
Mondariz, 23 de janeiro de 2026
Pablo Barcia Bello
Presidente da Câmara
