DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 Páx. 14429

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 30 de janeiro de 2026, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução relativa ao deslindamento dos montes vicinais em mãos comum Valdecabrita e Os Feixós ou Os Terrois, na câmara municipal da Veiga.

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Valdecabrita, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Banhos, Corzos e Valdín, e o MVMC Os Feixós ou Os Terrois, pertencente à CMVMC de Corzos, na câmara municipal da Veiga, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 1.9.2025 a CMVMC de Banhos, Corzos e Valdín apresentou um escrito (REXEL 2025/2375221) em que solicita a aprovação de um deslindamento com a CMVMC de Corzos.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

– Certificações dos acordos das respectivas assembleias gerais.

– Relatório de deslindamento.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense de 30 de setembro de 2025 faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC Valdecabrita, pertencente à CMVMC de Banhos, Corzos e Valdín, e o MVMC Os Feixós ou Os Terrois pertencente à CMVMC de Corzos, desde o vértice 1 (o situado mais ao EM O) até ao vértice 12 (o situado mais ao SE).

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. Esta resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 30 de setembro de 2025, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 1 de dezembro de 2025:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras do MVMC Valdecabrita, pertencente à CMVMC de Banhos, Corzos e Valdín, e o MVMC Os Feixós ou Os Terrois, pertencente à CMVMC de Corzos, na câmara municipal da Veiga.

Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 30 de janeiro de 2026

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense