DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 Páx. 14426

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 30 de janeiro de 2026, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução relativa ao deslindamento do monte vicinal em mãos comum de Covelo e o Água Talhada, nas câmaras municipais de Melón e Carballeda de Avia.

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) de Covelo, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Covelo, e o MVMC Água Talhada pertencente à CMVMC das Laceiras, nas câmaras municipais de Melón e Carballeda de Avia, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 15.7.2025 a CMVMC de Covelo apresentou um escrito (REXEL 2025/2015366) em que solicita a aprovação de um deslindamento com a CMVMC das Laceiras.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento.

– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Melón.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

– Certificações dos acordos das respectivas assembleias gerais.

– Memória de deslindamento.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense de 19 de setembro de 2025 faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC De Covelo, pertencente à CMVMC de Covelo, e o MVMC Água Talhada, pertencente à CMVMC das Laceiras, desde o vértice 1 (o situado mais ao O) até a o vértice 37 (o situado mais ao L).

Depois de analisar os vértices e a sua localização observa-se que:

• Entre os vértices 5 e 19 a linha ajusta-se à traça da linha intermunicipal vigente segundo o MTN do IXN, a qual marca o limite entre ambos os montes.

Neste sentido, o trecho em questão coincide com a representação digital que dele consta actualmente na base cartográfica do Registro dos MMVVMC.

• Entre os vértices 1 e 4, a linha revista ajusta-se a uma devasa separada uns 35 m (ao N) do limite oficial, o que deixaria situada, dentro da câmara municipal vizinha, uma pequena franja de terrenos (de uns 250 m de comprido por 30 m de largo) do MVMC de Covelo.

• Entre os vértices 20 e 37, a linha revista separa-se novamente da traça oficial da linha intermunicipal, ajustando-se sucessivamente a um muro e a um encerramento ganadeiro; como resultado, seria o MVMC Água Talhada o que, neste caso, passaria a dispor de uma pequena franja de terrenos (de uns 300 m de comprido por 20-30 m de largo) dentro da câmara municipal vizinha.

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. Esta resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 19 de setembro de 2025, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 1 de dezembro de 2025:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras do MVMC de Covelo, pertencente à CMVMC de Covelo, e o MVMC Água Talhada, pertencente à CMVMC das Laceiras, nas câmaras municipais de Melón e Carballeda de Avia.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 30 de janeiro de 2026

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense