Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) de Covelo, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Covelo, e o MVMC Água Talhada pertencente à CMVMC das Laceiras, nas câmaras municipais de Melón e Carballeda de Avia, resultam os seguintes
Factos:
Primeiro. O 15.7.2025 a CMVMC de Covelo apresentou um escrito (REXEL 2025/2015366) em que solicita a aprovação de um deslindamento com a CMVMC das Laceiras.
Com a solicitude achegou a seguinte documentação:
– Acta de deslindamento.
– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Melón.
– Arquivos geográficos em formato vectorial.
– Certificações dos acordos das respectivas assembleias gerais.
– Memória de deslindamento.
Segundo. O relatório do Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense de 19 de setembro de 2025 faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC De Covelo, pertencente à CMVMC de Covelo, e o MVMC Água Talhada, pertencente à CMVMC das Laceiras, desde o vértice 1 (o situado mais ao O) até a o vértice 37 (o situado mais ao L).
Depois de analisar os vértices e a sua localização observa-se que:
• Entre os vértices 5 e 19 a linha ajusta-se à traça da linha intermunicipal vigente segundo o MTN do IXN, a qual marca o limite entre ambos os montes.
Neste sentido, o trecho em questão coincide com a representação digital que dele consta actualmente na base cartográfica do Registro dos MMVVMC.
• Entre os vértices 1 e 4, a linha revista ajusta-se a uma devasa separada uns 35 m (ao N) do limite oficial, o que deixaria situada, dentro da câmara municipal vizinha, uma pequena franja de terrenos (de uns 250 m de comprido por 30 m de largo) do MVMC de Covelo.
• Entre os vértices 20 e 37, a linha revista separa-se novamente da traça oficial da linha intermunicipal, ajustando-se sucessivamente a um muro e a um encerramento ganadeiro; como resultado, seria o MVMC Água Talhada o que, neste caso, passaria a dispor de uma pequena franja de terrenos (de uns 300 m de comprido por 20-30 m de largo) dentro da câmara municipal vizinha.
O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação.
Considerações legais e técnicas:
Primeiro. Esta resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que há que seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 19 de setembro de 2025, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 1 de dezembro de 2025:
Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras do MVMC de Covelo, pertencente à CMVMC de Covelo, e o MVMC Água Talhada, pertencente à CMVMC das Laceiras, nas câmaras municipais de Melón e Carballeda de Avia.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 30 de janeiro de 2026
José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense
