DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026 Páx. 14198

III. Outras disposições

Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas

DECRETO 8/2026, de 9 de fevereiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Monforte de Lemos da estrada LU-662 e de uns troços das estradas LU-546 e LU-933, da Rede autonómica de estradas da Galiza, junto com os seus domínios públicos viários.

O artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza (LEG), dispõe que as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Os artigos 8.2 e 8.3 da LEG estabelecem que as travesías de titularidade da Comunidade Autónoma ou das entidades locais da Galiza, ou troços delas, adquirirão a condição de vias urbanas quando o seu trânsito seja maioritariamente urbano e não resultem necessárias para manter a continuidade e a coerência das redes de estradas, nos termos estabelecidos regulamentariamente, e que as travesías de titularidade da Comunidade Autónoma ou das entidades locais da Galiza que adquiram a condição de vias urbanas entregarão à câmara municipal pelo que estas discorran, seguindo os procedimentos de mudança de titularidade previstos nessa lei.

O artigo 9.7 da LEG recolhe que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O artigo 18.11 do Regulamento geral de estradas da Galiza (RXEG) dispõe que as mudanças e titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios dos que faz parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles, que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente.

O 23 de outubro de 2025, a Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas e a Câmara municipal de Monforte de Lemos assinaram um acordo para o mudo de titularidade dos seguintes troços de estradas autonómicas a favor da Câmara municipal de Monforte de Lemos: LU-546 p.q. 55+115 a 55+560 (rua Doutor Casares), LU-662 p.q. 0+000 a 1+200 (rua da Corunha e rua Leopoldo Calvo Sotelo) e LU-933 p.q. 0+000 a 1+090 (rua de Chantada e avenida da Galiza).

A estrada LU-662 (rua da Corunha e rua Leopoldo Calvo Sotelo p.q. 0+000 ao 1+200), e os troços da estrada LU-546 (rua Doutor Casares, p.q. 55+110 ao p.q. 55+560) e da estrada LU-933 (rua de Chantada e avenida da Galiza, p.q. 0+000 ao p.q. 1+090) têm categoria funcional de rede local, não fazem parte de nenhum itinerario entre núcleos ou centros de actividade relevantes, cuja continuidade se pudera ver interrompida ao transferir a sua titularidade à câmara municipal. Discorren na sua totalidade pelo núcleo urbano de Monforte de Lemos, atravessando solo classificado como urbano pelo instrumento de planeamento vigente na Câmara municipal de Monforte de Lemos.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formula a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se definem no artigo 1 (onde se ajustou o início do troço para transferir da LU-546 ao p.q. 55+110, coincidente com a intersecção com a rua Põe-te da Virxe), já que está justificado por razões de uma gestão administrativa coherente e eficiente com a realidade das margens destas estradas autonómicas.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia nove de fevereiro de dois mil vinte e seis,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Monforte de Lemos da seguinte estrada e troços de estradas autonómicas, junto com os seus domínios públicos viários:

Transferência

Início

Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29N)

Final

Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29N)

Lonx. (m)

1

Troço final da LU-546 (rua Doutor Casares)

p.q. 55+110 da LU-546

(int. rua Põe-te da Virxe)

x = 622.623

y = 4.709.762

p.q. 55+560 da LU-546

(int. rua María Emilia

Casas Baamonde)

x = 622.434

y = 4.709.375

436

2

Estrada LU-662 na sua totalidade (rua da Corunha e rua Leopoldo Calvo Sotelo)

p.q. 0+000 da LU-662 (int. rua Doutor Casares)

x = 622.567

y = 4.709.563

p.q. 1+200 da LU-662 (int. rua Roberto Baamonde)

x = 622.720

y = 4.708.831

1.209

3

Troço inicial da LU-933

(rua Chantada e avenida da Galiza)

p.q. 0+000 da LU-933

(int. rua María Emilia Casas Baamonde)

x = 621.110

y = 4.709.162

p.q. 1+090 da LU-933 (int.

rua Cardeal Rodrigo de Castro)

x = 622.007

y = 4.708.643

1.042

Artigo 2

Modificar, em aplicação do artigo 10.6.a) da LEG, o Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 100/2021, de 24 de junho, para eliminar a estrada LU-662 e os troços das estradas LU-546 e LU-933 que se transferem, e para corrigir a denominação da estrada LU-664, afectada pela transferência do troço final da LU-546, com o seguinte resultado final:

– Elimina-se a estrada LU-662.

– Os dados das estradas LU-546, LU-664 e LU-933 modificam-se, ficando como se mostram na seguinte tabela:

Chave

Denominação

Troço

p.qi

p.qf

Comprimento troço (km)

Comprimento total (km)

Categoria funcional

Classe de estrada

Prov.

LU-546

Nadela (N-VI) - Monforte de Lemos (rua Põe-te da Virxe)

Nadela (N-VI) - Monforte de Lemos (rua Põe-te da Virxe)

0+000

55+110

55,11

55,11

Local

Estrada

convencional

Lugo

LU-664

Monforte de Lemos (rua Doutor Casares)-Monforte de Lemos (N-120a)

Monforte de Lemos (rua Doutor Casares) - Monforte de Lemos (N-120a)

0+000

2+670

2,67

2,67

Local

Estrada

convencional

Lugo

LU-933

Monforte de Lemos (rua Benito Vicetto) -Lím. Prov. - A Rúa

Monforte de Lemos (rua Benito Vicetto) -

As Fontes (LU-545)

1+840

4+240

2,40

51,09

Complementar

Estrada

convencional

Lugo

LU-933

Monforte de Lemos (rua Benito Vicetto) - Lím. Prov. - A Rúa

As Fontes (LU-545) - Nocedo (N-120)

4+240

28+830

24,59

51,09

Local

Estrada

convencional

Lugo

LU-933

Monforte de Lemos (rua Benito Vicetto) - Lím. Prov. - A Rúa

Nocedo (N-120) - Põe-te do Sil (Deput.)

28+840

31+330

2,49

51,09

Local

Estrada

convencional

Lugo

LU-933

Monforte de Lemos (rua Benito Vicetto) - Lím. Prov. - A Rúa

Põe-te do Sil (Deput) - Quiroga (N-120)

31+330

31+740

0,41

51,09

Complementar

Estrada

convencional

Lugo

LU-933

Monforte de Lemos (rua Benito Vicetto) - Lím. Prov. - A Rúa

Quiroga (N-120) -Sequeiros (N-120)

31+740

37+710

5,97

51,09

Local

Estrada

convencional

Lugo

LU-933

Monforte de Lemos (rua Benito Vicetto) - Lím. Prov. - A Rúa

Sequeiros (N-120) - Bendollo (N-120)

37+720

40+260

2,54

51,09

Local

Estrada

convencional

Lugo

LU-933

Monforte de Lemos (rua Benito Vicetto) - Lím. Prov. - A Rúa

Bendilló (N-120) - Lím. Prov.

41+910

54+600

12,69

51,09

Local

Estrada

convencional

Lugo

O documento do Catálogo e as suas modificações podem consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas: https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 3

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da LEG, a Câmara municipal de Monforte de Lemos deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 4

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da LEG, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos três meses seguintes a esta publicação, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Essa acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:

https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 5

Corresponde à Câmara municipal de Monforte de Lemos, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias transferidas, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, nove de fevereiro de dois mil vinte e seis

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas