DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026 Páx. 15564

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 19 de fevereiro de 2026 pela que se alarga o crédito orçamental recolhido na Resolução de 26 de junho de 2025 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa estatal de incentivos à mobilidade eléctrica (programa Moves III_2025) (códigos de procedimento IN421Q e IN421R).

O Programa de incentivos à mobilidade eléctrica (Moves III) para o ano 2025 está regulado pelo Real decreto lei 3/2025 que, pela sua vez, remete ao estabelecido pelo Real decreto 266/2021, de 13 de abril. A convocação destas ajudas no âmbito territorial da Galiza formalizou mediante a Resolução da Direcção do Inega de 26 de junho de 2025, publicada no DOG núm. 123, de 30 de junho.

A citada Resolução de 26 de junho de 2025 foi modificada pela Resolução de 1 de outubro de 2025 pela que se redistribuir os créditos orçamentais por epígrafes (DOG núm. 192, de 6 de outubro), e pela Resolução de 30 de dezembro de 2025 (DOG núm. 252, de 31 de dezembro) alarga-se o crédito orçamental do programa em 14.000.000 €, ascendendo o montante total atribuído a esta convocação a 32.936.965,35 €.

No que diz respeito à possibilidade de alargar o orçamento, o artigo 10.13 do Real decreto 266/2021, de 13 de abril, prevê a possibilidade de que durante os dois meses seguintes à finalização da vigência das correspondentes convocações se atribua o orçamento entre programas a critério da comunidade autónoma e se incorporem, de ser o caso, os remanentes correspondentes ao orçamento que não se pudesse destinar aos investimentos directos. De acordo com isto, a Xunta de Galicia notificou com carácter prévio a nova distribuição ao IDAE, organismo responsável da coordinação e seguimento do Moves III, conforme o artigo 9 do citado real decreto.

O artigo 3.2 da convocação prevê a possibilidade de alargar o crédito como consequência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de qualquer das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. Esta ampliação estará condicionado, de ser o caso, à aprovação da modificação orçamental que corresponda e poderá dar lugar à concessão de novas subvenções, de acordo com a ordem de prelación das solicitudes resultante da aplicação dos critérios estabelecidos nas bases reguladoras da convocação. Em caso que se produza uma ampliação de crédito, esta será publicada no Diário Oficial da Galiza (DOG) e na página web do Inega (www.inega.gal), para os efeitos da sua publicidade e transparência.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e das condições previstas na normativa anteriormente citada,

RESOLVO:

Primeiro. Alargar os fundos destinados ao Moves III_2025, modificando os pontos 1 e 2 do artigo 3 da Resolução de 26 de junho de 2025, que ficarão redigidos do seguinte modo:

«1. As subvenções previstas nesta convocação financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega, com o compartimento plurianual recolhido na seguinte tabela. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 34.936.965,35 euros.

Montante 2025 ( €)

Montante 2026 ( €)

Total

9.000.000,00

25.936.965,35

34.936.965,35

O orçamento por partida e anualidade redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas, conforme o estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, entre as seguintes partidas: 09.A3.733A.703.1, 09.A3.733A.745.4, 09.A3.733A.744.2, 09.A3.733A.762.1, 09.A3.733A.772.1 e 09.A3.733A.782.1.

2. O crédito máximo segundo a tipoloxía de projecto será o seguinte:

Tipo de actuação

Orçamento total ( €)

Programa de incentivos 1: aquisição de veículos eléctricos (80 %)

28.349.572,28

Programa de incentivos 2: implantação de infra-estrutura de recarga de veículos eléctricos (20 %)

6.587.393,07

Total

34.936.965,35

»

Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a modificação do prazo estabelecido para apresentar solicitudes.

Terceiro. Esta modificação entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de fevereiro de 2026

Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza