DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 3 de março de 2026 Páx. 16060

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

RESOLUÇÃO de 13 de fevereiro de 2026, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pela que se outorga a declaração de utilidade pública, em concreto, à modificação do projecto do parque eólico Olerón, sito nas câmaras municipais de Rois e Brión (A Corunha) e promovido por Norvento, S.L. (expediente IN661A 2010/12).

Examinado o expediente iniciado por solicitude de Norvento, S.L., em relação com a declaração de utilidade pública, em concreto, do parque eólico Olerón, constam os seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro. Mediante a Resolução de 20 de dezembro de 2010 pela que se aprova a relação de anteprojectos de parques eólicos seleccionados ao amparo da Ordem de 29 de março de 2010 para a asignação de 2.325 MW de potência na modalidade de novos parques eólicos na Galiza (DOG núm. 248, de 28 de dezembro), admitiu-se a trâmite o parque eólico Olerón, com uma potência de 24 MW e promovido por Norvento, S.L.

Segundo. O 17.2.2011, Norvento, S.L. solicitou a autorização administrativa, a aprovação do projecto de execução e a declaração, em concreto, de utilidade pública para o parque eólico.

Terceiro. Pelo Acordo do Conselho da Xunta, de 12 de maio de 2016, autorizaram-se as instalações, aprovou-se o projecto de execução e declarou-se a utilidade pública, em concreto, do parque eólico Olerón, com uma potência de 24 MW. Este acordo fez-se público pela Resolução de 13 de maio de 2016, da Direcção-Geral de Energia e Minas (DOG núm. 102, de 31 de maio de 2019).

Quarto. Pela Resolução de 6 de fevereiro de 2024, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, reconheceu-se como não substancial uma modificação do parque eólico.

Esta modificação consiste, com carácter geral, na mudança do modelo de aeroxerador projectado, de forma que o número de máquinas se reduz de 8 autorizadas a 6 (eliminam-se as posições 1 e 2), devido à maior potência unitária do novo modelo. Além disso, desloca-se a posição do aeroxerador nº 7, enquanto que as demais se correspondem com posições do projecto autorizado. A potência instalada resultante é de 27 MW, mantendo-se a potência máxima evacuable em 24 MW.

Quinto. O 21.10.2024 Norvento, S.L. achegou a esta direcção geral uma solicitude de declaração de utilidade pública para a modificação do projecto recolhida no antecedente de facto quarto, assim como a correspondente relação de bens e direitos afectados (RBDA).

O 5.12.2024, em resposta ao requerimento desta direcção geral do 24.11.2024, a promotora achegou uma emenda da solicitude, assim como documentação complementar.

Sexto. O 3.6.2025 esta direcção geral remeteu ao Departamento Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática da Corunha, a documentação da solicitude de declaração de utilidade pública para a modificação do projecto do parque eólico, com o fim de continuar com a sua tramitação de acordo com o estabelecido no artigo 44 da Lei 8/2009.

Sétimo. O 21.8.2025, o 19.9.2025 e o 29.9.2025 a promotora achegou ao Departamento Territorial respectivas emendas de documentação.

Entre a documentação achegada, a promotora apresentou uma declaração responsável em que se acredita que no projecto não se incluem mudanças significativos ou novas afecções aos organismos afectados, já consultados durante a tramitação da autorização administrativa prévia e de construção da referida instalação.

Oitavo. Pelo Acordo de 30 de setembro de 2025, do Departamento Territorial da Corunha, submeteu-se a informação pública a solicitude de declaração de utilidade pública, em concreto, com a necessidade de urgente ocupação que isso implica, da modificação do projecto do parque eólico.

O Acordo publicou-se o 13 de outubro de 2025 no Diário Oficial da Galiza e no jornal La Voz da Galiza. Além disso, esteve exposto nos tabuleiros de anúncios da Casa da Câmara municipal de Brión e da Câmara municipal de Rois, segundo os certificados emitidos pelas ditas câmaras municipais o 28.11.2025 e o 4.12.2025, respectivamente; no tabuleiro de anúncios das dependências do Departamento Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, segundo certificado emitido o 4.2.2026, assim como no portal Web da citada Conselharia, durante um período de trinta dias, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de acordo com o disposto nos artigos 44.4 e 33.10 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

Durante o período de exposição pública recebeu-se uma única alegação, que foi remetida e contestada pela promotora.

Noveno. O 17.12.2025 a Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal remeteu a esta direcção geral o certificado de aproveitamentos de massas florestais relativo ao parque eólico, emitido o 16.12.2025 pelo Serviço de Montes do Departamento Territorial da Corunha da Conselharia do Meio Rural. Neste certificar recolhem-se os seguintes montes afectados: MVMC de Susamontes, Parapico e Abelendo; MVMC Quintáns; MVMC Vilar de Abade; MVMC São Miguel da Costa.

Décimo. O 18.12.2025 esta direcção geral iniciou o trâmite de audiência previsto no artigo 45.3 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, com os titulares dos montes vicinais em mãos comum indicados no certificar do Serviço de Montes do 16.12.2025, a que se faz referência no antecedente de facto noveno.

Transcorrido o prazo de quinze dias outorgado aos ditos titulares para que alegassem e apresentassem os documentos e justificações que considerassem pertinente, não se recebeu nenhuma alegação.

Décimo primeiro. O 23.1.2026 a promotora achegou a declaração responsável dos acordos atingidos actualizada, assim como a RBDA definitiva. Ao mesmo tempo, comunica a sua desistência da solicitude de declaração de utilidade pública, em concreto, e da expropiação, sobre aquelas parcelas não incluídas no anexo II-Necessária expropiação da RBDA achegada.

Décimo segundo. O 9.2.2026 o Departamento Territorial da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática remeteu à Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática a documentação relativa à tramitação da informação pública e de consultas aos organismos afectados em relação com a solicitude de declaração de utilidade pública do parque eólico.

Entre a documentação remetida, inclui-se o relatório emitido o 5.2.2026 pelo Serviço de Energias Renováveis e Infra-estruturas em que se conclui que não se encontraram limitações à constituição de servidões a que se faz referência no artigo 161 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Décimo terceiro. O 11.2.2026 o Serviço de Energia e Minas do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha emitiu relatório no que se conclui que a poligonal definida pelos arquivos shape do projecto de execução do parque eólico Olerón, não afecta direitos mineiros vigente nem solicitados.

Aos antecedentes de facto descritos são-lhe de aplicação os seguintes

FUNDAMENTOS DE DIREITO:

Primeiro. A Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática é competente para resolver este procedimento com fundamento no Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia; no Decreto 137/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática (modificado entre outros pelo Decreto 106/2025, de 11 de novembro); e na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza; pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza; pelo artigo 39 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas; pelo artigo 46 da Lei 7/2022, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas; pelo artigo 39 da Lei 10/2023, de 28 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas; pela disposição derradeiro segunda da Lei 2/2024, de 7 de novembro, de promoção dos benefícios sociais e económicos dos projectos que utilizam os recursos naturais da Galiza; pelo artigo 30 da Lei 5/2024, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas; e pelo artigo 24 da Lei 5/2025, de 23 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas.

Segundo. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental; na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das Administrações Públicas; e demais normas vigentes de aplicação.

Terceiro. De acordo com o artigo 56.1 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e com o artigo 44 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, a declaração de utilidade pública leva implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados, implicando a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.

Quarto. O artigo 151 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica indica: «Em qualquer momento, o solicitante da declaração de utilidade pública poderá convir libremente com os titulares dos necessários bens e direitos a aquisição por mútuo acordo destes. Este acordo, no momento de declarar-se a utilidade pública da instalação, adquirirá a natureza e efeitos previstos no artigo 24 da Lei de Expropiação Forzosa, causando, portanto, a correspondente conclusão do expediente expropiatorio. Nestes supostos, o beneficiário da declaração de utilidade pública poderá, no seu caso, solicitar da autoridade competente a aplicação do mecanismo estabelecido no artigo 59 do Regulamento de Expropiação Forzosa».

Tal e como se recolhe no antecedente de facto décimo primeiro, o 23.1.2026 a promotora comunicou a sua desistência do procedimento de declaração de utilidade pública, em concreto, e da expropiação sobre aquelas parcelas afectadas para as que atingiu um acordo com as pessoas titulares. Entre estas parcelas, e de acordo com a declaração responsável achegada na mencionada data, incluem-se as pertencentes aos montes vicinais em mãos comum afectados que figuram no relatório do Serviço de Montes da Corunha do 16.12.2025, ao que se faz referência no antecedente de facto noveno.

Tendo em conta o previsto no artigo 44.3 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e especificamente no artigo 151 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, procede aceitar a desistência apresentada voluntariamente por Norvento, S.L. e, em consequência, não continuar com o procedimento previsto no artigo 45 da Lei 8/2009. A aceitação desta desistência voluntária não implica, em nenhum caso, uma comprovação da legalidade dos acordos, ao ser responsabilidade exclusiva da promotora o cumprimento dos requisitos legais aplicável a estes e, em particular, os requisitos exixibles aos actos de disposição que afectem os montes vicinais afectados.

Quinto. No que respeita à alegação recebida durante o trâmite de informação pública recolhido no antecedente de facto oitavo, visto o seu conteúdo, referente à titularidade de uma parcela afectada, e a resposta efectuada pela promotora, é preciso indicar que se tomou razão das manifestações e documentos apresentados pela pessoa interessada, para os efeitos da tramitação do eventual procedimento expropiador. Além disso, a promotora, em vista da documentação achegada pela pessoa alegante, solicitou que se lhe tivesse como titular proposto adicional para a parcela afectada.

De acordo contudo o que antecede,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar a utilidade pública, em concreto, da modificação do projecto do parque eólico Olerón, sito nas câmaras municipais de Rois e Brión (A Corunha) e promovido por Norvento, S.L. (IN661A 2010/12), segundo o previsto nos artigos 54 e 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954 (BOE núm. 351, de 17 de dezembro), em relação com as parcelas recolhidas no Anexo desta Resolução.

Segundo. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 148 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Médio Ambiente e Mudança Climática, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2026

Paula Mª Uría Trava
Directora geral de Energias Renováveis e Mudança Climática

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados pela modificação do projecto do parque eólico olerón

Núm. parc.

Titular proposto

Parcela

Afecções (m2)

Nome e apelidos

Dados catastrais

Lugar

Cult.

Pleno domínio

Servidão de passagem

Serv. de voo

Serv. voo e via

Serv. de voo e gabia

Serv. de voo, via e gabia

Ocup. temp.

Ref. catastral

Conc.

Pol.

Parc.

Núm. aero

Cim.

Plat.

Sub.

T. met.

Via

Gabia

Via e gabia

11

Manuela Pérez Vê-lhes

15013A04201310

Brión

42

1310

Pedrazoas

Monte baixo

57

264

13

Concepção Pazos Patiño

15013A04201314

Brión

42

1314

Pedrazoas

Monte baixo

177

13

Esther Patiño Vázquez

15013A04201314

Brión

42

1314

Pedrazoas

Monte baixo

177

14

Daniel Sanmartín Diz

15013A04201316

Brión

42

1316

Pedrazoas

Monte baixo

111

14

Isabel Sanmartín Diz

15013A04201316

Brión

42

1316

Pedrazoas

Monte baixo

111

15

Daniel Sanmartín Diz

15013A04201316
15013A04302490
15013A04302491
15013A04209001

Brión

43

1316
2490
2491
9001

Pedrazoas

Monte baixo

87

15

Isabel Sanmartín Diz

15013A04201316
15013A04302490
15013A04302491
15013A04209001

Brión

43

1316
2490
2491
9001

Pedrazoas

Monte baixo

87

40

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15013A04301207

Brión

43

1207

Grobo

Monte baixo

65

29

44

Castora Nieto Oro

15013A04301211

Brión

43

1211

Grobo

Monte baixo

15

37

44

Manuel Nieto Oro

15013A04301211

Brión

43

1211

Grobo

Monte baixo

15

37

44

Herdeiros de Eugenio Nieto Oro

15013A04301211

Brión

43

1211

Grobo

Monte baixo

15

37

44

Maruja Nieto Oro

15013A04301211

Brión

43

1211

Grobo

Monte baixo

15

37

44

Antonio Nieto Oro

15013A04301211

Brión

43

1211

Grobo

Monte baixo

15

37

44

Enrique Carlos Nieto González

15013A04301211

Brión

43

1211

Grobo

Monte baixo

15

37

45

Castora Nieto Oro

15013A04301212

Brión

43

1212

Grobo

Monte baixo

11

20

45

Manuel Nieto Oro

15013A04301212

Brión

43

1212

Grobo

Monte baixo

11

20

45

Herdeiros de Eugenio Nieto Oro

15013A04301212

Brión

43

1212

Grobo

Monte baixo

11

20

45

Maruja Nieto Oro

15013A04301212

Brión

43

1212

Grobo

Monte baixo

11

20

45

Antonio Nieto Oro

15013A04301212

Brión

43

1212

Grobo

Monte baixo

11

20

45

Enrique Carlos Nieto González

15013A04301212

Brión

43

1212

Grobo

Monte baixo

11

20

57

Mª Carmen Barbazán Ferreiro

15013A04301223

Brión

43

1223

Grobo

Monte baixo

OL05

293

66

78

57

Herdeiros de Josefa González Barbazán

15013A04301223

Brión

43

1223

Grobo

Monte baixo

OL05

293

66

78

57.A

Mª Carmen Barbazán Ferreiro

15013A04301224

Brión

43

1224

Grobo

Monte baixo

OL05

332

121

111

57.A

Herdeiros de Josefa González Barbazán

15013A04301224

Brión

43

1224

Grobo

Monte baixo

OL05

332

121

111

61

María Vilas Angueira

15013A04302395

Brión

43

2395

Folgueira de Arriba

Monte baixo

2

884

61

Manuel Garrido Vilas

15013A04302395

Brión

43

2395

Folgueira de Arriba

Monte baixo

2

884

61

Benigno Garrido Vilas

15013A04302395

Brión

43

2395

Folgueira de Arriba

Monte baixo

2

884

61

José Garrido Vilas

15013A04302395

Brión

43

2395

Folgueira de Arriba

Monte baixo

2

884

61

Esther Garrido Vilas

15013A04302395

Brión

43

2395

Folgueira de Arriba

Monte baixo

2

884

61

Eugenio Garrido Vilas

15013A04302395

Brión

43

2395

Folgueira de Arriba

Monte baixo

2

884

61

Mª Carmen Garrido Vilas

15013A04302395

Brión

43

2395

Folgueira de Arriba

Monte baixo

2

884

61

Isabel Garrido Vilas

15013A04302395

Brión

43

2395

Folgueira de Arriba

Monte baixo

2

884

61

Elena Garrido Vilas

15013A04302395

Brión

43

2395

Folgueira de Arriba

Monte baixo

2

884

61

Lourdes Garrido Vilas

15013A04302395

Brión

43

2395

Folgueira de Arriba

Monte baixo

2

884

62

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15013A04302396

Brión

43

2396

Folgueira de Arriba

Monte baixo

3

333

63

Mª Carmen Barbazán Ferreiro

15013A04302397

Brión

43

2397

Folgueira de Arriba

Monte baixo

3

204

64

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15013A04302398

Brión

43

2398

Folgueira de Arriba

Monte baixo

8

513

65

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15013A04302399

Brión

43

2399

Folgueira de Arriba

Monte baixo

5

329

66

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15013A04302400

Brión

43

2400

Folgueira de Arriba

Monte baixo

5

44

81

Salvador Arufe Rivas

15013A04302412

Brión

43

2412

Folgueira de Arriba

Monte baixo

45

82

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15013A04302413

Brión

43

2413

Folgueira de Arriba

Monte baixo

9

96

83

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15013A04302480

Brión

43

2480

Folgueira de Arriba

Monte baixo

6

195

85

Serafina Cardeso Guerra

15013A04302414

Brión

43

2414

Folgueira de Arriba

Monte baixo

11

424

86

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15013A04302415

Brión

43

2415

Folgueira de Arriba

Monte baixo

41

1.942

87

Concepção Otero Pereira

15013A04302462

Brión

43

2462

Monte de Afora

Monte baixo

44

2.043

115

88

Salvador Arufe Rivas

15013A04302416

Brión

43

2416

Folgueira de Abaixo

Monte baixo

OL06

114

48

1.770

336

90

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15013A04302418

Brión

43

2418

Folgueira de Abaixo

Monte baixo

OL06

135

152

23

4

551

164

93

Mª Carmen Mouriño Mouriño

15013A04302421
15013A04302517

Brión

43

2421
2517

Folgueira de Abaixo

Monte baixo

OL06

35

356

18

1

518

98

93

Hipólito Mouriño Botana

15013A04302421
15013A04302517

Brión

43

2421
2517

Folgueira de Abaixo

Monte baixo

OL06

35

356

18

1

518

98

93

Antonio Mouriño Mourelle

15013A04302421
15013A04302517

Brión

43

2421
2517

Folgueira de Abaixo

Monte baixo

OL06

35

356

18

1

518

98

93

Adriana Ferreira Ferreira


15013A04302421
15013A04302517

Brión

43

2421
2517

Folgueira de Abaixo

Monte baixo

OL06

35

356

18

1

518

98

93

Luzia Ferreira Ferreira

15013A04302421
15013A04302517

Brión

43

2421
2517

Folgueira de Abaixo

Monte baixo

OL06

35

356

18

1

518

98

93

Montserrat Mouriño Mouriño

15013A04302421
15013A04302517

Brión

43

2421
2517

Folgueira de Abaixo

Monte baixo

OL06

35

356

18

1

518

98

107

Santiago Arufe Rivas

15013A04302425

Brión

43

2425

Folgueira

Monte baixo

OL06

2

86

381

110

Eduardo Baliña Mourelle

15013A04302436
15013A04302440

Brión

43

2436
2440

Soqueimada de Arriba

Monte baixo

62

624

111

Santiago Arufe Rivas

15013A04302441

Brión

43

2441

Põe-te devesa

Monte baixo

14

50

113

Carmen Botana Framil

15013A04302445

Brión

43

2445

Monte aberto

Monte baixo

12

4

114

Desconhecido (Fiscal da Audiência Provincial)

15013A04302446

Brión

43

2446

Monte aberto

Monte baixo

14

5

115

María Vilas Angueira

15013A04302447
15013A04302448

Brión

43

2447
2448

Monte aberto

Monte baixo

51

15

115

Manuel Garrido Vilas

15013A04302447
15013A04302448

Brión

43

2447
2448

Monte aberto

Monte baixo

51

15

115

Benigno Garrido Vilas

15013A04302447
15013A04302448

Brión

43

2447
2448

Monte aberto

Monte baixo

51

15

115

José Garrido Vilas

15013A04302447
15013A04302448

Brión

43

2447
2448

Monte aberto

Monte baixo

51

15

115

Esther Garrido Vilas

15013A04302447
15013A04302448

Brión

43

2447
2448

Monte aberto

Monte baixo

51

15

115

Eugenio Garrido Vilas

15013A04302447
15013A04302448

Brión

43

2447
2448

Monte aberto

Monte baixo

51

15

115

Mª Carmen Garrido Vilas

15013A04302447
15013A04302448

Brión

43

2447
2448

Monte aberto

Monte baixo

51

15

115

Isabel Garrido Vilas

15013A04302447
15013A04302448

Brión

43

2447
2448

Monte aberto

Monte baixo

51

15

115

Elena Garrido Vilas

15013A04302447
15013A04302448

Brión

43

2447
2448

Monte aberto

Monte baixo

51

15

115

Lourdes Garrido Vilas

15013A04302447
15013A04302448

Brión

43

2447
2448

Monte aberto

Monte baixo

51

15

116

Manuel Castro Pérez

15013A04302448

Brión

43

2448

Monte aberto

Monte baixo

4

2

116

Consuelo Castro Pérez

15013A04302448

Brión

43

2448

Monte aberto

Monte baixo

4

2

116

María Francisca Tojo Lago

15013A04302448

Brión

43

2448

Monte aberto

Monte baixo

4

2

116

Rosalía Vinhas Tojo

15013A04302448

Brión

43

2448

Monte aberto

Monte baixo

4

2

– Superfície de pleno domínio:

• Núm. aero: número aeroxerador.

• Cim.: cimentação do aeroxerador, superfície de afecção para a execução das cimentações dos aeroxeradores.

• Plat.: plataforma, superfície de afecção para a execução das plataformas dos aeroxeradores e da torre meteorológica.

• Sub: subestação, superfície de afecção para a execução da subestação transformadora e do edifício de controlo.

• T. met.: torre meteorológica, superfície de afecção para a execução da sua cimentação.

– Servidão de passagem:

• Via: servidão de passagem pelas vias pelas que circularão os transportes para a construção, a conservação e a reparação das instalações do parque eólico.

• Gabia: servidão de passagem nas canalizações do tendido eléctrico soterrado.

– Serv. de voo: servidão compreendida dentro do voo das pás de cada aeroxerador.

– Ocup. temp: ocupações e actuações temporárias dos terrenos para zona de amoreamento de materiais e componentes dos aeroxeradores, manobra de veículos e instalação de casetas de obra.

– Incluem-se os seguintes tipos de solapamentos entre servidões:

• Serv. via-gabia: abrange aquelas zonas onde coincidem as afecções de via-gabia.

• Serv. voo-via: abrange aquelas zonas onde coincidem as afecções de servidão do voo e via.

• Serv. voo-gabia: abrange aquelas zonas onde coincidem as afecções de servidão do voo e gabia.

• Serv. voo-via-gabia: abrange aquelas zonas onde coincidem as três afecções, servidão do voo-via-gabia.