DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 3 de março de 2026 Páx. 16057

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 20 de fevereiro de 2026, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se ordena a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 16 de fevereiro de 2026, pelo que se aprova definitivamente o Anexo para informação pública complementar do eixo de mobilidade sustentável em Santiago de Compostela. Troço Milladoiro-Estação intermodal, de chave AC/22/085.06, actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

Antecedentes:

Com data de 21 de novembro de 2024, publica-se no Diário Oficial da Galiza núm. 225 o Anúncio de 18 de novembro de 2024, da Direcção-Geral de Mobilidade, pelo que se submete ao trâmite de informação pública o documento denominado Anexo para informação pública complementar do eixo de mobilidade sustentável em Santiago de Compostela, troço Milladoiro-Estação intermodal, actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, de chave AC/22/085.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto.

RESOLVO:

Publicar o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 16 de fevereiro de 2026, pelo que se aprova definitivamente o Anexo para informação pública complementar do eixo de mobilidade sustentável em Santiago de Compostela. Troço: Milladoiro-Estação intermodal, de chave AC/22/085.06, actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, que se recolhe como anexo a esta resolução.

Contra o dito acordo do Conselho da Xunta da Galiza, que põe fim à via administrativa, poderá formular um recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; sem prejuízo de que com carácter prévio e potestativo possa formular um recurso de reposição no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2026

Judit Fontela Baró
Directora geral de Mobilidade

ANEXO

Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 16 de fevereiro de 2026, pelo que se aprova definitivamente o Anexo para informação pública complementar do eixo de mobilidade sustentável em Santiago de Compostela. Troço: Milladoiro-Estação intermodal, de chave AC/22/085.06, actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU

Aprovar definitivamente o Anexo para informação pública complementar do eixo de mobilidade sustentável em Santiago de Compostela. Troço: Milladoiro-Estação intermodal, de chave AC/22/085.06, actuação financiada pelo Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, com as seguintes modificações, atendendo as indicações da Direcção-Geral de Património Cultural:

• O novo traçado e obras complementares situam-se fora do âmbito definido para o Plano especial de Conxo, do delimitado como Património Mundial da Unesco e do delimitado na Ordem ministerial bem de interesse cultural. Não se realizarão obras dentro do âmbito delimitado no PXOM para o PE-1R.

• Eliminam-se os muros de coieira entre os pontos quilométricos (pp.qq.) 3+370 e 3+570, achegando a senda à via ferroviária e, por conseguinte, a uma zona mais antropizada.

• Dispõem-se uma passarela de madeira na subida à quota do aparcadoiro do hospital.

• Substitui-se a passarela de madeira situada na boca oeste do túnel histórico por uma passarela metálica com um desenho que minimize a afecção visual da passarela.

• No projecto construtivo, o desenho da senda no troço da antiga via férrea Cornes-Faixa, manterá os elementos históricos e deverá de ser autorizado pela Direcção-Geral de Património Cultural.

Consonte estabelece o artigo 24 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, as câmaras municipais de Ames e Santiago de Compostela, nos cales se assentam as infra-estruturas objecto do projecto, deverão adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no qual se estabelecem as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

A aprovação definitiva do projecto de traçado implica a declaração de utilidade pública, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos necessários para a execução das obras, dos depósitos dos materiais sobrantes, dos presta-mos necessários para executá-las e para reposição de serviços afectados, previstos nos projectos, assim como para a implantação dos projectos e as modificações destes que, se for o caso, pudessem aprovar-se posteriormente, e a urgência da ocupação, tudo isso para os efeitos de expropiação, ocupação temporária ou imposição ou modificação de servidões, segundo o disposto no artigo 23.1 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro.