De conformidade com o disposto na Resolução de 20 de dezembro de 2023 (DOG de 28 de dezembro) pela que se aprovou a oferta de emprego público (OEP) do pessoal técnico, de gestão e de administração e serviços da Universidade de Vigo para o ano 2023, e a Resolução de 20 de dezembro de 2024 (DOG de 27 de dezembro) pela que se aprovou a oferta de emprego público (OEP) do pessoal técnico, de gestão e de administração e serviços da Universidade de Vigo para o ano 2024, e com o fim de atender as necessidades de pessoal técnico, de gestão e de administração e serviços desta universidade, de conformidade com as competências atribuídas no artigo 3.2 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário em relação com o seu artigo 91.1, assim como nos estatutos da Universidade de Vigo, este reitorado convoca provas selectivas com sujeição às seguintes
Bases
1. Normas gerais.
1.1. Convoca-se processo selectivo de acesso livre, pelo sistema de concurso-oposição, para cobrir duas (2) vagas de pessoal funcionário de carreira da Universidade de Vigo na escala técnica especialista de serviços gerais, da subescala motorista, do subgrupo C1.
O sistema de selecção será o de concurso-oposição, que se desenvolverá conforme o disposto nestas bases e no anexo I.
1.2. Notificações. De conformidade com o estabelecido no artigo 45.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, toda a informação relativa ao processo selectivo que se lhes deva notificar às pessoas participantes e interessadas se publicará no tabuleiro electrónico de anúncios da Universidade de Vigo https://sede.uvigo.gal/public/bulletin/bulletin-index.xhtml. Com carácter unicamente informativo também se publicará na seguinte página electrónica: https://secretária.uvigo.gal/uv/web/convocação/public/tipo/convocações-pás
1.3. Para informação e consultas, as pessoas interessadas podem dirigir-se por correio electrónico a consultapas@uvigo.gal e por telefone ao número 986 81 37 62.
1.4. Com carácter prévio à valoração dos méritos, os aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola deverão acreditar o conhecimento do castelhano mediante a realização de uma prova, em que se comprovará que possuem o nível adequado de compreensão e expressão oral e escrita nesta língua, exixir para a obtenção do diploma de espanhol como língua estrangeira nível B2, estabelecido no Real decreto 1137/2002, de 31 de outubro, actualmente vigente. Qualificar-se-á como apto ou não apto e será necessário obter a valoração de apto para poder realizar os exercícios da fase de oposição.
Isentarão da realização desta prova os/as que apresentem com a solicitude cópia do diploma antes indicado ou do certificar de aptidão espanhol para estrangeiros expedido pelas escolas oficiais de idiomas, ou título de licenciado em Filoloxía Hispânica ou Románica ou outros títulos homologados, assim como os aspirantes de nacionalidade diferente à espanhola em cujos países seja o castelhano língua oficial ou cooficial, ou que obtivessem em Espanha um título universitário. Além disso, estarão exentos de realizá-la os/as que acreditem terem superado uma prova equivalente nos últimos cinco anos ao fazer parte de um processo selectivo convocado por uma Administração pública.
1.5. A este processo selectivo ser-lhe-ão aplicável a Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário; o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre o Estatuto básico do empregado público; a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas; a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público; os estatutos da Universidade de Vigo e as bases desta convocação.
2. Requisitos das pessoas aspirantes.
Para serem admitidas ao processo selectivo, as pessoas aspirantes deverão possuir, na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e manter até a toma de posse como funcionárias de carreira os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade espanhola ou de algum dos Estados membros da União Europeia. Também poderão participar:
1º. Os cónxuxes de espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia sempre que não estejam separados/as de direito. Além disso, nas mesmas condições, poderão participar os seus descendentes menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade que sejam dependentes.
2º. As pessoas incluídas no âmbito de aplicação dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha em que seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as.
As pessoas aspirantes não residentes em Espanha incluídas no ordinal 1º, assim como as pessoas estrangeiras incluídas no ordinal 2º, deverão achegar com a sua solicitude a documentação que acredite as condições que se alegam.
Quem, não sendo espanhol nem nacional de um Estado membro da União Europeia, se encontre em Espanha em situação de legalidade e seja titular de um documento que o habilite para residir e poder aceder sem limitações ao mercado laboral.
b) Idade: ter dezasseis anos de idade e não exceder a idade de reforma forzosa.
c) Título: estar em posse do título de bacharel ou técnico, ou estar em condições de obter na data de finalização do prazo de apresentação de instâncias. Além disso, observar-se-á o disposto na Ordem EDU/1603/2009, de 10 de junho (BOE de 17 de junho), pela que se estabelecem equivalências com os títulos de escalonado em educação secundária obrigatória e de bacharel. As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou homologação.
d) Capacitação para conduzir: estar em posse da permissão de conduzir em vigor da classe D+E com um mínimo de 10 pontos, estar em posse do certificar de aptidão profissional (CAP) em vigor, regulado no Real decreto 284/2021, de 20 de abril.
e) Taxas: abonar as taxas de participação consonte o estabelecido na base 3, números 5 a 7.
f) Capacidade: possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.
g) Habilitação: não ter sido separado/a mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública nem dos organismos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para desempenhar empregos ou cargos públicos por resolução judicial. No caso de ser nacional de outro Estado, não encontrar-se inabilitar/a ou em situação equivalente nem ser submetida/o a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no Estado de procedência, o acesso ao emprego público nos termos anteriores.
h) Não pertencer como pessoal funcionário de carreira a esta mesma escala e subescala.
3. Solicitudes.
3.1. O prazo para apresentar as solicitudes será de vinte dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG).
3.2. A apresentação de solicitudes realizar-se-á exclusivamente através da sede electrónica da Universidade de Vigo, procedimento «SPAS-Processo selectivo: motorista», disponível na sede, na epígrafe: «Procedimentos e trâmites», da secção PÁS/PDI, no qual se disporá de informação para realizar a inscrição.
Uma vez coberto o formulario de solicitude e achegada a documentação preceptiva, deverá comprovar-se a exactidão dos dados e dos documentos e clicar-se-á «Enviar». A seguir, poderá descargarse o comprovativo de registro da solicitude. Até este momento não se considerará que a solicitude está apresentada validamente. Não se admitirão solicitudes apresentadas por vias diferentes à fixada nesta base.
Em caso que se produza alguma incidência técnica durante o processo de inscrição, deverão dirigir ao telefone 986 81 36 00.
3.3. Junto com a solicitude, as pessoas aspirantes deverão acreditar as seguintes circunstâncias nos arquivos que se indicam, em formato pdf:
a) Acreditação da identidade e da idade: num único arquivo denominado Identidade».
b) Acreditação do título: num único arquivo denominado Título».
c) Acreditação do grau de deficiência igual ou superior ao 33 % num único arquivo denominado Deficiência»; no caso de solicitar adaptações de meios e tempo para a realização dos exercícios e neste mesmo arquivo, deverá achegar-se o ditame técnico facultativo emitido pelo órgão técnico de qualificação competente do grau de deficiência.
Não será preciso acreditar documentalmente as questões enumerado nas alíneas a), b) e grau de deficiência (alínea c), se a pessoa interessada não manifesta no formulario de participação a sua oposição a que a Universidade as comprove através da plataforma de intermediación de dados das administrações públicas. Em caso que não seja possível tal verificação, poderá se lhe requerer que achegue a documentação acreditador em qualquer momento.
d) Acreditação do pagamento da taxa ou da circunstância alegada para a sua exenção ou redução: num único arquivo denominado Taxas».
e) Acreditação de estar capacitado/a para conduzir: num único arquivo denominado Permissão», nos termos indicados na base 2.d).
f) Nível de conhecimento de língua galega: num único arquivo denominado «Galego», mediante o Celga 3 ou certificado validar consonte o estabelecido na Ordem de 16 de julho de 2017; noutro caso, deverá realizar-se a prova de língua galega prevista no anexo I.
g) Acreditação do diploma de espanhol de nível B2 (intermédio) ou superior: num único arquivo denominado «Castelhano»; realizar-se-á de conformidade com o estabelecido na base 1.4; de não ser assim, ser-lhes-á de aplicação o previsto na dita base.
A falta da acreditação das subalíneas a), d) e e) no prazo fixado na base 3.1. constituirá causa de exclusão do processo.
3.4. Não se poderá apresentar mais de uma solicitude; noutro caso, tomar-se-á em consideração para todos os efeitos unicamente a apresentada em último lugar com a documentação que com ela se achegasse, eliminando a/as solicitude/s e documentação que se apresentassem antes.
3.5. Taxa: a taxa por direitos de participação será de 33,13 euros e ingressarão na conta da Universidade de Vigo com código IBAN ÉS14 2080 0501 1231 1000 0112; no conceito figurará o NIF ou NIE da pessoa solicitante. A receita poderá efectuar em qualquer escritório de Abanca ou mediante transferência bancária à citada conta. No comprovativo de receita deverão constar o montante, a data da operação, o NIF ou NIE da pessoa aspirante e o conceito «Motorista», e deve achegar com a solicitude participação.
3.6. Estarão exentas do pagamento desta taxa:
a) As pessoas com uma deficiência igual ou superior ao 33 %, acreditada segundo o indicado no número 3.3.c).
b) As pessoas desempregadas que figurem inscritas como candidatas de emprego desde, ao menos, os três meses imediatamente anteriores à data de publicação desta convocação e que não percebam prestação ou subsídio por desemprego na data de apresentação da solicitude de participação, acreditando-o mediante certificação expedida pelo centro de emprego relativo a ambas as circunstâncias.
c) As pessoas integrantes de família numerosa de categoria especial, acreditando-o mediante o correspondente título expedido dentro do ano anterior à data de publicação no DOG da convocação.
d) As pessoas que obtivessem o reconhecimento como vítimas por actos de terrorismo, os seus e as suas cónxuxes ou casais de facto e os seus e as suas filhos e filhas.
e) As vítimas de violência de género a que faz referência a Lei orgânica 1/2004, de 28 de dezembro, de medidas de protecção integral contra a violência de género, e os seus filhos e filhas.
3.7. Terão direito a uma bonificação do 50 % da taxa por direitos de exame as famílias numerosas de categoria geral, que deverão acreditar na forma estabelecida na base 3.6.c).
3.8. O pagamento da taxa ou a justificação da concorrência de alguma das causas de exenção ou bonificação desta deverá fazer-se unicamente dentro do prazo de apresentação de solicitudes; noutro caso, determinará a exclusão da pessoa aspirante. Unicamente se poderá emendar o pagamento incompleto ou a falta de acreditação da exenção ou bonificação e exclusivamente dentro do prazo estabelecido na base 4.2.
3.9. Em nenhum caso o pagamento da taxa ou a justificação da concorrência de alguma das causas de exenção total ou bonificação suporá a substituição do trâmite de apresentação, em tempo e forma, da solicitude de participação no processo selectivo.
3.10. Sob procederá a devolução dos direitos de exame se o processo selectivo não se realiza por causa imputable à Administração convocante ou em caso de renúncia da pessoa aspirante a seguir participando no processo, sempre que esta se produza durante o prazo de apresentação de solicitudes.
3.11. Com o fim de garantir a participação em condições de igualdade, as pessoas aspirantes com deficiência indicarão no formulario de solicitude as possíveis adaptações de tempo e/ou médios que considerem necessárias para a realização das provas e o seu motivo; deverá acreditar na forma estabelecida na base 3.3.c), tendo em conta que o ditame médico deverá ser suficientemente explicativo para que o órgão de selecção possa valorar a procedência das adaptações solicitadas; poderá apresentar-se dentro do prazo indicado na base 4.2.
3.12. Com a apresentação da solicitude, a pessoa aspirante declara que cumpre os requisitos de participação. As pessoas aspirantes ficam vinculadas aos dados que fizeram constar nas suas solicitudes e unicamente poderão demandar a sua modificação mediante escrito motivado, dentro do prazo estabelecido na base 4.2; transcorrido este prazo, não se admitirá nenhum pedido desta natureza.
3.13. Em qualquer momento, a Universidade poderá requerer das pessoas aspirantes os originais ou cópias devidamente compulsar dos documentos que se correspondam com as cópias simples apresentadas.
4. Admissão de aspirantes.
4.1. Expirado o prazo de apresentação de solicitudes, o Reitorado anunciará no DOG a publicação, nos lugares indicados na base 1.2, da resolução pela qual se aprove a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com indicação das causas que motivaram a exclusão ou a omissão.
4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da dita resolução no DOG, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão, para o qual deverão utilizar o formulario disponível na sede electrónica https://sede.uvigo.gal/public/catalog-detail/1259161, denominado «SXER-Emenda e melhora da solicitude».
4.3. A estimação ou desestimação dos pedidos de emenda ou correcção perceber-se-á implícita na resolução reitoral que aprove a relação definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído, que se publicará nos lugares indicados na base 4.1.
4.4. O facto de figurarem na relação de pessoas admitidas não implicará que se lhes reconheça às pessoas aspirantes que possuem os requisitos exixir, de jeito que a constatação de que não os possuem produzirá o decaemento em todos os direitos que possam derivar da sua participação.
5. Tribunal.
5.1. A composição do tribunal cualificador publicar-se-á junto com a relação provisória indicada na base 4.1 e terá a categoria terceira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho). Deverá actuar de acordo com o disposto na LPACAP e na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (LRXSP).
5.2. As pessoas que façam parte do tribunal deverão abster-se de intervir, e notificar-lho-ão à Gerência da Universidade, quando concorram nelas as circunstâncias previstas no artigo 23 da LRXSP, quando realizassem tarefas de preparação de pessoas aspirantes a provas selectivas nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação, ou se colaborarem durante esse período com centros de preparação de opositores, de acordo com o artigo 59.2 da LEPG.
A Presidência realizar-lhes-á e solicitar-lhes-á às restantes pessoas integrantes do tribunal, assim como às pessoas que actuem como pessoal assessor especialista, uma declaração escrita expressa de que não estão em nenhuma das circunstâncias reflectidas no parágrafo anterior. As pessoas aspirantes poderão rejeitar os e as integrantes do tribunal quando concorra neles/as alguma das circunstâncias assinaladas no parágrafo primeiro, conforme o estabelecido no artigo 24 da LRXSP.
5.3. O Reitorado publicará nos lugares indicados na base 1.2 a resolução pela que se nomeiam os novos integrantes do tribunal, que substituirão os que perdessem a sua condição.
5.4. Trás a convocação da Presidência, o tribunal ficará constituído com a assistência, pressencial ou a distância, da pessoa que exerça a Presidência e da que desempenhe a Secretaria, ou das suas substitutas, assim como da metade, ao menos, dos seus membros titulares ou suplentes.
5.5. Corresponderá ao tribunal a consideração, verificação e apreciação das incidências que possam surgir no desenvolvimento dos exercícios, e adoptará ao respeito as decisões que julgue pertinente.
5.6. Actuará de acordo com o princípio de transparência. Nas actas das suas reuniões e dos exercícios realizados deverá deixar constância dos assuntos relevantes e de todo o acordo que afecte a determinação das qualificações outorgadas.
5.7. O tribunal poderá propor-lhe ao Reitorado a designação de assessores/as especialistas, que se limitarão a prestar colaboração nas suas especialidades técnicas e que deverão possuir título de igual ou superior nível à exixir em cada largo. A sua designação publicará na página electrónica indicada na base 1.2 e ser-lhe-á de aplicação o previsto em matéria de abstenção e recusación. Além disso, quando o número de aspirantes o faça conveniente, poderá solicitar à Gerência a designação de pessoal colaborador.
5.8. O tribunal adoptará as medidas necessárias para que, na realização dos exercícios, as pessoas aspirantes com deficiência desfrutem de condições similares às do resto das pessoas aspirantes, estabelecendo as adaptações possíveis em tempo e meios a favor das pessoas com deficiência que o solicitassem na forma prevista na base 3.11.
5.9. O tribunal garantirá que os exercícios escritos que não devam ser lidos ante o tribunal sejam corrigidos sem que se conheça a identidade de o/da autor/a e excluirá aquele/a que consigne nas folhas de exame marcas ou signos que as singularicen.
5.10. Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tem conhecimento de que alguma pessoa aspirante não cumpre qualquer dos requisitos exixir nesta convocação, trás a audiência da pessoa interessada, deverá propor-lhe a sua exclusão ao órgão convocante. Igualmente, poderá requerer a acreditação da identidade em qualquer momento.
5.11. Para os efeitos de comunicações, o tribunal estará com a sua sede no Edifício Exeria e poder-se-á dirigir a ele pelos canais assinalados na base 1.3.
6. Desenvolvimento.
6.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes começará por aquelas cujo primeiro apelido comece pela letra «M», de conformidade com a Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 22 de janeiro de 2026 (DOG de 26 de janeiro).
6.2. A resolução final deste processo selectivo ditar-se-á antes de que transcorram seis meses desde a constituição do tribunal, sem contar o mês de agosto.
6.3. O primeiro realizar-se-á a partir de 1 de maio de 2026: o lugar, a data e a hora publicarão nos lugares previstos na base 1.2 com um mês de antelação, onde também se publicará o anúncio dos sucessivos exercícios, neste caso com uma antelação mínima de dois dias.
6.4. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício num único apelo, no qual deverão acreditar a sua identidade, e serão excluídas do processo selectivo as que não compareçam. Deverão obedecer as instruções do tribunal e, de ser o caso, do pessoal colaborador; caso contrário, poder-se-lhe-á impedir à pessoa aspirante a seguir do processo. O mesmo se aplicará a quem utilize dispositivos, materiais ou recursos de qualquer tipo. Contra este acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível, de acordo com as regras gerais do processo selectivo.
6.5. As mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização do exercício pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de gestação ou, eventualmente, nos primeiros dias do puerperio, poderão lhe o comunicar ao tribunal por escrito junto com um relatório médico oficial. Esta comunicação deverá realizar-se dentro dos cinco dias seguintes ao do anúncio da data do exame e implicará o consentimento da interessada para que a Administração aceda aos dados médicos necessários relacionados com a sua situação.
O tribunal acordará se procede realizar a prova num lugar alternativo e/ou adiá-la, tendo em conta, ademais do alegado, os direitos das demais pessoas aspirantes a que o processo se resolva num prazo razoável e às necessidades e aos interesses da Universidade. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível de acordo com as normas gerais.
6.6. Em caso que o tribunal acorde critérios de avaliação em desenvolvimento dos estabelecidos nesta convocação, publicará na página electrónica indicada na base 1.2.
6.7. Trás cada exercício, as pessoas aspirantes poderão levar os cuestionarios e, nas provas tipo teste, o tribunal publicará as respostas correctas na página electrónica indicada na base 1.2.
6.8. Estará exento/a de realizar o exercício de conhecimento da língua galega quem acreditasse que está em posse do nível de Celga 3 ou equivalente, validar pelo órgão competente consonte com a Ordem de 16 de julho de 2007 (DOG de 30 de julho), pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega. A acreditação deverá realizar-se unicamente dentro do prazo de apresentação de solicitudes; quem não o faça, deverá realizar a prova de conhecimentos (anexo I) e figurará numa listagem que se publicará com a relação provisória de pessoas admitidas e excluído, e poderá exercer o direito de emenda no prazo previsto na base 4.2.
6.9. Quem supere o primeiro exercício da fase de oposição deverá apresentar no prazo de cinco dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação do acordo do tribunal com a qualificação definitiva, um índice detalhado dos méritos alegados, junto com a documentação que os acredite, unicamente através da sede electrónica mediante o procedimento: «SPAS-Processo selectivo: Motorista», disponível na sede, na epígrafe: «Fase concurso-entrega de méritos», em formato pdf.
A formação acreditar-se-á mediante cópia do título, diploma ou certificação correspondente, na qual constem todos os elementos necessários ou susceptíveis de valoração.
A experiência na Universidade de Vigo será certificar, de ofício, por esta; a prestada noutras administrações será certificar pelo órgão correspondente detalhando a denominação do posto, as funções e a duração.
6.10. Os méritos valorar-se-ão por referência à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e não se valorarão os que não se apresentem suficientemente acreditados, nem os apresentados fora do prazo e do procedimento indicados no ponto anterior.
6.11. Em nenhum caso o tribunal poderá declarar que superou o processo selectivo um número superior de aspirantes ao das vagas convocadas; qualquer proposta que o contraveña será nula de pleno direito.
Malia o anterior, e com o fim de assegurar a cobertura das vagas convocadas, quando se produzam renúncias, se incumpram os requisitos estabelecidos na convocação ou se dêem outras circunstâncias que o façam necessário, o órgão convocante poderá requerer do tribunal uma relação complementar das pessoas aspirantes que superassem o processo selectivo e que sigam as propostas.
7. Qualificação.
7.1. Concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal fará público nos lugares previstos na base 1.2 um acordo com a relação de pessoas aspirantes que os superassem, com indicação da pontuação obtida e do nome; contra este acordo poder-se-á apresentar uma reclamação no prazo de cinco dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.
7.2. Rematada a fase de oposição, o tribunal publicará a listagem com a valoração provisória da fase de concurso dos aspirantes que a superassem, detalhada para cada uma das epígrafes que se relacionam no anexo I, contra a qual se poderá reclamar no prazo de três dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.
7.3. Resolvidas as reclamações, a Presidência do tribunal publicará a relação com as pessoas que superassem o processo selectivo, ordenadas conforme a pontuação final obtida, e indicará as pontuações definitivas da fase de concurso e de cada um dos exercícios da oposição. A seguir, elevá-la-á ao Reitorado, que ditará e publicará uma resolução na qual se ponha fim ao processo selectivo, nos lugares previstos na base 1.2.
7.4. As reclamações e recursos que se formulem apresentar-se-ão unicamente através da sede electrónica da Universidade de Vigo, mediante o procedimento: «SPAS-Reclamações convocações PTXAS»; noutro caso, não se admitirão a trâmite.
7.5. A qualificação final do processo selectivo virá dada pela soma das pontuações obtidas em ambas as fases. No suposto de empate, acudir-se-á por ordem aos seguintes critérios:
a) Maior pontuação na fase de oposição.
b) Maior antigüidade na Universidade de Vigo na escala, subescala e/ou categoria correspondente.
c) Maior idade.
d) Ordem alfabética a partir da letra resultante do sorteio anual realizado pela Comunidade Autónoma da Galiza, vigente na data de publicação da convocação.
7.6. Rematado o processo selectivo, o tribunal valorará os méritos da fase de concurso e elaborará uma relação ordenada com os aspirantes de acordo com a normativa de elaboração de listas de espera da Universidade de Vigo. Esta lista utilizar-se-á para atender exclusivamente as necessidades de pessoal de carácter temporário que possam surgir.
8. Apresentação de documentos e nomeação de pessoal funcionário de carreira.
8.1. Depois da publicação da resolução final, as pessoas propostas disporão de um prazo de quinze dias hábeis para apresentarem, através da sede electrónica, os seguintes documentos:
a) Cópia do documento nacional de identidade e, de ser o caso, os documentos que acreditem as condições alegadas, conforme a base 2.a).
b) Cópia do título académico ou da certificação académica de acordo com o estabelecido na base 2.c).
c) Cópia dos documentos que acreditem a capacitação para conduzir, de acordo com o estabelecido na base 2.d).
d) Informe do Serviço Público de Saúde, acreditador de não padecer doença nem estar afectado/a por limitação física ou psíquica que impossibilitar o desempenho das correspondentes funções. Quem fizesse valer a sua condição de pessoa com deficiência, deverá acreditar a sua compatibilidade com o desempenho das tarefas e funções correspondentes.
e) Declaração jurada ou promessa relativa ao estabelecido na base 2.g), utilizando o modelo que figura no anexo III.
8.2. Quem tenha a condição de pessoal funcionário de carreira ou de pessoal laboral fixo de qualquer Administração estará exento/a de justificar as condições e os requisitos já experimentados para obter a sua anterior nomeação e deverá apresentar a certificação acreditador do organismo a que pertença.
8.3. Quem dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior libremente apreciados, não presente a documentação ou do seu exame se deduza que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2, não poderá ser nomeada/o pessoal funcionário de carreira e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.
8.4. Uma vez comprovado o cumprimento dos requisitos, procederá à nomeação como pessoal funcionário de carreira mediante uma resolução que se publicará no Diário Oficial da Galiza.
9. Norma derradeiro.
9.1. Com a sua participação nesta convocação, e quando assim derive da natureza desta, as pessoas interessadas autorizam a Universidade de Vigo para o tratamento e, de ser o caso, a publicação dos seus dados pessoais, de acordo com os princípios de publicidade e transparência, e ficarão excluídas do processo selectivo de não o fazerem, excepto nas situações de vítimas de violência de género previamente comunicadas à Unidade de Igualdade (igualdade@uvigo.es) e autorizadas pela Gerência.
9.2. Os dados pessoais recolhidos com a solicitude de admissão serão tratados pela Universidade de Vigo consonte o estabelecido na Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais; no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento geral de protecção de dados), assim como no resto da normativa aplicável. Tratarão com a finalidade de gerir todo o conjunto do procedimento selectivo regulado na convocação e durante o tempo imprescindível para cumprir com a finalidade exposta, e conservarão durante o prazo necessário para poder dirimir eventuais responsabilidades.
9.3. O nome, os apelidos e o número do DNI das pessoas interessadas publicar-se-ão respeitando a anonimización exixir na Lei orgânica 3/2018 e segundo as directrizes da Agência Espanhola de Protecção de Dados (AEPD), como também, de ser o caso, outros dados pessoais necessários para a ajeitado tramitação do processo selectivo.
9.4. As pessoas interessadas poderão exercer os direitos relativos à protecção dos seus dados pessoais (acesso, rectificação, limitação, oposição, supresión e portabilidade) mediante solicitude dirigida ao reitor ou à pessoa delegar de protecção de dados (dpd@uvigo.gal) da Universidade de Vigo, sem prejuízo do seu direito a apresentar uma reclamação ante a AEPD.
9.5. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Contudo, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução um recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da LPACAP.
Vigo, 20 de fevereiro de 2026
Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo
ANEXO I
Estrutura das provas selectivas
Na fase de oposição ter-se-ão em conta as normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que, com data limite do primeiro dia do mês anterior a aquele em que tenha lugar o correspondente exercício, contem com publicação oficial no boletim ou no diário correspondente, ainda que a sua entrada em vigor esteja diferida a um momento posterior. As normas expressas que figuram no anexo II que fossem derrogar parcial ou totalmente serão automaticamente substituídas por aquelas que procedam no momento da sua derogação parcial ou total, com a data limite antes indicada.
I. Fase de oposição. A pontuação máxima será de 70 pontos. Estará formada pelos seguintes exercícios obrigatórios:
a) Primeiro: de carácter eliminatorio e prático. Consistirá em realizar provas práticas e/ou resolver três supostos práticos relativos à parte específica do programa. Segundo o número de aspirantes, poderá ter em lugar em mais de um dia. As pessoas aspirantes deverão acudir com o cartão de motorista.
O tempo máximo de realização será de 150 minutos. Qualificar-se-á com um máximo de 30 pontos e será necessário obter 15 pontos para superá-lo.
b) Segundo: de carácter eliminatorio e escrito. Consistirá em contestar por escrito um teste de 120 perguntas do programa, no qual a parte específica terá uma ponderação do 65 % e a comum do 35 %. Cada pergunta constará de 4 respostas alternativas das cales só uma será correcta. Incluirá 5 perguntas de reserva, que substituirão as perguntas que se possam anular, na ordem em que figurem, que se devem contestar dentro do tempo indicado. Cada resposta incorrecta descontará o 25 % do valor da resposta correcta.
O tempo máximo de realização será de 150 minutos. Qualificar-se-á com um máximo de 40 pontos e será necessário obter 20 pontos para superá-lo.
c) Terceiro: de carácter eliminatorio. Estará exento de realizá-lo quem acredite as condições reguladas na base 6.8. Constará de duas partes:
1ª. Consistirá na tradução de um texto de castelhano para galego, elegido por sorteio entre dois propostos pelo tribunal.
2ª. Consistirá na tradução de um texto de galego para castelhano, elegido por sorteio dentre dois propostos pelo tribunal.
O tempo máximo de realização será de 60 minutos. Valorar-se-á como apto ou não apto e para superá-lo será necessário obter a qualificação de apto.
II. Fase de concurso: 30 pontos.
1. Experiência: valorar-se-á com um máximo de 24 pontos. Considerar-se-ão os meses de 30 dias naturais; o cálculo da pontuação realizar-se-á computando a totalidade dos dias que se acreditem em cada epígrafe e dividindo-os por 30 para, a seguir, multiplicar o cociente pela pontuação atribuída em cada epígrafe, desprezando os decimais.
a) Serviços prestados na Universidade de Vigo com a condição de PTXAS na escala e subescala a que se opte ou na categoria profissional equivalente; inclui-se o desempenho mediante comissão de serviços e atribuição de funções de outra categoria. Considerar-se-ão as equivalências de categorias relacionadas no anexo II do Acordo de funcionarización do pessoal laboral de administração e serviços desta universidade, incluídas as extintas por transformação. Valorar-se-ão a razão de 0,16 pontos por mês completo trabalhado.
b) Serviços noutras administrações públicas prestados como pessoal funcionário ou mediante contrato laboral, exercendo as funções da escala e subescala a que se opte. Valorar-se-ão a razão de 0,10 pontos por mês completo trabalhado.
2. Formação: até um máximo de 6 pontos. Os cursos pontuar a razão de 0,01 pontos/hora. Valorar-se-á a formação relacionada com o bloco específico do programa, acreditada suficientemente e dada por centros e organismos oficiais, incluídas as matérias cursadas para a obtenção de títulos oficiais superiores ao exixir pela convocação ou afíns; neste último caso, deverá ir acompanhada do programa académico em que se indique a duração das matérias.
Considerar-se-ão formação específica os cursos de galego e as matérias em igualdade, protecção de dados e prevenção de riscos laborais.
De acreditar mais de um nível de conhecimento, valorar-se-á unicamente o curso de superior nível. Em caso dos cursos de galego, só se valorarão os de nível superior ao exixir na convocação e os cursos médio e superior de linguagem administrativa.
ANEXO II
Programa
– Primeira parte. Temario específico.
1. Real decreto legislativo 6/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária.
2. Real decreto 818/2009, de 8 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de motoristas: capítulo I «Da permissão e da licença de condução», capítulo IV «Da nulidade ou lesividade e perda de vigência das autorizações administrativas para conduzir» do título I; título IV «Das infracções e sanções»; título V «Do Registro de Motoristas e Infractores».
3. Real decreto 1428/2003, de 21 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento geral de circulação para a aplicação e desenvolvimento do texto articulado da Lei sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária, aprovado pelo Real decreto legislativo 339/1990, de 2 de março.
4. Real decreto 2822/1998, de 23 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento geral de veículos.
5. Real decreto 320/1994, de 25 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento de procedimento sancionador em matéria de trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária.
6. Real decreto 284/2021, de 20 de abril, pelo que se regula a qualificação inicial e a formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte rodoviário e pelo que se modifica o Regulamento da Lei de ordenação dos transportes terrestres, aprovado pelo Real decreto 1211/1990, de 28 de setembro.
7. Regulamento (CE) nº 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, sobre normas de condução de autocarros.
8. Real decreto legislativo 8/2004, de 29 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre responsabilidade civil e seguro na circulação de veículos de motor: título I. «Ordenação civil».
9. Mecânica de veículos: motores, tipos e características principais. Remolques. Características gerais dos veículos híbridos.
10. Sistemas eléctricos do automóvel.
11. Lubricación e refrigeração dos motores de automoção.
12. Suspensão, pneus, direcção e freos.
13. Manutenção periódica dos veículos. Avarias básicas e reparações. Pneus: tipos, factores de desgaste e motivos de substituição.
14. A inspecção técnica de veículos. Tipos de inspecções. Datas e frequência segundo os tipos de veículos. O relatório de inspecção e seguimento dos defeitos.
15. Normas gerais de comportamento na circulação. Princípios gerais. A circulação dos veículos. O sentido da circulação. Utilização de carrís em povoado e fora de povoado. Supostos especiais de utilização de carrís: carrís reversibles, carrís de utilização em sentido contrário ao habitual, carrís adicionais, faixa AUTOCARRO, faixa VAU. Circulação pela berma: motoristas obrigados à sua utilização.
16. Segurança nos veículos: elementos de segurança activa e pasiva.
17. Segurança no motorista: a observação, a anticipação. Factores que influem nas aptidões do motorista: a fadiga, o são-no, o estrés, o tabaco, o álcool, medicamentos, estupefacientes e substancias psicotrópicas. Conceito de distância de detenção ou paragem técnica, distância de freada, tempo de reacção e os factores que influem nela. Limites legais no consumo de álcool e outras substancias. Sanções.
18. Segurança na via. Perigos concretos em curvas e intersecções. Obstáculos na calçada. Condução nocturna Condução em condições climatolóxicas e ambientais adversas. Obrigacións em caso de avaria.
19. Manobras básicas de circulação. Incorporação à circulação. Deslocamentos laterais. Adiantamentos. Intersecções. Mudança de sentido. Marcha cara atrás. Detenção, paragem e estacionamento.
20. Os sinais de circulação: normas gerais. Sinais verticais, marcas viárias, sinais de balizamento, semáforos, sinais e ordens dos agentes de circulação.
21. Glorietas e ligazón. Conceito e classes de intersecções xiratorias. Conceito e justificação da ligazón. Nomenclatura e definições. Tipos de ligazón. Capacidade. Níveis de serviço. Trechos de trenzado. Ramais de ligazón. Influência na segurança da circulação.
22. Regulação semafórica. Objecto. Regulação de um cruzamento semafórico: localização na via, conceito de fase, ciclo e despexe. Funcionamento de um cruzamento semafórico. Cruzamentos semiactuados. Cruzamentos totalmente actuados. Sincronización entre cruzamentos. Capacidade das intersecções controladas por semáforo.
23. A prioridade de passagem: normas de prioridade em intersecções, trechos em obras e estreitamentos, passo por pontes e obras de passagem, trechos de grão pendente. Cruzamento de passos a nível, pontes levadizas e túneis. Normas de comportamento dos motoristas a respeito de ciclistas, peões e animais. Comportamento em caso de emergência. Veículos em serviço de urgência: veículos prioritários. Veículos de serviço de auxílio em vias públicas.
24. A iluminação. As advertências dos motoristas. Os sistemas de iluminação e sinalização óptica de veículos: utilização, circulação nocturna e em condições meteorológicas ou ambientais que diminuam sensivelmente a visibilidade. Os sinais acústicos: a sua utilização.
25. O excesso de velocidade: risco para a condução. As limitações legais de velocidade. A adequação da velocidade às circunstâncias do trânsito.
26. O acidente de viação: comportamento em caso de acidente. Obrigacións em caso de acidente. Delitos contra a segurança do trânsito. Noções básicas de primeiros auxílios.
27. A condução tranquila. Ónus e descarga de passageiros. Normas de segurança para passageiros. A utilização do cinto de segurança.
28. Condução eficiente. O consumo de combustível segundo o tipo de condução e a manutenção do veículo. Emissões poluentes dos motores. A condução eficiente de veículos híbridos.
29. Serviços de correios externos: urgentes, básicos, paquetaría, empresariais, financeiros, telecomunicações, outros.
30. Centros, serviços e unidades da Universidade de Vigo.
31. Real decreto 487/1997, de 14 de abril, sobre disposições mínimas de segurança e saúde relativas à manipulação manual de ónus que entranhe riscos, em particular dorsolumbares, para os trabalhadores.
– Segunda parte. Temario comum.
1. A Constituição espanhola de 1978: título preliminar. Direitos e deveres fundamentais. Suspensão de direitos e liberdades. Chefatura do Estado e funções. Composição e funções das Cortes Gerais. Composição e funções do Governo. O Poder Judicial: o princípio de unidade xurisdicional. Orçamentos gerais do Estado: competência na elaboração e aprovação, o princípio de anualidade, o conteúdo da Lei de orçamentos, data de apresentação e prorrogação dos orçamentos gerais do Estado, modificação e emenda dos orçamentos gerais do Estado. Princípio de estabilidade orçamental, déficit estrutural e volume de dívida pública. Tribunal de Contas. Requisitos para acordar a iniciativa do processo autonómico. Tribunal Constitucional: composição.
2. Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril, do Estatuto de autonomia da Galiza. O poder galego: O Parlamento. A Junta e a sua Presidência. A Administração de justiça na Galiza. Regime jurídico das competências da Galiza.
3. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Os interessados no procedimento: capacidade de obrar, conceito de interessado, representação, registros electrónicos de empoderaento. Actividade das administrações públicas: direito e obrigación de relacionar-se electronicamente com as administrações públicas, obrigación de resolver. Ter-mos e prazos. Requisitos dos actos administrativos. A notificação dos actos administrativos.
4. Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza. Selecção dos empregados públicos: requisitos para o acesso ao emprego público; classes de sistemas selectivos; órgãos de selecção; aquisição da relação de serviço: aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira e de funcionário interino; perda da relação de serviço; direitos e deveres individuais dos empregados públicos; procedimentos ordinários e extraordinários de provisão de postos de trabalho pelo pessoal funcionário de carreira.
5. Lei 14/2011, de 1 de junho, da ciência, a tecnologia e a inovação. O Sistema espanhol de ciência, tecnologia e inovação. Pessoal investigador ao serviço das universidades públicas, dos organismos públicos de investigação e dos organismos de investigação de outras administrações públicas.
6. Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza. Objectivos e fins do Sistema universitário da Galiza. O Conselho Social: natureza e estrutura interna. A comunidade universitária: princípios gerais. A língua. O/a comisionado/a universitário/a. Representação em órgãos colexiados. Pessoal docente e investigador e pessoal técnico, de gestão e de administração e serviços.
7. Decreto 13/2019, de 24 de janeiro, pelo que se aprovam os estatutos da Universidade de Vigo. Disposições gerais. Estrutura, governo e administração da Universidade. Comunidade universitária.
8. Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais. Serviços de prevenção.
9. Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais. Princípios de protecção de dados. Direitos das pessoas: acesso, rectificação, supresión, limitação do tratamento, portabilidade e de oposição.
10. Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza. Direito à igualdade entre mulheres e homens. Igualdade de trato entre mulheres e homens. Boa fé ocupacional. Acosso por razão de sexo e acosso sexual. Discriminação por maternidade e por paternidade. Discriminação pelo exercício dos direitos de conciliação. Definição do uso não sexista da linguagem. Erradicação do sexismo na linguagem institucional. As condições de emprego em igualdade na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no sector público autonómico. Critérios de actuação no emprego público. O acesso e promoção no emprego público galego. Medidas de conciliação e corresponsabilidade. Medidas de prevenção do acosso sexual e do acosso por razão de sexo.
ANEXO III
Declaração jurada/promessa
Dom/Dona..., com DNI/NIE/passaporte... e nacionalidade..., declara sob juramento ou promete, para os efeitos de ser nomeado/a pessoal funcionário de carreira pela Universidade de Vigo,
□ Cidadão/à espanhol/a. Não ter sido despedido/a mediante expediente disciplinario de nenhuma das administrações públicas ou dos organismos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para desempenhar empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder à mesma categoria profissional a que se pertencia
□ Cidadão/à estrangeiro/a. Não encontrar-se inabilitar/a ou em situação equivalente nem ter sido submetido/a a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no seu Estado, nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.
.................................. , .......... de .... de 202...
(localidade) (dia) (mês) (ano)
