O ente público empresarial Águas da Galiza procede, mediante este anúncio e em cumprimento do acordo de retroacción ditado pela Direcção de Águas da Galiza o 16 de outubro de 2025, a submeter a competência de projectos a instância apresentada relativa à solicitude de uma concessão de águas superficiais para a instalação de uma central hidroeléctrica reversible no rio Tambre, conforme preceptúan o artigo 104 e seguintes do Real decreto 849/1986, de 11 de abril, pelo que se aprova o Regulamento do domínio público hidráulico (RDPH). A dita competência de projectos fica restringir, tal como se expôs, a Green Capital Power, S.L., Espiral Renováveis, S.L. e Naturgy Generación, S.L.U.
– Nome e endereço do peticionario: Green Capital Power, S.L. Avenida de Fernando de Casas Novoa, 35B, 2º B, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha).
– Destino do aproveitamento: armazenamento hidráulico de energia.
– Caudal de água solicitado: 47.000 l/s.
– Corrente de onde se derivarão as águas: rio Tambre.
– Termos autárquicos onde consistem as obras: Brión, Negreira, Lousame e Rois (A Corunha).
A antedita pedido tramitar-se-á de conformidade com o disposto no artigo 105 do RDPH, e deste modo abre-se o trâmite de competência de projectos para que no prazo de um (1) mês, contado desde a publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, Green Capital Power, S.L., Espiral Renováveis, S.L. e Naturgy Generación, S.L.U., apresentem instância concretizando o correspondente pedido e demais aspectos previstos no antedito artigo 105 e acheguem a esta o projecto e demais documentação prescrita no artigo 106 do RDPH. Admitem-se também, durante este prazo, outros pedidos que tenham o mesmo objecto que aquela ou sejam incompatíveis com ela, e podem-se apresentar, junto com estas, projectos em competência. Além disso, dever-se-á achegar, de acordo com o estabelecido no número 3 do artigo 106, o estudo ambiental que recolha e avalie todas as afectações ambientais do projecto conforme a Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
Recusar-se-á a tramitação posterior de toda o pedido que suponha uma utilização de caudal superior ao duplo do que figura mais acima como pedido base do concurso, de acordo com o artigo 105 do RDPH, sem prejuízo de que o peticionario que o pretenda possa, dentro do prazo fixado neste anuncio para a admissão de pedidos, acolher à tramitação indicada no parágrafo 3 do antedito artigo 105 do RDPH, remetendo o seu pedido na forma prevista no artigo 104 deste, e solicitando a paralização do trâmite da solicitude publicado inicialmente. Neste caso, ao pedido achegará comprovativo acreditador da receita na Caixa Geral de Depósitos da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de uma fiança pela quantidade de sessenta mil (60.000) euros por cada m3/s de caudal solicitado, para responder da apresentação do documento técnico correspondente à seu pedido.
A desprecintaxe dos documentos técnicos realizará na forma assinalada no artigo 107 do RDPH e terá lugar transcorridos quinze dias desde a conclusão do prazo de apresentação de pedidos na Sala Branca das dependências do Edifício Administrativo de Águas da Galiza, sitas na praça Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela.
Os pedidos apresentar-se-ão através de qualquer registro administrativo ou na sede electrónica da Xunta de Galicia (utilizando o modelo genérico de apresentação de escritos (https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=PR004A), indicando no destino a Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, Águas da Galiza, e fazendo referência à chave do expediente que figura no encabeçamento deste anuncio, de conformidade com o estabelecido no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Ademais, junto com o pedido deverão apresentar os documentos técnicos e ambientais, um em formato papel e outro em formato digital, com acesso restringido com chave, que ficarão custodiados e submetidos a confidencialidade. Adverte-se que uma das cópias deve estar redigida de conformidade com o disposto na Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, para a sua publicação, em que se deverão censurar os dados de carácter pessoal.
Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2026
Roi Fernández Añón
Director de Águas da Galiza
