DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 4 de março de 2026 Páx. 16241

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Águas da Galiza

ANÚNCIO de 10 de fevereiro de 2026 de abertura do trâmite de competência de projectos do expediente de solicitude de uma concessão de águas superficiais para a instalação de uma central hidroeléctrica reversible no rio Tambre, câmaras municipais de Brión, Negreira, Lousame e Rois (chave AC/6/178).

O ente público empresarial Águas da Galiza procede, mediante este anúncio e em cumprimento do acordo de retroacción ditado pela Direcção de Águas da Galiza o 16 de outubro de 2025, a submeter a competência de projectos a instância apresentada relativa à solicitude de uma concessão de águas superficiais para a instalação de uma central hidroeléctrica reversible no rio Tambre, conforme preceptúan o artigo 104 e seguintes do Real decreto 849/1986, de 11 de abril, pelo que se aprova o Regulamento do domínio público hidráulico (RDPH). A dita competência de projectos fica restringir, tal como se expôs, a Green Capital Power, S.L., Espiral Renováveis, S.L. e Naturgy Generación, S.L.U.

– Nome e endereço do peticionario: Green Capital Power, S.L. Avenida de Fernando de Casas Novoa, 35B, 2º B, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha).

– Destino do aproveitamento: armazenamento hidráulico de energia.

– Caudal de água solicitado: 47.000 l/s.

– Corrente de onde se derivarão as águas: rio Tambre.

– Termos autárquicos onde consistem as obras: Brión, Negreira, Lousame e Rois (A Corunha).

A antedita pedido tramitar-se-á de conformidade com o disposto no artigo 105 do RDPH, e deste modo abre-se o trâmite de competência de projectos para que no prazo de um (1) mês, contado desde a publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, Green Capital Power, S.L., Espiral Renováveis, S.L. e Naturgy Generación, S.L.U., apresentem instância concretizando o correspondente pedido e demais aspectos previstos no antedito artigo 105 e acheguem a esta o projecto e demais documentação prescrita no artigo 106 do RDPH. Admitem-se também, durante este prazo, outros pedidos que tenham o mesmo objecto que aquela ou sejam incompatíveis com ela, e podem-se apresentar, junto com estas, projectos em competência. Além disso, dever-se-á achegar, de acordo com o estabelecido no número 3 do artigo 106, o estudo ambiental que recolha e avalie todas as afectações ambientais do projecto conforme a Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Recusar-se-á a tramitação posterior de toda o pedido que suponha uma utilização de caudal superior ao duplo do que figura mais acima como pedido base do concurso, de acordo com o artigo 105 do RDPH, sem prejuízo de que o peticionario que o pretenda possa, dentro do prazo fixado neste anuncio para a admissão de pedidos, acolher à tramitação indicada no parágrafo 3 do antedito artigo 105 do RDPH, remetendo o seu pedido na forma prevista no artigo 104 deste, e solicitando a paralização do trâmite da solicitude publicado inicialmente. Neste caso, ao pedido achegará comprovativo acreditador da receita na Caixa Geral de Depósitos da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de uma fiança pela quantidade de sessenta mil (60.000) euros por cada m3/s de caudal solicitado, para responder da apresentação do documento técnico correspondente à seu pedido.

A desprecintaxe dos documentos técnicos realizará na forma assinalada no artigo 107 do RDPH e terá lugar transcorridos quinze dias desde a conclusão do prazo de apresentação de pedidos na Sala Branca das dependências do Edifício Administrativo de Águas da Galiza, sitas na praça Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela.

Os pedidos apresentar-se-ão através de qualquer registro administrativo ou na sede electrónica da Xunta de Galicia (utilizando o modelo genérico de apresentação de escritos (https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=PR004A), indicando no destino a Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, Águas da Galiza, e fazendo referência à chave do expediente que figura no encabeçamento deste anuncio, de conformidade com o estabelecido no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Ademais, junto com o pedido deverão apresentar os documentos técnicos e ambientais, um em formato papel e outro em formato digital, com acesso restringido com chave, que ficarão custodiados e submetidos a confidencialidade. Adverte-se que uma das cópias deve estar redigida de conformidade com o disposto na Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, para a sua publicação, em que se deverão censurar os dados de carácter pessoal.

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2026

Roi Fernández Añón
Director de Águas da Galiza