DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Quarta-feira, 4 de março de 2026 Páx. 16238

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Águas da Galiza

ANÚNCIO de 27 de janeiro de 2026 de abertura do trâmite de competência de projectos do expediente de solicitude de modificação da concessão administrativa relativa ao aproveitamento hidroeléctrico no rio Corzán, câmara municipal de Negreira, A Corunha (chave 6/204/26).

No ente público empresarial Águas da Galiza recebeu-se a solicitude de modificação concesional relativa ao aproveitamento hidroeléctrico no rio Corzán cuja concessão foi outorgada pela Resolução de 3 de setembro de 1999. A concessão administrativa do dito aproveitamento autorizava para derivar um caudal de 1.200 l/s do rio Corzán, na câmara municipal de Negreira, A Corunha, caudal posteriormente alargado pela Resolução de 3 de maio de 2001 até os 1.375 l/s.

Portanto, procede-se por médio deste anuncio, a submeter a competência de projectos à solicitude de modificação concesional do aproveitamento hidroeléctrico indicado, conforme dispõe o artigo 151.4 do Real decreto 849/1986, de 11 de abril, pelo que se aprova o Regulamento do domínio público hidráulico (em diante, RDPH).

– Nome e endereço do peticionario: Hidroeléctrica dele Arnoya, S.L. Avenida de Rubine, número 6 bis, 2º esq.,15004 A Corunha.

– Destino do aproveitamento: aproveitamento hidroeléctrico (uso industrial para a produção de energia eléctrica).

– Caudal de água solicitado: ampliação de 595 l/s adicionais ao caudal autorizado pela Resolução de 3 de maio de 2001.

– Corrente de onde se derivarão as águas: rio Corzán.

– Termo autárquico onde consistem as obras: Negreira (A Corunha)

Com este anúncio, abre-se, de conformidade com o artigo 151.4 do RDPH o trâmite de competência de projectos, limitando esta unicamente à ampliação que se pretende, para que no prazo de um (1) mês, a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, o peticionario presente instância na que concretize o correspondente pedido e o documento técnico previsto no artigo 106.2 do citado regulamento; e poderá solicitar a declaração de utilidade pública e a imposição de servidões que se considerem necessárias, admitindo-se também, durante este prazo, outros pedidos que tenham o mesmo objecto que aquela ou sejam incompatíveis com esta. Ao mesmo tempo, em caso de considerar-se necessário, deverá achegar, de acordo com o estabelecido no ponto 3 do artigo 106, o estudo ambiental que recolha e avalie todas as afecções ambientais do projecto conforme a Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Recusar-se-á a tramitação posterior de toda o pedido que suponha uma utilização de caudal superior ao duplo do que figura mais acima como pedido base da modificação, de acordo com o artigo 105.2 do RDPH, sem prejuízo de que o peticionario que o pretenda possa, dentro do prazo fixado neste anuncio para a admissão de pedidos, acolher à tramitação indicada no parágrafo 3 do antedito artigo 105 do RDPH, remetendo o seu pedido na forma prevista no artigo 104 do mesmo, e solicitando a paralização do trâmite da solicitude publicado inicialmente. Neste caso, ao pedido achegará comprovativo acreditador da receita na Caixa Geral de Depósitos da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de uma fiança pela quantidade de sessenta mil (60.000) euros por cada m³/s de caudal solicitado, para responder da apresentação do documento técnico correspondente o seu pedido.

O concesssionário primitivo terá direito de tenteo sobre o pedido que resulte elegida no procedimento, tal e como estipula o artigo 152 do RDPH, direito que poderá exercer no prazo de um (1) mês.

O desprecintado dos documentos técnicos realizará na forma assinalada no artigo 107 do RDPH e terá lugar transcorridos dez dias desde a conclusão do prazo de apresentação de pedidos e celebrará na Sala Branca das dependências do edifício administrativo de Águas da Galiza, sitas na praça Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela.

Os pedidos apresentar-se-ão através de qualquer registro administrativo ou na sede electrónica da Xunta de Galicia (utilizando o modelo genérico de apresentação de escritos (https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=PR004A) indicando no destino a Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática, Águas da Galiza e fazendo referência à chave do expediente que figura no encabeçamento deste anuncio) de conformidade com o estabelecido no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Ademais, junto com o pedido, deverão apresentar os documentos técnicos e ambientais, um, em formato papel, devidamente precingido, e outro, em formato digital, com acesso restringido com chave, que ficarão custodiados e submetidos à confidencialidade. Adverte-se que tanto a documentação em papel como a digital devem estar redigidas, de conformidade com o disposto na Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, para a sua publicação, na qual se deverão censurar os dados de carácter pessoal.

Santiago de Compostela, 27 de janeiro de 2026

Roi Fernández Añón
Director de Águas da Galiza