DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 6 de março de 2026 Páx. 16719

III. Outras disposições

Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas

DECRETO 12/2026, de 23 de fevereiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Ponte Caldelas de dois troços antigos da estrada PÓ-532, no lugar da Reigosa, junto com o seu domínio público viário.

O artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza (LEG), dispõe que as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

O artigo 9.7 da LEG recolhe que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O artigo 18.11 do Regulamento geral de estradas da Galiza (RXEG) dispõe que as mudanças e titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios dos que faz parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles, que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente.

A Câmara municipal de Ponte Caldelas solicitou à Agência Galega de Infra-estruturas a transferência de dois troços antigos da estrada autonómica PÓ-532:

• Troço antigo da PÓ-532 (A Reigosa) de 176 metros, início na intersecção com a EP-0004 e final no p.q. 6+520 MD da PÓ-532.

• Troço antigo da PÓ-532 (A Reigosa) de 194 metros, início no p.q. 6+600 ME da PÓ-532 e final no p.q. 6+750 ME da PÓ-532.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formula a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se define no artigo 1, já que os ditos troços carecem de funcionalidade dentro da Rede autonómica de estradas da Galiza, não são suporte da mobilidade interurbana e servem fundamentalmente aos prédios lindeiros, com uma funcionalidade estritamente local. Delimitou-se também o domínio público viário para transferir, ajustando-se os comprimentos dos troços antigos para transferir solicitados ao domínio público que seguirá sendo de titularidade autonómica.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e três de fevereiro de dois mil vinte e seis,

DISPONHO

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Ponte Caldelas de dois troços antigos da estrada PÓ-532, junto com o seu domínio público viário:

Denominação

troço

Início

Coordenadas UTM (ETRS89 fuso29)

Final

Coordenadas UTM (ETRS89 fuso29)

Lonx. (m)

1.1

Troço antigo da

PÓ-532 (A Reigosa)

Intersecção

com a EP-0004

x = 534.647

y = 4.694.895

p.q. 6+520 MD da

PÓ-532

x = 534.807

y = 4.694.887

178

1.2

Troço antigo da

PÓ-532 (A Reigosa)

PQ 6+600 ME

da PÓ-532

x = 534.890

y = 4.694.913

p.q. 6+750 ME da

PÓ-532

x = 535.029

y = 4.694.940

186

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da LEG, a Câmara municipal de Ponte Caldelas deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade ao qual se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da LEG, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos três meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:

https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 4

Corresponde à Câmara municipal de Ponte Caldelas, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração dos troços transferidos, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e três de fevereiro de dois mil vinte e seis

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas