O artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza (LEG), dispõe que as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
O artigo 9.7 da LEG recolhe que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
O artigo 18.11 do Regulamento geral de estradas da Galiza (RXEG), dispõe que as mudanças e titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios de que faz parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles, que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente.
O acordo assinado o dia 2 de julho de 2025 entre a Agência Galega de Infra-estruturas e a Câmara municipal de Carballo recolhe o compromisso da câmara municipal de assumir a titularidade dos seguintes troços da estrada autonómica AC-414 Carballo (AG-55)-limite da câmara municipal (AC-418):
a) Carballo (AG-55)-Xoane (AC-418): pp.qq. 0+420 a 2+640.
b) Cances Grande (AC-418)-Limite da Câmara municipal (AC-418): pp.qq. 3+240 a 5+770.
A estrada convencional AC-414, com categoria funcional de rede local, discorre pelo termo autárquico da Câmara municipal de Carballo, atravessando solo classificado como solo rústico, solo urbanizável e solo de núcleo rural. Os troços susceptíveis de transferência situam-se entre os p.q. 0+420 e 2+640 e entre os p.q. 3+240 e p.q. 5+770, compreendendo praticamente a totalidade da via, a excepção do troço situado entre as glorietas do enlace com a AG-55 (p.q. 0+000 a 0+420).
Com a formalização desta transferência, os troços da AC-414 que permaneçam sob titularidade autonómica, de reduzida comprimento, ficariam vinculados à AG-55 (enlace de Carballo Norte) ou às intersecções em T» com a AC-418. Em consequência, a chave AC-414 eliminaria do Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza (RAEG).
Por outro lado, a estrada AC-418 constitui a alternativa viária que oferece um nível de serviço superior ao uso dos troços do antigo traçado da AC-414, evitando assim o passo pelos núcleos de povoação de Cances Grande e Xoane da Estrada.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formula a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se define no artigo 1.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte e três de fevereiro dois mil vinte e seis,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Carballo dos troços da estrada AC-414 indicados neste artigo, junto com a superfície de DPV que lhe corresponda, incluído o domínio público viário existente baixo o passo superior da AC-418 (p.q 5+080 da AC-414), mantendo-se em todo o caso a titularidade autonómica da estrutura correspondente ao dito passo superior e do troço da estrada AC- 418 que se apoia nela:
|
Nº |
Troço |
Início |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso29) |
Final |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso29 ) |
Lonx. (m) |
Superfície DPV ( m²) |
|
1 |
Carballo (AG-55)-Xoane (AC-418) |
p.q. 0+400 da AC-414 |
x = 523.737 y = 4.785.681 |
p.q. 2+570 da AC-414 |
x = 522.407 y = 4.787.190 |
2.079 |
26.074 |
|
2 |
Cances Grande (AC-418)-Lím. câmara municipal (AC-418) |
p.q 3+290 da AC-414 |
x = 521.970 y = 4.787.716 |
p.q. 5+710 da AC-414 |
x = 520.228 y = 4.789.244 |
2.440 |
26.951 |
Modificar, em aplicação do artigo 10.6. a) da LEG, o Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 100/2021, de 24 de junho, suprimindo a estrada AC-414 do Catálogo da RAEG, já que os troços de reduzida comprimento da AC-414, que seguirão sendo de titularidade autonómica ficam vinculados à AG-55 (enlace de Carballo Norte) ou à AC-418 (intersecções em T» com a AC-418).
Suprimirá do Catálogo da RAEG a estrada AC-414, que aparece reflectida com os seguintes dados:
|
Chave |
Denominação |
Troço |
p.q.i |
p.q.f |
Comprimento troço (Km) |
Comprimento total (km) |
Categoria funcional |
Classe de estrada |
Província |
|
AC-414 |
Carballo (AG-55)- Lím. câmara municipal (AC-418) |
Carballo (AG-55)- Xoane (AC-418) |
0+000 |
2+640 |
2,64 |
5,17 |
Local |
Estrada convencional |
A Corunha |
|
AC-414 |
Carballo (AG-55)- Lím. câmara municipal (AC-418) |
Cances Grande (AC-418)- Lím. Câmara municipal (AC-418) |
3+240 |
5+770 |
2,53 |
5,17 |
Local |
Estrada convencional |
A Corunha |
O documento do Catálogo e as suas modificações podem consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 2
Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da LEG, a Câmara municipal de Carballo deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.
Artigo 3
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da LEG, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos três meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 4
Corresponde à Câmara municipal de Carballo, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração da via transferida, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular da estrada.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, vinte e três de fevereiro de dois mil vinte e seis
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas
