De conformidade com o previsto no artigo 8 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade da seguinte encomenda com as seguintes características:
– Acordo de 24 de fevereiro de 2026 de encomenda de gestão das conselharias da Xunta de Galicia a favor da Conselharia de Sanidade, para a colaboração num programa de inspecção e controlo da incapacidade temporária do pessoal empregado público da Comunidade Autónoma da Galiza incluído no regime do mutualismo administrativo (Muface/Mugeju).
– Actividade: para atingir uma maior eficiência na racionalização da incapacidade temporária, desenvolver-se-á um programa especial de inspecção e controlo dela por parte dos serviços de Inspecção de Serviços Sanitários da Conselharia de Sanidade, que implicará a colaboração necessária entre as unidades de gestão do pessoal de cada conselharia e as unidades de inspecção e controlo de saúde laboral dos departamentos territoriais da Conselharia de Sanidade.
– Natureza e alcance das funções encomendadas: tem natureza de encomenda intrasubxectiva, segundo o disposto no artigo 8 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro.
– Financiamento: a realização das actividades necessárias para a execução desta encomenda efectuasse sem contraprestação.
– Prazo de vigência: a encomenda produzirá efeitos a partir do mesmo dia da sua assinatura e manterá a sua vigência por 4 anos, e poderá ser prorrogada por períodos anuais mediante acordo expresso das partes. Não obstante, dará suporte às acções que, em relação com o seu objecto, se desenvolvam desde o 1 de janeiro de 2026.
Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2026
Antonio Gómez Caamaño
Conselheiro de Sanidade
