DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 10 de março de 2026 Páx. 17184

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 24 de fevereiro de 2026 pela que se dá publicidade da encomenda de gestão das conselharias da Xunta de Galicia a favor da Conselharia de Sanidade, para a colaboração num programa de inspecção e controlo da incapacidade temporária do pessoal empregado público da Comunidade Autónoma da Galiza incluído no regime do mutualismo administrativo (Muface/Mugeju).

De conformidade com o previsto no artigo 8 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade da seguinte encomenda com as seguintes características:

– Acordo de 24 de fevereiro de 2026 de encomenda de gestão das conselharias da Xunta de Galicia a favor da Conselharia de Sanidade, para a colaboração num programa de inspecção e controlo da incapacidade temporária do pessoal empregado público da Comunidade Autónoma da Galiza incluído no regime do mutualismo administrativo (Muface/Mugeju).

– Actividade: para atingir uma maior eficiência na racionalização da incapacidade temporária, desenvolver-se-á um programa especial de inspecção e controlo dela por parte dos serviços de Inspecção de Serviços Sanitários da Conselharia de Sanidade, que implicará a colaboração necessária entre as unidades de gestão do pessoal de cada conselharia e as unidades de inspecção e controlo de saúde laboral dos departamentos territoriais da Conselharia de Sanidade.

– Natureza e alcance das funções encomendadas: tem natureza de encomenda intrasubxectiva, segundo o disposto no artigo 8 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro.

– Financiamento: a realização das actividades necessárias para a execução desta encomenda efectuasse sem contraprestação.

– Prazo de vigência: a encomenda produzirá efeitos a partir do mesmo dia da sua assinatura e manterá a sua vigência por 4 anos, e poderá ser prorrogada por períodos anuais mediante acordo expresso das partes. Não obstante, dará suporte às acções que, em relação com o seu objecto, se desenvolvam desde o 1 de janeiro de 2026.

Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2026

Antonio Gómez Caamaño
Conselheiro de Sanidade