Primeiro. A Ordem de 16 de maio de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e do Programa de incentivos às empresas de inserção e às suas entidades promotoras, e se procede à sua convocação para a anualidade de 2025 (DOG núm. 95, de 20 de maio), prevê o seu financiamento no Programa III através das aplicações orçamentais 14.04.324C.470.4 e 14.04.324C.481.4, ambas as duas no projecto com código 2018 00099, com um crédito de 22.700.000 e 1.700.000 euros, respectivamente.
Posteriormente realizou-se uma ampliação do crédito destinado a esta convocação com um custo de 4.124.888,99 euros e destino na aplicação 14.04.324C.470.4 (DOG núm. 224, de 19 de novembro de 2025).
Segundo. O artigo 4.2 da Ordem de 16 de maio de 2025 estabelece que a concessão das subvenções previstas nesta ordem estará sujeita à existência de crédito orçamental. De ser o caso, de acordo com o disposto no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, publicar-se-á mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral de Trabalho Autónomo e Economia Social o esgotamento das partidas orçamentais atribuídas.
Terceiro. A disposição derradeiro primeira da Ordem de 16 de maio de 2025 estabelece que se faculta a pessoa titular da Direcção-Geral de Trabalho Autónomo e Economia Social para ditar, no âmbito das suas competências, as resoluções e instruções necessárias para o desenvolvimento e cumprimento desta ordem. Em virtude do anterior, a pessoa titular da Direcção-Geral de Trabalho Autónomo e Economia Social
RESOLVE:
Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do esgotamento do crédito das aplicações orçamentais 14.04.324C.470.4 e 14.04.324C.481.4, projecto 2018 00099, ao amparo da Ordem de 16 de maio de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas a centros especiais de emprego (CEE) com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e do Programa de incentivos às empresas de inserção e às suas entidades promotoras, e se procede à sua convocação para o ano 2025.
Conseguintemente, uma vez esgotado o crédito, não resultará de aplicação a possibilidade de outorgar os complementos a que se refere o artigo 58.3 da Ordem de 16 de maio de 2025.
A derradeiro solicitude da anualidade de 2025 que reuniu os requisitos e/ou a documentação requerida e que, portanto, se pôde conceder antes do esgotamento do crédito, teve entrada o dia 18 de dezembro de 2025, às 10.43 horas.
Santiago de Compostela, 4 de março de 2026
Marta Marinho Regueiro
Directora geral de Trabalho Autónomo e Economia Social
