DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 10 de março de 2026 Páx. 17298

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

EXTRACTO da Resolução de 24 de fevereiro de 2026, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pela que se recusa a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção e se arquivar o expediente instruído do parque eólico Caroliño, situado nas câmaras municipais de Cervo e de Xove (Lugo) e promovido por Naturgy Renováveis, S.L. (expediente IN408A 2019/061).

De conformidade com o previsto no artigo 42.4, apartados a) e b), da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, publica-se o extracto da Resolução de 24 de fevereiro de 2026, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pela que se recusa a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção e se arquivar o expediente instruído do parque eólico Caroliño, situado nas câmaras municipais de Cervo e de Xove (Lugo) e promovido por Naturgy Renováveis, S.L. (expediente IN408A 201/061).

Primeiro. Conteúdo da resolução e condições que a acompanham:

A antedita resolução dispõe o seguinte:

1. Recusar a solicitude de autorização administrativa prévia e de autorização administrativa de construção para o parque eólico Caroliño depois da declaração de impacto ambiental desfavorável formulada pela Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático o 21.12.2023.

2. Arquivar o expediente do parque eólico Caroliño, situado nas câmaras municipais de Cervo e de Xove (Lugo) e promovido por Naturgy Renováveis, S.L. (expediente IN408A 2019/061).

3. Cancelar a garantia depositada para assegurar o cumprimento das obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Caroliño, constituída na Caixa Geral de Depósitos da Comunidade Autónoma da Galiza o 4.6.2020, com um custo de 1.980.000,00 € e número de registro 2020/90/533.

Segundo. Principais motivos e considerações em que se baseia a resolução:

1. O 19.7.2019, Naturgy Renováveis, S.L., depositou uma garantia económica, com um custo de 1.980.000,00€ e número de registro 2019/90/754, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de distribuição do parque eólico Caroliño.

2. O 6.9.2019, a promotora apresentou solicitude de autorização administrativa de instalações de produção de energia eléctrica e as suas infra-estruturas de evacuação para o projecto denominado parque eólico Caroliño.

3. O 17.1.2020, a Direcção-Geral de Energia e Minas, uma vez verificado o cumprimento dos requisitos de capacidade do solicitante e revista a solicitude de acordo com os artigos 30 e 31 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, comunicou à promotora o prazo para o pagamento da taxa de autorização administrativa e continuar assim com a tramitação. O 16.3.2020, a promotora apresentou o comprovativo de aboação da taxa de autorização administrativa do parque eólico de referência.

4. O 4.6.2020, Naturgy Renováveis, S.L., depositou uma segunda garantia económica, com um custo de 1.980.000,00 € e número de registro 2020/90/533, para garantir o cumprimento das suas obrigações no procedimento de acesso e conexão à rede de transporte do parque eólico Caroliño.

5. O 26.12.2022, a promotora solicitou uma modificação substancial do parque eólico Caroliño, admitida a tramite o 29.5.2023, que prevê, entre outras questões, a evacuação da energia gerada através da rede de transporte em lugar de fazer pela rede de distribuição.

6. O 19.6.2023, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o relatório previsto no artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, em que se indica que os aeroxeradores cumprem a distância mínima de 1.000 metros (cinco vezes a altura do aeroxerador) às delimitações de solo de núcleo rural, urbano e urbanizável.

7. Mediante o Acordo de 12 de setembro de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo, submeteram-se a informação pública as solicitudes de autorização administrativa prévia e de construção, o estudo de impacto ambiental e o projecto sectorial das instalações do parque eólico Caroliño.

8. Durante o trâmite de avaliação de impacto ambiental ao qual que o projecto foi submetido, receberam-se relatórios dos seguintes organismos: Agência Turismo da Galiza, Confederação Hidrográfica Miño-Sil, Direcção-Geral de Emergências e Interior, Direcção-Geral de Património Cultural, Direcção-Geral de Património Natural, Direcção-Geral de Saúde Pública, Instituto de Estudos do Território, Federação Ecologista Galega e Sociedade Galega de História Natural.

9. O 21.12.2023, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático formulou uma declaração de impacto ambiental desfavorável relativa ao parque eólico Caroliño.

10. O 10.1.2024, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais notificou à promotora o acordo pelo que se iniciam os procedimentos de denegação da solicitude de autorização administrativa prévia e de autorização administrativa de construção, assim como de arquivamento do expediente instruído do parque eólico Caroliño, e abriu-se o trâmite de audiência previsto no artigo 82 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

11. O 23.1.2024, a promotora achegou escrito em que, em síntese, mostra a sua conformidade com o arquivamento do expediente e solicita o cancelamento da garantia económica depositada com o número de registro 2020/90/533.

Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2026

Paula Mª Uría Trava
Directora geral de Energias Renováveis e Mudança Climática