Factos:
Primeiro. O dia 23 de fevereiro de 2026 teve entrada nesta unidade a solicitude para a inscrição no Registro e depósito de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade do Acordo de 12 de fevereiro de 2026 da comissão negociadora do Convénio colectivo da Fundação Monte do Desfruto, para a actualização dos salários do ano 2026.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. A Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais tem atribuídas, entre outras funções, as competências que como autoridade laboral lhe correspondem à conselharia, de conformidade com o disposto no Decreto 147/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.
Segunda. De acordo com o artigo 25 do citado Decreto 147/2024, a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais é o órgão competente de coordinação dos registros administrativos de eleições sindicais, de associações empresariais e sindicais (Deose), de convénios colectivos (Regcon) e de empresas acreditadas para intervir no processo de contratação no sector da construção (REA).
Terceira. O artigo 8 do Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, regula o procedimento de inscrição de solicitudes de registro e convénios e acordos colectivos de trabalho e estabelece que a autoridade laboral competente ditará uma resolução em que ordene o seu registro, depósito e publicação no boletim oficial correspondente.
Revista a documentação achegada e tendo em conta a normativa aplicável, a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, na sua condição de autoridade laboral,
RESOLVE:
Primeiro. Ordenar o depósito e a inscrição no Registro e depósito de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, do Acordo de 12 de fevereiro de 2026 da comissão negociadora do Convénio colectivo da Fundação Monte do Desfruto, para a actualização dos salários do ano 2026.
Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2026
Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais
Acordo da comissão negociadora do Convénio colectivo
da Fundação Monte do Desfruto
Em Santiago de Compostela o 12 de fevereiro de 2026, às 16.00 horas, na sede da Fundação Monte do Desfruto na dita cidade, rua Cottolengo núm. 2, por uma parte, a representação da empresa exercida por:
– Ofelia Debén Rodríguez.
– Amalia Calvo Rios.
E, por outra parte, a representação legal dos trabalhadores dos centros da Fundação Monte do Desfruto:
– Santiago: Laura Rivas Arufe.
– Cernadas: Víctor Figueiras Ventoso.
– Vigo: Vicente Llario Espinosa.
– Ourense: Patricia Pérez Rodríguez.
Celebram uma reunião, a pedimento da empresa, para comunicar aos RLT a proposta para a actualização dos salários que estão a perceber as pessoas contratadas na Fundação Monte do Desfruto e os novos horários do centro para o ano 2026.
1. A entidade propõe um incremento do IPC do 3,0 % no salário base para o ano 2026. Esta suba poder-se-á realizar ainda que as subvenções não cobrem o incremento e querem que os RLT transmitam que está situação será difícil de manter, se o convénio estatal segue subindo e as subvenções não sobem na mesma proporção.
A RLT dos centros da Fundação Monte do Desfruto e a empresa acordam o seguinte:
1. Aceitar a proposta da empresa de uma suba salarial para o ano 2026 do 3,0 % do salário base.
Como consequência do acordado, as tabelas salariais ficam como segue:
Tabelas salariais 2026
(com efeitos do 1.1.2026)
Salário base segundo o grupo profissional.
|
Grupo profissional |
Salário base bruto anual (euros) |
Salário base bruto mensal × 14 pagas |
|
0 |
||
|
1 |
26.284,30 € |
1.877,45 € |
|
2 |
23.720,76 € |
1.694,34 € |
|
3 |
20.794,62 € |
1.485,33 € |
|
4 |
18.127,20 € |
1.294,80 € |
Complemento experiência profissional.
|
Grupo profissional |
Complemento experiência profissional Montante bruto anual (euros) |
Montante mensal × 14 pagas |
|
0 |
||
|
1 |
||
|
2 |
861,00 € |
61,50 € |
|
3 |
783,44 € |
55,96 € |
|
4 |
705,60 € |
50,40 € |
Complemento não consolidable por coordinação de centro ou área de trabalho.
|
Grupo profissional |
Salário base bruto anual Coordinação (euros) |
Salário base bruto mensal × 14 pagas |
|
0 |
||
|
1 |
2.589,72 € |
184,98 € |
|
2 |
2.589,72 € |
184,98 € |
|
3 |
||
|
4 |
Complemento de nocturnidade.
O complemento de nocturnidade abonar-se-lhes-á a aquelas pessoas trabalhadoras que prestem serviços em horário das 22.00 h às 6.00 h (salvo que já estejam contratadas expressamente para esse trabalho nocturno pelo que já no seu salário está incluído) e que se abonará pelas horas com efeito trabalhadas numa percentagem do 25 % do salário ou em descanso (à eleição do trabalhador). Para as horas de disponibilidade pagar-se-á um complemento segundo o anexo do convénio (57,96 euros fixos mensais).
Complemento de trabalho em sábados, domingos e feriados.
Quem realize a sua jornada habitual ou ordinária de trabalho de acordo com o estabelecido no seu contrato, em sábados, domingos e/ou feriados, perceberá um complemento por cada hora trabalhada equivalente ao 25 por 100 do preço da hora ordinária, calculada sobre o salário base e da categoria que com efeito se desenvolve.
Complemento não consolidable por deslocamento.
|
Distância entre centros de trabalho |
Montante bruto mensal |
|
Distância de 30 km a 50 km |
150,00 € |
|
Distância de 51 km a 90 km |
225,00 € |
|
Distância de 91 ou mais km |
300,00 € |
E sendo as 17.00 horas, dá-se por rematada a reunião, na data e lugar do encabeçamento.
|
Ofelia Debén Rodríguez |
Amalia Calvo Rios |
|
Laura Rivas Arufe |
Patricia Pérez Rodríguez |
|
Víctor Figueiras Ventoso |
Vicente Llario Espinosa |
