DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quarta-feira, 11 de março de 2026 Páx. 17423

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

RESOLUÇÃO de 25 de fevereiro de 2026, da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, pela que se dispõe o depósito e inscrição no Registro e depósito de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, do Acordo de 12 de fevereiro de 2026, da comissão negociadora do Convénio colectivo da Fundação Monte do Desfruto, para a actualização dos salários do ano 2026.

Factos:

Primeiro. O dia 23 de fevereiro de 2026 teve entrada nesta unidade a solicitude para a inscrição no Registro e depósito de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade do Acordo de 12 de fevereiro de 2026 da comissão negociadora do Convénio colectivo da Fundação Monte do Desfruto, para a actualização dos salários do ano 2026.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais tem atribuídas, entre outras funções, as competências que como autoridade laboral lhe correspondem à conselharia, de conformidade com o disposto no Decreto 147/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.

Segunda. De acordo com o artigo 25 do citado Decreto 147/2024, a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais é o órgão competente de coordinação dos registros administrativos de eleições sindicais, de associações empresariais e sindicais (Deose), de convénios colectivos (Regcon) e de empresas acreditadas para intervir no processo de contratação no sector da construção (REA).

Terceira. O artigo 8 do Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, regula o procedimento de inscrição de solicitudes de registro e convénios e acordos colectivos de trabalho e estabelece que a autoridade laboral competente ditará uma resolução em que ordene o seu registro, depósito e publicação no boletim oficial correspondente.

Revista a documentação achegada e tendo em conta a normativa aplicável, a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, na sua condição de autoridade laboral,

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar o depósito e a inscrição no Registro e depósito de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, do Acordo de 12 de fevereiro de 2026 da comissão negociadora do Convénio colectivo da Fundação Monte do Desfruto, para a actualização dos salários do ano 2026.

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2026

Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais

Acordo da comissão negociadora do Convénio colectivo
da Fundação Monte do Desfruto

Em Santiago de Compostela o 12 de fevereiro de 2026, às 16.00 horas, na sede da Fundação Monte do Desfruto na dita cidade, rua Cottolengo núm. 2, por uma parte, a representação da empresa exercida por:

– Ofelia Debén Rodríguez.

– Amalia Calvo Rios.

E, por outra parte, a representação legal dos trabalhadores dos centros da Fundação Monte do Desfruto:

– Santiago: Laura Rivas Arufe.

– Cernadas: Víctor Figueiras Ventoso.

– Vigo: Vicente Llario Espinosa.

– Ourense: Patricia Pérez Rodríguez.

Celebram uma reunião, a pedimento da empresa, para comunicar aos RLT a proposta para a actualização dos salários que estão a perceber as pessoas contratadas na Fundação Monte do Desfruto e os novos horários do centro para o ano 2026.

1. A entidade propõe um incremento do IPC do 3,0 % no salário base para o ano 2026. Esta suba poder-se-á realizar ainda que as subvenções não cobrem o incremento e querem que os RLT transmitam que está situação será difícil de manter, se o convénio estatal segue subindo e as subvenções não sobem na mesma proporção.

A RLT dos centros da Fundação Monte do Desfruto e a empresa acordam o seguinte:

1. Aceitar a proposta da empresa de uma suba salarial para o ano 2026 do 3,0 % do salário base.

Como consequência do acordado, as tabelas salariais ficam como segue:

Tabelas salariais 2026

(com efeitos do 1.1.2026)

Salário base segundo o grupo profissional.

Grupo profissional

Salário base bruto anual

(euros)

Salário base bruto mensal

× 14 pagas

0

1

26.284,30 €

1.877,45 €

2

23.720,76 €

1.694,34 €

3

20.794,62 €

1.485,33 €

4

18.127,20 €

1.294,80 €

Complemento experiência profissional.

Grupo profissional

Complemento experiência profissional

Montante bruto anual (euros)

Montante mensal

× 14 pagas

0

1

2

861,00 €

61,50 €

3

783,44 €

55,96 €

4

705,60 €

50,40 €

Complemento não consolidable por coordinação de centro ou área de trabalho.

Grupo profissional

Salário base bruto anual

Coordinação

(euros)

Salário base bruto mensal

× 14 pagas

0

1

2.589,72 €

184,98 €

2

2.589,72 €

184,98 €

3

4

Complemento de nocturnidade.

O complemento de nocturnidade abonar-se-lhes-á a aquelas pessoas trabalhadoras que prestem serviços em horário das 22.00 h às 6.00 h (salvo que já estejam contratadas expressamente para esse trabalho nocturno pelo que já no seu salário está incluído) e que se abonará pelas horas com efeito trabalhadas numa percentagem do 25 % do salário ou em descanso (à eleição do trabalhador). Para as horas de disponibilidade pagar-se-á um complemento segundo o anexo do convénio (57,96 euros fixos mensais).

Complemento de trabalho em sábados, domingos e feriados.

Quem realize a sua jornada habitual ou ordinária de trabalho de acordo com o estabelecido no seu contrato, em sábados, domingos e/ou feriados, perceberá um complemento por cada hora trabalhada equivalente ao 25 por 100 do preço da hora ordinária, calculada sobre o salário base e da categoria que com efeito se desenvolve.

Complemento não consolidable por deslocamento.

Distância entre centros de trabalho

Montante bruto mensal

Distância de 30 km a 50 km

150,00 €

Distância de 51 km a 90 km

225,00 €

Distância de 91 ou mais km

300,00 €

E sendo as 17.00 horas, dá-se por rematada a reunião, na data e lugar do encabeçamento.

Ofelia Debén Rodríguez

Amalia Calvo Rios

Laura Rivas Arufe

Patricia Pérez Rodríguez

Víctor Figueiras Ventoso

Vicente Llario Espinosa