O artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza (LEG), dispõe que as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
O artigo 9.7 da LEG recolhe que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
O artigo 18.11 do Regulamento geral de estradas da Galiza (RXEG) dispõe que as mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios de que faz parte, sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles, que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente.
A Câmara municipal de Viveiro solicitou à Agência Galega de Infra-estruturas a mudança de titularidade de dois troços sobrantes da estrada LU-862, resultantes da modificação do seu traçado, um à altura do lugar de Escourido e o outro à altura do lugar de Sacido, ambos os dois na freguesia de São Xoán de Cova, assim como o troço inicial da estrada LU-540, conhecido como «Travesía da Marinha».
O troço inicial da LU-540, entre os pontos quilométricos 0+000 e 0+580, com categoria funcional de rede local, discorre integramente pelo termo autárquico de Viveiro e atravessa solo classificado como urbano, segundo o instrumento de planeamento vigente.
A estrada LU-540, com a excepção do seu troço inicial (p.q. 0+000 a p.q. 0+600), tem categoria funcional de rede estruturante, ao conectar o núcleo urbano de Viveiro com os de Vilalba e As Pontes. A transferência do troço inicial da estrada não interrompe o itinerario, já que no p.q. 0+580 já se alcança a periferia do núcleo urbano de Viveiro.
A estrada convencional LU-862, entre os pontos quilométricos 69+510 e 90+080, possui categoria funcional de rede estruturante. Os troços antigos cuja mudança de titularidade solicita a câmara municipal (com início no p.q. 81+300 e final no p.q. 81+670 da LU-862 e com início no p.q. 83+000 e final no p.q. 83+140 da LU-862), discorren integramente pelo termo autárquico da câmara municipal de Viveiro.
O primeiro troço antigo encontra à altura do lugar de Escourido, na margem esquerda da LU-862, entre o p.q. 81+300 e o p.q. 81+670. Este troço surge de uma modificação do traçado da estrada LU-862, carece de funcionalidade dentro da rede autonómica de estradas da Galiza (RAEG) e tem um marcado carácter local e de acesso a prédios e habitações.
O segundo troço antigo situa à altura do lugar de Sacido, também na margem esquerda da LU-862, entre o p.q. 83+000 e o p.q. 83+140. Este troço também surge de uma modificação do traçado da estrada, apresenta um marcado carácter local e urbano e carece de funcionalidade dentro da RAEG.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formula a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços que se definem no artigo 1.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dois de março de dois mil vinte e seis,
DISPONHO:
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Viveiro dos seguintes troços de estradas da Rede autonómica de estradas da Galiza, junto com o seu domínio público viário:
|
Transferência |
Início |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29) |
Final |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29) |
Lonx. (m) |
Superf. DPV (m2) |
|
Troço inicial da LU-540 |
p.q. 0+000 da LU-540 |
x= 613.174 y= 4.835.329 |
p.q. 0+580 da LU-540 |
x= 613.006 y= 4.834.805 |
585 |
- |
|
Troço antigo da LU-862 (Escourido) |
Conexão no p.q 81+300 ME da LU-862 |
x= 611.087 y= 4.838.166 |
Conexão no p.q. 81+670 ME da LU-862 |
x= 611.294 y= 4.837.977 |
295 |
3.151 |
|
Troço antigo da LU-862 (Sacido) |
Conexão no p.q. 83+000 ME da LU-862 |
x= 611.668 y= 4.836.952 |
Conexão no p.q. 83+140 ME da LU-862 |
x= 611.641 y= 4.836.789 |
269 |
3.010 |
Modificar, em aplicação do artigo 10.6.a) da LEG, o Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 100/2021, de 24 de junho, modificando os dados da LU-540, que ficarão do seguinte modo:
|
Chave |
Denominação |
Troço |
p.q.i |
p.q.f |
Comprimento troço (km) |
Comprimento total (km) |
Categoria funcional |
Classe de estrada |
Província |
|
LU-540 |
Viveiro (LU-539)-Cabreiros (LU-861) |
Viveiro-Viveiro (LU-539) |
0+580 |
0+600 |
0,02 |
38,94 |
Local |
Estrada convencional |
Lugo |
|
LU-540 |
Viveiro (LU-539)-Cabreiros (LU-861) |
Viveiro (LU-539)-Cabreiros (LU-861) |
0+600 |
39+520 |
38,92 |
38,94 |
Estruturante |
Estrada convencional |
Lugo |
O documento do Catálogo e as suas modificações podem consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 2
Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da LEG, a Câmara municipal de Viveiro deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir as mudanças de titularidade a que se refere este decreto.
Artigo 3
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da LEG, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos três meses seguintes a esta publicação, mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Essa acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 4
Corresponde à Câmara municipal de Viveiro, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das vias.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, dois de março de dois mil vinte e seis
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas
