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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 17 de março de 2026 Páx. 18548

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de fevereiro de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Aranga (expediente IN407A 2023/212-1).

Expediente: IN407A 2023/212-1.

Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Projecto: Novo centro de transformação em Aranga.

Câmara municipal: Aranga.

Factos:

1. O dia 21.4.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de melhorar a qualidade da subministração e prever o crescimento de demanda na zona. O anexo 2 introduz uma mudança de orientação do CT e contesta a um requerimento.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada, apresentam o projecto que inclui memória, planos e orçamento, e que compreende os seguintes documentos:

• Projecto de execução denominado Novo centro de transformação em Aranga, assinado o dia 14.2.2023 por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado LÊ-1010.

• Anexo 2 ao projecto, assinado o dia 14.4.2025 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.980 de Vigo.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 21.8.2023.

• BOP: 1.8.2023.

• Jornal La Voz da Galiza: 28.8.2023.

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: com datas 28.7.2023 e 1.12.2023 solicitou à Câmara municipal de Aranga a exposição pública do projecto e a correspondente acreditação de realização desse trâmite, sem que conste no expediente a emissão da dita certificação.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: câmara municipal de Aranga e Demarcación de Estradas do Estado.

A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos por Demarcación de Estradas do Estado, no prazo outorgado para esse efeito.

No dia desta resolução, não consta no expediente resposta da câmara municipal de Aranga à solicitude de relatório.

5. O dia 18.2.2026 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação.

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas.

As instalações objecto deste expediente estão situadas na freguesia de Vilarraso (São Lorenzo) na câmara municipal de Aranga (coordenadas de referência UTM ETRS89 Fuso 29 X: 578673 Y: 4782696), e as suas características técnicas são as seguintes:

Modificação, sem alterar a sua actual traça, do troço da linha SDG-708 autorizado no expediente 27.318, de 172,3 m de comprimento em motorista tipo LA-110, compreendido entre o apoio nº 82-53 e o apoio nº 82-54, consistente em:

Instalação, intercalado entre os apoios existentes nº 82-53 (matrícula: B0KVK8SÃ) de formigón tipo S-AL-HVH Bóveda-3xCS e o apoio nº 82-54 (matrícula: B0N4EHWH) de formigón tipo S-AL-HVH-Bóveda-3xCS, na parcela com referência catastral 15003A015002620000WO sita no lugar da Revolta (Vilarraso), de um novo apoio metálico de celosía tipo A-AL-C-2000/14-H35-6xCA(CS) no que se projecta a instalação de um passo aéreo-soterrado (PÁ/S) e de um seccionador e que se identificará com o nº 82-53-bis.

Retensado do motorista tipo LA-110 (motorista existente), nos vãos anterior e posterior ao novo apoio projectado, de 134,2 e 36,1 metros de comprimento, respectivamente.

Instalação de um novo centro de transformação prefabricado de formigón tipo rural, compacto de manobra exterior, de 100 kVA de potência, relação de transformação 15/0,4-0,23 kV e configuração de celas 1L+1P, com quadro de baixa tensão com três saídas (uma de reserva), para instalar na parcela com referência catastral 15003A015002610000WM sita no lugar da Revolta (Vilarraso).

Linha eléctrica em media tensão soterrada, a 15 kV, de 60 metros de comprimento em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×150 mm² Al), com origem no passo aéreo-soterrado (PÁ/S) para instalar no novo apoio nº 82-53-bis projectado e remate em cela de linha do CT projectado.

4. As celas do centro de transformação, segundo o projecto, contêm gases sujeitos às proibições previstas no Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024. As ditas celas não poderão ser instaladas excepto se justifique alguma das excepções indicadas no artigo 13 do antedito regulamento. Caso contrário deverão realizar-se as actuações administrativas necessárias para adaptar a instalação.

5. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão que assinala o artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

6. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

Acreditação ou declaração de que o projecto se encontra dentro de alguma das excepções de aplicação do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, ou das indicadas na Guia técnica de interpretação do Regulamento (UE) 2024/573 nos pontos relativos à aparellaxe électrica.

As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 19 de fevereiro de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Aranga

Nº prédio

Lugar e referência catastral

Proprietário

Cultivo

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão
de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

m2

ml aér.

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

1

Revolta

Ref. catastral:

15003A015002620000WO

Manuel Collazo Mato

Matagal

Apoio, centro de

transformação e acesso

23,81

0,5

0,7

2

Revolta

Ref. catastral:

15003A015002610000WM

Manuel Collazo Mato

Matagal

LMTS

4

11,4

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

m2 sot.: superfície de servidão soterrada.