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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 51 Terça-feira, 17 de março de 2026 Páx. 18555

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 20 de fevereiro de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Cambre (expediente IN407A 2024/133-1).

Expediente: IN407A 2024/133-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMT CT RBT Pravio.

Câmara municipal: Cambre.

Factos:

1. O dia 18 de abril de 2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da instalação de distribuição eléctrica mencionada, com o objecto de levar a cabo o desmantelamento do centro de transformação (CT) Pravio-15CQ26, devido à existência de problemas de acesso a este, com as suas consequentes dificuldades para as operações e a manutenção, assim como devido ao fim da vida útil da instalação.

Ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da instalação projectada, apresentam o projecto de execução que abarca os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado LMT CT RBT Pravio, assinado o dia 14.2.2024 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.980 de Vigo.

– Anexo 1 ao projecto de execução denominado LMT CT RBT Pravio, assinado o dia 1.4.2025 por Victoriano González Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, nº colexiado 2.980 de Vigo.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo publicado nos seguintes meios:

• Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.

• DOG: 10.7.2025.

• BOP: 26.6.2025.

• Jornal La Voz da Galiza: 23.6.2025.

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do 14.8.2025.

3. Durante o período em que o projecto se submeteu ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação nem sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se o relatório preceptivo às diferentes entidades afectadas: Câmara municipal de Cambre, Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade.

A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

5. O dia 19 de fevereiro de 2026 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, do 27 de mayo).

2. Legislação de aplicação

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas.

As instalações objecto deste expediente estão situadas na Freguesia de São Xoán de Pravio, na câmara municipal de Cambre e as suas características técnicas são as seguintes:

• Desmantelamento do CT Pravio de 400 kVA, e demolição da caseta de tipo pombal. Instalar-se-á um novo centro de transformação que se localizará em parcela com referência catastral 5242210NH5954S0001KO. O novo CT será de tipo compacto, manobra exterior 2L+1P telecontrolado e telexestionado de 400 kVA, com quadro de baixa tensão de 4 saídas.

• Substituição de correntes de suspensão, instalando-se correntes de amarre no apoio AJDMO4VG//D29, correspondente ao duplo circuito das linhas em media tensão (LMT) SMC701 (Cambre-Sigrás 1) e SMC729 (Guísamo-Pedrido 29). Esta actuação possibilitará realizar na LMT SMC701 o entroncamento da nova LMT subterrânea que alimentará ao novo CT. Esta linha realizará entrada e saída no CT e voltará a conectar-se no mesmo apoio AJDMO4VG//D29, dando continuidade à linha aérea SMC701 (não se realizarão pontes aéreas), pelo qual será necessária a instalação de 2 passos aéreos-subterrâneos (PÁS).

• A sua vez, desmontase um vão-no com motorista LA-30, em derivação desde o apoio AJFATBIW//33 da LMT SMC701 até o CT Pravio-15CQ26 que se desmonta.

• Levar-se-á a cabo o desmantelamento dos seccionadores (15HPD6) que servem como elemento de manobra da linha SMC701 no apoio AJF7SJE6//D31, função que se realizará mediante as zelas de linha do novo CT projectado.

• Projecta-se uma linha subterrânea em motorista RHZ1-2OL 3×(1×240) com início e fim no apoio AJDMO4VG//D29 da LMT SMC701, realizando entrada e saída no novo CT, com um comprimento de 2×371 m.

4. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão que assinala o artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

A) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

B) A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

C) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

No seu caso, acreditação ou declaração de que o projecto se encontra dentro de alguma das excepções de aplicação do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, ou das indicadas na Guia técnica de interpretação do Regulamento (UE) 2024/573 nos pontos relativos à aparellaxe électrica.

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

D) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exigido no artigo 40.1 da Lei 39/2015.

A Corunha, 20 de fevereiro de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Relação de bens e direitos afectados. Câmara municipal de Cambre. IN407A 2024/133-1

Nº prédio

Lugar e referência catastral

Cultivo

Proprietário/a

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

m2

ml aér.

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

1

Fabas, 20 Ref. catastral: 5140901NH5954S0001DE O

Urbano. Solo sin edificar.

Desconhecido

Centro de transformação e acesso

19.42

2

São Bartolomeu Ref. catastral: 5443613NH5954S0000EI

Rústico. Agrário. Prados o praderas.

Francisco Lafuente

2.0

4.0

3

Fonte Velha Ref. catastral: 15017A011002350000MJ

Rústico. Agrário. Prados o praderas.

Desconhecido

5.0

12.0

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

m2 sot.: superfície de servidão soterrada.