Na sessão que teve lugar o 16 de março de 2026, o tribunal nomeado pela Resolução de 5 de outubro de 2023 (DOG núm. 192, de 9 de outubro), modificada pela Resolução de 13 de maio de 2025 (DOG núm. 96, de 21 de maio), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no grupo III, categoria 100, de pessoal laboral da Xunta de Galicia, bombeiro/a florestal chefe/a de brigada, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro),
ACORDOU:
Primeiro. Mediante as resoluções de 11 de julho de 2025 (DOG núm. 216, de 7 de novembro) e 2 de fevereiro de 2026 (DOG núm. 24, de 5 de fevereiro), este tribunal acordou elevar à pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal a listagem das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, na categoria 100 do grupo III de pessoal laboral da Xunta de Galicia, bombeiro/a florestal chefe/a de brigada.
Mediante a Resolução de 11 de março de 2026, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, nomeiam-se como pessoal laboral fixo na categoria 100, bombeiro/a florestal chefe de brigada, do grupo IIII de pessoal laboral da Xunta de Galicia, as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 27 de dezembro), e adjudica-se destino definitivo.
Mediante esta resolução aceita-se a renúncia da seguinte pessoa aspirante:
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Nº de ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
Motivo da exclusão |
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7 |
***2825** |
Abeijón Villaverde, José Ramón |
Renúncia |
O 13 de março de 2026, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal requer-lhe a este tribunal que proponha uma nova pessoa aspirante.
A base IV.6 da convocação dispõe: «A ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma das pontuações obtidas nas fases de oposição e na fase de concurso. Não poderá superar o processo selectivo um número superior ao de vagas convocadas [...]. Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, se se produzissem renúncias das pessoas seleccionadas antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão convocante poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação às propostas».
Por tudo isto, este tribunal acorda fazer pública uma relação complementar de pessoas aspirantes que superaram o dito processo selectivo, por ordem das pontuações obtidas no dito processo de concurso-oposição e com indicação do seu documento nacional de identidade (com as limitações previstas na normativa em matéria de protecção de dados de carácter pessoal).
Segundo. De conformidade com o disposto na base VI.2 da convocação e de acordo com o Relatório de 9 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, sobre a aplicação aos processos selectivos de estabilização da Lei 20/2021 da tramitação de urgência, conforme o artigo 33.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e a disposição adicional sétima da Lei 5/2022, de 21 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza, as novas pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar os documentos previstos na supracitada base, em caso que não fossem apresentados ou validar previamente.
Terceiro. Elevar a relação complementar de pessoas aspirantes à pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal para que as pessoas afectadas sejam propostas para a sua nomeação como pessoal laboral fixo.
Contra estes acordos poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 16 de março de 2026
David Prieto Fernández
Presidente do tribunal
ANEXO I
Relação complementar de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo
Convocação: grupo III (concurso-oposição).
Corpo/categoria: bombeiro/a florestal chefe/a de brigada (0100).
Vagas de acesso livre: 8.
Vagas de acesso pela base I.1.1: 0.
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Nº de ordem |
DNI/NIE |
Apelidos, nome |
Turno |
Pontuação |
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8 |
***0933** |
Pampín Rodríguez, Alejandro |
Livre |
55,435 |
