Na sessão que teve lugar o 16 de março de 2026, o tribunal nomeado pela Resolução de 29 de maio de 2024 (DOG núm. 108, de 5 de junho) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, nas categorias 3, 12, 15, 34, 36, 37, 43, 52, 54, 54B, 66, 71, 94, 98, 100, 101, 103 e 104 do grupo III de pessoal laboral da Xunta de Galicia e do pessoal laboral próprio do Cixtec (grupo III), convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro), modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro) (correcção de erros DOG núm. 64, de 31 de março),
ACORDOU:
Primeiro. Mediante as resoluções de 5 de novembro de 2025 (DOG núm. 216, de 7 de novembro) e 2 de fevereiro de 2026 (DOG núm. 24, de 5 de fevereiro), este tribunal acordou elevar à pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal a listagem das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021 para o ingresso, mediante o sistema de concurso, na categoria 100, bombeiro/a florestal chefe/a de brigada do grupo III de pessoal laboral da Xunta de Galicia.
Mediante a Resolução de 23 de fevereiro de 2026, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública (DOG núm. 36, de 24 de fevereiro), modificada pela Resolução de 27 de fevereiro (DOG núm. 40, de 2 de março) convocam para a eleição de destino definitivo as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso na categoria 100 do grupo III do pessoal laboral da Xunta de Galicia, convocados pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 244, de 26 de dezembro).
Mediante esta resolução resolvem-se as exclusões e os decaementos das pessoas aspirantes que se relacionam no seu anexo I com indicação do motivo.
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Núm. ordem |
DNI |
Apelidos e nome |
Motivo da exclusão |
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18 |
***9388** |
Valverde Quintas, Pablo |
4 |
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40 |
***3010** |
Rodríguez Expósito, Santiago |
3 |
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41 |
***3655** |
Arca Eiroa, Marcos |
44 |
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46 |
***2562** |
Russo Nieto, José Manuel |
44 |
Motivo da exclusão:
3. Não acreditar o título exixir no anexo III da convocação.
4. Decaemento.
44. Já pertence à categoria.
O 13 de março de 2026, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal requereu-lhe a este tribunal que proponha 4 novas pessoas aspirantes.
A base III.4 da convocação dispõe que: «A ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma das pontuações na fase de concurso. Não poderá superar o processo selectivo um número de pessoas superior ao de vagas convocadas [...]. Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, se se produzissem renúncias das pessoas seleccionadas antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão convocante poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação às propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não tomem posse efectiva ou não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduzisse que carecem de algum deles e que, em consequência, não possam ser nomeadas pessoal funcionário de carreira ou, de ser o caso, pessoal laboral fixo».
Por tudo isto, este tribunal acorda fazer pública uma relação complementar de pessoas aspirantes que superaram o dito processo selectivo, por ordem das pontuações obtidas no concurso e com indicação do seu documento nacional de identidade (com as limitações previstas na normativa em matéria de protecção de dados de carácter pessoal).
Segundo. De conformidade com o disposto na base V.2 da convocação e de acordo com o relatório de 9 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, sobre a aplicação da tramitação de urgência aos processos selectivos de estabilização da Lei 20/2021, conforme o artigo 33.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e a disposição adicional sétima da Lei 5/2022, de 21 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza, as novas pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar os documentos previstos na supracitada base, em caso que não fossem apresentados ou validar previamente.
Terceiro. Elevar a supracitada relação complementar de pessoas aspirantes à pessoa titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal para que as pessoas afectadas sejam propostas para a sua nomeação como pessoal laboral fixo.
Quarto. Contra estes acordos poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 16 de março de 2026
Concepção Moares Domínguez
Presidenta do tribunal
ANEXO I
Relação complementar de pessoas aspirantes que superaram
o processo selectivo
Convocação: grupo III (concurso).
Corpo/categoria: bombeiro/a florestal chefe/a de brigada (0100).
Vagas acesso livre: 52.
Vagas acesso base I.1.1: 0.
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Núm. ordem |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
Turno |
Pontuação |
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49 |
***1661** |
Amado García, Beatriz |
Livre |
33,050 |
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50 |
***1086** |
Cristobo Pérez, Tomé |
Livre |
32,990 |
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51 |
***6615** |
Da Silva Diz, Jorge |
Livre |
32,950 |
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52 |
***7248** |
Cortes Sanmartín, Carlos |
Livre |
32,740 |
