DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Terça-feira, 24 de março de 2026 Páx. 19292

III. Outras disposições

Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 12 de março de 2026, da Direcção-Geral de Urbanismo, pela que se faz pública a aprovação definitiva da modificação pontual número 1 do Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Silleda no polígono industrial, área 33.

Em cumprimento do disposto no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e nos artigos 144.18 e 199 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o seu regulamento, faz-se pública a aprovação definitiva da modificação pontual número 1 do Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Silleda, no polígono industrial, área 33, mediante Ordem da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas de 10 de março de 2026, que figura como anexo.

Uma vez inscrita a supracitada modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza, a documentação íntegra deste, incluído o extracto ambiental, poderá consultar-se na seguinte ligazón:

https://territorioeurbanismo.junta.gal/gl/território-e-urbanismo/registro-de-ordenacion-de o-território-e-urbanismo/buscador

Além disso, o relatório ambiental estratégico e a demais documentação do procedimento de avaliação ambiental da referida modificação poderá ser consultada na seguinte ligazón:

https://medioambiente.junta.gal/busca-por-palavra-chave?p_p_id=aaeKeyword_WAR_aae&p_p_lifecycle=1&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=column-2&p_p_col_count=1&_aaeKeyword_WAR_aae__spage=%2Fportlet_action%2Faae%2FShowProxectos

Santiago de Compostela, 12 de março de 2026

María Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Urbanismo

ANEXO
Ordem de aprovação definitiva da modificação pontual número 1 do Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Silleda no polígono industrial área 33

A Câmara municipal de Silleda remete a documentação relativa à modificação pontual de referência (MP01) de para a sua aprovação definitiva, consonte o previsto nos artigos 60.13 e 60.16 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG) e aos artigos 144.13 e 144.16 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o seu Regulamento (RLSG).

Depois de analisar a documentação achegada o dia 4.2.2026, assim como o documento técnico datado em janeiro de 2026, redigido por Alfonso Botana Castelo, arquitecto, e com diligência de ter sido aprovado provisionalmente pelo Pleno com data do 28.11.2025; e vista a proposta literal que eleva a Direcção-Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal de Silleda conta com um Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) aprovado definitivamente por Ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação do 23.12.2022 (DOG núm. 14, do 20.1.2023 e BOP núm. 87, do 8.5.2023).

2. A Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade formulou mediante Resolução do 1.4.2025 o Relatório Ambiental Estratégico (IAE) desta MP01, em que se resolve que não se prevê que tenha efeitos ambientais adversos significativos (expediente 2025AAE2969, e DOG do 25.3.2019). No processo de avaliação ambiental receberam-se relatórios da:

Direcção-Geral de Urbanismo, do 24.3.2025.

Instituto de Estudos do Território, do 27.3.2025.

3. Constam relatórios autárquicos: técnico do 21.5.2025 e jurídico do 22.5.2025.

4. A MP01 foi aprovada inicialmente por Acordo do Pleno da Câmara municipal do dia 30.5.2025, submetendo-a a informação pública pelo prazo de dois meses, mediante anúncio publicado no DOG núm. 121, do 26.6.2025 e no jornal Faro de Vigo do 6.6.2025.

5. Segundo o estabelecido no artigo 60.7 da LSG foram solicitados os relatórios sectoriais autonómicos. Constam recebidos os seguintes: Águas da Galiza, do 17.6.2025 (não afecção às suas competências); Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade, do 25.6.2025 (sem solos declarados contaminados); Direcção-Geral de Emergências e Interior, do 18.6.2025 (innecesario informe da Comissão Galega de Protecção Civil); Instituto de Estudos do Território, do 21.7.2025 (sem objecções); Serviço de Montes de Pontevedra, do 25.6.2025 (favorável); Direcção-Geral de Património Cultural, do 3.10.2025 (favorável condicionar).

6. A Câmara municipal solicitou os relatórios sectoriais não autonómicos preceptivos, e constam os da Direcção-Geral de Política Energética e Minas, do 1.7.2025 (sem objecções) e do Ministério para a Transformação Digital e da Função Pública, do 10.7.2025 (favorável).

7. Deu-se-lhe audiência às câmaras municipais limítrofes da Estrada, Boqueixón, Forcarei, Lalín e Vila de Cruces, sem receber resposta destes organismos.

8. Não se achegaram alegações, segundo o certificado do secretário do dia 19.11.2025.

9. Constam relatórios autárquicos: técnico do 23.10.2025 e jurídico do 20.11.2025.

10. O Pleno da Câmara municipal aprovou provisionalmente a MP01 em sessão do dia 28.11.2025.

11. Consta requerimento de integridade documentário do Serviço de Urbanismo de Pontevedra do 19.1.2026.

II. Objecto e descrição da modificação pontual.

1. A MP01 do PXOM tem como objecto regularizar a superfície da parcela ocupada pela planta de transferência que a Sociedade Galega de Médio Ambiente (Sogama) tem situada na parcela 1 da maçã 12 (fase B), na zona sul do polígono industrial, área 33 (ref. catastral 36052A04901012).

2. Essa planta ocupa, devido a discrepâncias gráficas entre o planeamento e a urbanização da fase B do polígono, parte da parcela lindeira (ref. catastral 36052A04901013) qualificada pelo PXOM como dotação de espaço livre e zona verde (30-DE P1).

3. O reaxustamento da superfície da parcela da planta de transferência consiste em:

• Alargar a superfície da ordenança 5 industrial para recolher a ocupação actual da planta, reduzindo a zona verde.

• Classificar como solo urbano consolidado uma franja lindeira para o sul, de 60 m2, de solo rústico de especial protecção florestal, por tratar-se de terrenos situados no interior do encerramento da parcela industrial.

• Regularizar a aliñación entre a parcela e o viário actual, incluindo na ordenança 5 industrial os terrenos axardinados situados no interior do encerramento da parcela, ou bem qualificando como viário o destinado com efeito para tal fim.

4. Para compensar a perda da superfície dotacional 30-DE P1, a MP01 propõe a criação de um novo espaço livre-zona verde numa parte da parcela catastral 36052A04900544, que o vigente PXOM classifica como solo urbano consolidado e solo rústico de especial protecção florestal, e que a MP01 classifica integramente como solo urbano consolidado.

III. Análise e considerações.

1. As razões de interesse público nas que se justifica esta MP01, segundo o estabelecido no artigo 83.1 da LSG, fundamenta na necessidade de reaxustar as determinações do PXOM à realidade existente da planta de transferência na ordenança 5 industrial.

2. A documentação achegada dá cumprimento às questões assinaladas no relatório da Direcção-Geral de Urbanismo do 24.3.2025, entre elas, justifica-se que a nova zona verde prevista SL-ELE-XAR-01-Ob cumpre com as determinações estabelecidas no artigo 70 do RLSG e na Normativa indicam-se os critérios para o seu desenho e a sua execução.

3. Pelo que respeita aos relatórios sectoriais emitidos durante a tramitação, são favoráveis ou deu-se-lhes cumprimento.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos instrumentos de planeamento geral e das suas modificações pontuais corresponde à conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, de conformidade com o disposto nos artigos 60, 61.1, 83.6 da LSG e nos artigos 146.1 e 200.5 do RLSG; em relação com o Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia, e com o Decreto 142/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas.

IV. Resolução:

Em consequência, e ao amparo do disposto nos artigos 83 e 60.16 da LSG,

RESOLVO:

1. Aprovar definitivamente a modificação pontual nº 1 do PXOM da câmara municipal de Silleda no polígono industrial área 33.

2. De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e o artigo 212.1 do seu regulamento, a Direcção-Geral de Urbanismo inscreverá de ofício a MP no Registro de Ordenação do Território e Planeamento Urbanístico da Galiza.

3. De conformidade com o disposto pelos artigos 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a câmara municipal deverá publicar no BOP a normativa e as ordenanças da MP do PXOM aprovada definitivamente.

4. Notifique-se esta ordem à Câmara municipal; e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

5. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.