DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Terça-feira, 24 de março de 2026 Páx. 19297

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

RESOLUÇÃO de 12 de março de 2026, da Direcção-Geral de Juventude, pela que se publica o requerimento de emenda da documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 30 de dezembro de 2025 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento BS320A).

A conselharia com competências em matéria de cultura, língua e juventude convocou, para o ano 2026, através da Ordem de 30 de dezembro de 2025 as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil (Diário Oficial da Galiza número 20, de 30 de janeiro de 2026).

O artigo 7 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes. O prazo de apresentação de solicitudes assinalado no citado artigo é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.

Além disso, no artigo 8 da Ordem de 30 de dezembro de 2025 determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir para a sua posterior remissão à comissão encarregada da sua valoração.

O artigo 9 da dita ordem estabelece, de conformidade com o previsto no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, que se na solicitude se apreciam defeitos ou falta de documentação, o órgão instrutor requererá à entidade solicitante, para que, num prazo de 10 dias hábeis desde o dia seguinte ao da notificação do dito requerimento, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizer, se considerará que desiste da seu pedido, depois de resolução, que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da referida lei.

Além disso, o artigo 15 da ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e a correspondente resolução deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento de emenda de solicitudes ditado pelo órgão instrutor do procedimento com data de 11 de março de 2026 em que se relacionam as entidades que devem emendar a solicitude e/ou completar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras, e que figura como anexo desta resolução.

2. Fazer indicação expressa às entidades solicitantes que se relacionam no requerimento recolhido no anexo para que, no prazo de dez (10) dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazer, dar-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das solicitudes, poderão dirigir à Conselharia de Cultura, Língua e Juventude através dos telefones 981 95 79 15 ou 881 99 65 30.

Santiago de Compostela, 12 de março de 2026

Lara dele Carmen Meneses Álvarez
Directora geral de Juventude

ANEXO

Requerimento de emenda de solicitudes

Convocação: Ordem de 30 de dezembro de 2025 pela que se regulam as bases que regerão as subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Serviço de voluntariado juvenil e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento BS320A).

Acto administrativo: requerimento de emenda da documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 30 de dezembro de 2025.

Data do acto: 11 de março de 2026.

Órgão competente: Serviço de Voluntariado e Participação.

Efeitos: as entidades solicitantes que a seguir se relacionam terão um prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto no Diário Oficial da Galiza, para emendar a falta ou achegar os documentos preceptivos. De não o fazer, dar-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Relação de expedientes:

Nº expediente

Solicitante

NIF da entidade

Documentação requerida

BS320A 2026/002

Associação Stop Suicídio Galiza

G56590888

– Anexo I: rever a data de finalização das actividades segundo o indicado no artigo 2.3; adaptar o número de pessoas voluntárias ao indicado no artigo 2.5; adaptar o montante da subvenção solicitada ao artigo 6.5; rever o orçamento conforme o artigo 6.4.

– Projecto de actividades: quantificar o número de pessoas beneficiárias segundo o artigo 8.1.a; adaptar o número de pessoas voluntárias ao indicado no artigo 2.5; adaptar o montante da subvenção solicitada ao artigo 6.5; rever o orçamento conforme o artigo 6.4.

BS320A 2026/005

Clube ITF Coirós

G70594684

– Projecto de actividades: rever orçamento desagregado de acordo com as cifras indicadas no anexo I (artigo 8.1.a); rever a data de fim das actividades de acordo com a indicada no anexo I.

BS320A 2026/014

Associação de Voluntários para Ayuda a Necessitados, AVAN

G15512502

– Anexo I: adaptar a data de finalização das actividades segundo o indicado no artigo 2.3; adaptar o número de pessoas voluntárias ao indicado no artigo 2.5; adaptar o montante da subvenção solicitada ao artigo 6.5; rever o orçamento conforme o artigo 6.4.

– Projecto de actividades: clarificar o número de pessoas beneficiárias em relação com o indicado no anexo I; adaptar o número de pessoas voluntárias ao indicado no artigo 2.5; adaptar o montante da subvenção solicitada ao artigo 6.5; rever o orçamento conforme o artigo 6.4.

BS320A 2026/041

Associação Limisi, para a Promoção das Pessoas com Diversidade Funcional da Comarca da Limia

G32302671

Anexo I: devidamente coberto e assinado; clarificar o número de pessoas beneficiárias a respeito do indicado no projecto de actividades.

BS320A 2026/051

Câmara municipal de Rábade

P2705600A

– Anexo I: adaptar o número de pessoas beneficiárias.

– Projecto de actividades (artigo 8.1.a).

– Certificado da pessoa secretária sobre a existência de crédito suficiente e adequado (artigo 8.1.b).

BS320A 2026/060

Federação ASDE-Scouts da Galiza-Exploradores da Galiza

G70305008

– Anexo I: indicar o número de pessoas beneficiárias acorde ao projecto e rever o orçamento solicitado acorde ao artigo 6.4.

– Projecto de actividades (artigo 8.1.a): acrescentar a denominação e objectivos concretos. Rever o número de jornadas totais que se vão realizar pelas pessoas voluntárias. No orçamento incluir as receitas detalhando a sua procedência.