DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Terça-feira, 24 de março de 2026 Páx. 19300

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

ORDEM de 13 de março de 2026 pela que se modifica parcialmente a Ordem de 11 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para o período 2026-2029 e se procede à primeira convocação de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para o financiamento do programa A Galiza Suma Talento: Plano de formação de empresas para os anos 2026 e 2027 (código de procedimento TR301P).

A Lei 30/2015, de 9 de setembro, pela que se regula o sistema de formação profissional para o emprego no âmbito laboral, recolhe no seu artigo 2, como fins do mencionado sistema, entre outros, favorecer a formação ao longo da vida dos trabalhadores desempregados e ocupados para melhorar as suas competências profissionais e os seus itinerarios de emprego e formação, assim como o seu desenvolvimento profissional e pessoal, e melhorar a empregabilidade dos trabalhadores, especialmente dos que estão com maiores dificuldades de manutenção do emprego ou de inserção laboral.

Pela sua vez, o teor do artigo 1 da Lei orgânica 3/2022, de 31 de março, de ordenação e integração da formação profissional, que desenvolve o seu objecto e finalidade, indica, no seu ponto 2, que a finalidade da norma é regular um regime de formação e acompañamento profissionais que, servindo ao fortalecimento, à competitividade e à sustentabilidade da economia espanhola, seja capaz de responder com flexibilidade os interesses, as expectativas e as aspirações de qualificação profissional das pessoas ao longo da sua vida, e as competências demandado pelas novas necessidades produtivas e sectoriais, tanto para o aumento da produtividade como para a geração de emprego.

O passado dia 7 de janeiro de 2026 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 11 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para o período 2026-2029 e se procede à primeira convocação de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para o financiamento do programa A Galiza Suma Talento: Plano de formação de empresas para os anos 2026 e 2027.

Detectadas dificuldades para a organização da formação que se dará na gestão de diferentes expedientes concedidos, e com a finalidade de atingir os objectivos mencionados e de impedir que um excesso de rixidez no planeamento das acções dificulte a consecução dos objectivos formativos e de incorporação ao mercado laboral por parte do estudantado, é preciso modificar a Ordem de 11 de dezembro de 2025 no referente à regulação do momento de impartição dos contidos transversais prevista na dita ordem.

Consequentemente contudo o anterior e no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da Ordem de 11 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para o período 2026-2029 e se procede à primeira convocação de subvenções, em regime de concorrência não competitiva, para o financiamento do programa A Galiza Suma Talento: Plano de formação de empresas para os anos 2026 e 2027 (código de procedimento TR301P)

Um. Modificação do artigo 32.7 da Ordem de 11 de dezembro de 2025, relativo à impartição dos módulos formativos transversais, que fica redigido do seguinte modo:

«7. A impartição dos módulos formativos transversais em matéria de igualdade poderá realizar em qualquer momento dentro do intervalo de datas da acção formativa. A formação em matéria de prevenção de riscos laborais deverá dar-se com carácter prévio à formação em empresa.

Não se poderá simultanear a impartição dos contidos específicos dos módulos transversais com os contidos próprios do programa formativo da especialidade».

Disposição transitoria.

O disposto na presente ordem será de aplicação a todas aquelas acções formativas que fossem solicitadas ao amparo do disposto na Ordem de 11 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se procede à primeira convocação de subvenções do procedimento TR301P, com anterioridade à data de entrada em vigor desta ordem modificadora.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia hábil seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de março de 2026

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração