
No Diário Oficial da Galiza número 16, de 26 de janeiro de 2026, publicou-se a ordem pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+Galiza 2021-2027, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM427A).
Através da dita ordem convocam-se as subvenções destinadas às entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para o desenvolvimento de programas de recursos integrais de atenção especializada dirigidos específica e exclusivamente a mulheres em situação de especial vulnerabilidade.
O prazo e a forma de apresentação das solicitudes estão regulados no artigo 7 da Ordem de 30 de dezembro de 2025. Além disso, no artigo 8 determina-se a documentação complementar necessária para tramitar o procedimento.
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pela unidade administrativa tramitadora e encarregada da instrução dos procedimentos, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para determinar o cumprimento dos requisitos exixir, pelo que o 17 de março de 2026 se emitiu o requerimento da correspondente emenda no prazo de dez dias hábeis, contado desde a sua notificação, ao amparo do disposto no artigo 12.1.
O parágrafo segundo do dito artigo 12.1 da Ordem de 30 de dezembro de 2025 dispõe que, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o requerimento de emenda das solicitudes se publicará no Diário Oficial da Galiza, o que produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do requerimento de emenda das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 30 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa FSE+Galiza 2021-2027, e se convocam para o ano 2026 (código de procedimento SIM427A), emitido o 17 de março de 2026, por não estar devidamente cobertas e/ou não achegar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras, e que figura no anexo desta resolução (anexo: requerimento de emenda de documentação, SIM427A 2026).
2. De conformidade com o requerimento, todas as entidades solicitantes que figuram no anexo desta resolução são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece no dito requerimento, com a advertência de que, de não o fazerem, ser terão por desistidas da sua solicitude, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se dite a oportuna resolução ao amparo do artigo 21 da dita lei.
3. Informar as pessoas interessadas de que, de acordo com o estabelecido no artigo 9 das bases reguladoras, a apresentação da documentação requerida deve ser realizada electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Na sede electrónica da Xunta de Galicia estão disponíveis os modelos normalizados dos anexo relativos a este procedimento: https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=SIM427A
4. No caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir-se à Direcção-Geral de Promoção da Igualdade através dos telefones indicados no artigo 26 da convocação, 981 54 53 69 e 981 54 53 56.
Santiago de Compostela, 18 de março de 2026
María Quintiana Pérez
Directora geral de Promoção da Igualdade
ANEXO
Requerimento de emenda de documentação (SIM427A 2026)
Assunto: requerimento de emenda de solicitudes relacionadas a seguir por não estarem devidamente cobertas e/ou não achegar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras.
Data do requerimento: 17 de março de 2026.
Efeitos: no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, é preciso emendar o erro ou achegar os documentos preceptivos que figuram na relação, com a advertência de que, de não o fazerem, se terão por desistidas da sua solicitude, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se dite a oportuna resolução ao amparo do artigo 21 da dita lei.
Órgão instrutor: Subdirecção Geral de Promoção da Igualdade.
Relação de solicitudes sujeitas a emenda de documentação:
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Nº de expte. |
Entidade |
NIF |
Documentação requerida |
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SIM427A-2026-00000001-00 |
Associação Íntegro das Pessoas com Diversidade Funcional da Costa da Morte |
G15173263 |
Anexo II: no apresentado a data do acordo de solicitar a subvenção é anterior à data de publicação desta convocação no DOG. |
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SIM427A-2026-00000002-00 |
Associação Cultural Progresso |
G70232202 |
1. Acreditação de que a entidade está inscrita na área de Igualdade do RUEPSS. 2. Anexo II: o apresentado está assinado pelo presidente da entidade, não pelo secretário. 3. Anexo III: no apresentado a temporización do programa está fora do período subvencionável desta convocação, as actuações não estão descritas com detalhe e não estão cobertos os dados do perfil e relação de os/ das profissionais que vão participar directamente na execução do programa. 4. Anexo IV: no apresentado não estão cobertos os dados relativos à pessoa profissional nem ao número de horas semanais e totais dedicadas ao programa e as datas de adscrição estão fora do período subvencionável. 6. Relatório ou documento equivalente que acredite que as pessoas trabalhadoras que prestam serviço nesta operação não têm bonificada a quota correspondente da Segurança social. 7. A modo informativo, lembramos-lhe que, ao amparo desta convocação, só são subvencionáveis as horas de atenção directa a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, não as despesas de equipamento do local, electricidade, etc. |
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SIM427A-2026-00000003-00 |
Associação para o Desenvolvimento Social da Comarca do Deza |
G36527745 |
Anexo IV correspondente ao posto de apoio psicológico: a profissional não tem o título académico exixir segundo o estabelecido no artigo 5.3.b), pelo que deverão apresentar um novo anexo IV em que unicamente se imputem as horas dedicadas à tarefa f). |
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SIM427A-2026-00000005-00 |
Ânsias. Associação de Famílias de Menores e Mocidade Trans da Galiza |
G27820182 |
1. Anexo II: no apresentado constam os dados pessoais da presidenta da entidade, não os da secretária (que é ademais a que está assinando o anexo). 2. Anexo IV: em nenhum dos apresentados consta a denominação do posto de trabalho e as datas de adscrição não coincidem com as datas de desenvolvimento do programa que constam no anexo III; o anexo da advogada não está assinado por ela e no anexo da trabalhadora social os dados pessoais são os de outra profissional. |
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SIM427A-2026-00000006-00 |
Patronato Concepção Arenal |
G15030372 |
1. Acreditação da representatividade que possui a pessoa que assina a solicitude, já que não coincide com a que consta no RUEPSS. 2. Anexo IV: em nenhum dos apresentados consta a denominação do posto de trabalho. 3. Esclarecimento sobre as funções e o tempo de dedicação a elas da licenciada em Direito, já que só tem atribuída a tarefa c) e estão imputando 8 horas/dia. 4. Esclarecimento sobre as funções e o tempo de dedicação a elas do técnico superior em igualdade, já que só tem atribuídas as tarefas a) e d) e estão imputando 8 horas/dia. 5. Esclarecimento sobre que tipo de actividades se vão levar a cabo para a aquisição de competências digitais. |
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SIM427A-2026-00000007-00 |
Associação Íris Social |
G16824088 |
1. Anexo III: a memória descritiva do programa tem que cobrir-se obrigatoriamente no anexo III, a memória complementar só é válida para os efeitos de alargar a informação requerida neste anexo III. 2. Anexo IV: os apresentados não se correspondem com o modelo normalizado desta convocação 2026. Ademais, no anexo IV do docente em competências digitais não indicaram se pertence ou não à junta directiva. |
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SIM427A-2026-00000009-00 |
Associação Galega para Ajuda dos Emfermos com Demência tipo Alzheimer-Agadea |
G15483498 |
1. Anexo II: no apresentado os dados pessoais e a assinatura são os da presidenta, não os da pessoa secretária da entidade. 2. Anexo IV correspondentes à trabalhadora social e ao advogado: a assinatura electrónica da/do profissional não se pode validar. 3. O número de mulheres participantes indicadas no anexo III (27) é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (1.166), pelo que o número de horas que se deverão ter em conta para o cálculo da despesa subvencionável se reduzirá proporcionalmente (só são subvencionáveis 1.161), excepto que apresentem uma correcção ao respeito. |
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SIM427A-2026-00000010-00 |
Associação Síndrome de Down Teima de Ferrol |
G15458060 |
Anexo IV: os apresentados não estão assinados pela representante da entidade. |
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SIM427A-2026-00000011-00 |
Associação Participaccion |
G32477127 |
1. Anexo II: o apresentado está assinado pela presidenta da entidade. 2. Anexo III: no apresentado as actuações não estão descritas com detalhe, em particular, as actuações a) e b). 3. Esclarecimento sobre que tipo de actividades se vão levar a cabo para a aquisição de competências digitais. |
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SIM427A-2026-00000012-00 |
Associação Aliad Ultreia |
G27021120 |
Título académico de cada profissional que acredite a pertença ao grupo profissional indicado no seu anexo IV. |
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SIM427A-2026-00000014-00 |
Fundação CIP |
G15849318 |
1. Anexo II: no apresentado os dados pessoais e a assinatura são os do presidente, não os da pessoa secretária da entidade. 2. Anexo IV: em nenhum dos apresentados consta a denominação do posto de trabalho. Os anexo correspondentes a profissionais já contratados/as não estão assinados por estes/as. No anexo IV correspondente ao posto de trabalho pendente de contratar não indicaram o tipo de vinculação com a entidade. |
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SIM427A-2026-00000015-00 |
Fundação Impulsionar-se para ele Desarrollo dele Empleo y la Integração Social |
G27866763 |
1. Esclarecimento sobre a quantia solicitada, já que não coincidem os montantes indicados no anexo I e no anexo II. 2. Anexo IV: os apresentados não se correspondem com o modelo normalizado desta convocação 2026. 3. Título académico de Andrea Noa: a certificação apresentada não acredita que tenha finalizados os estudos conducentes à licenciatura de Psicologia. |
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SIM427A-2026-00000016-00 |
Associação de Ayuda a la Vida-Ayuvi |
G36802536 |
1. Anexo III: o apresentado está sem assinar e na relação de os/das profissionais que vão participar na execução do programa não constam todas as pessoas profissionais que apresentam anexo IV. 2. Anexo IV: os apresentados estão sem assinar pelas profissionais e pela presidenta da entidade. Ademais, não está coberto o dado de número de horas semanais dedicadas ao programa. 3. Título académico da advogada. |
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SIM427A-2026-00000017-00 |
Federação Aspace Galiza |
G36344950 |
1. Anexo II. 2. Anexo IV: os apresentados não estão assinados pelas pessoas profissionais. 3. O número de mulheres participantes indicadas no anexo III (35) é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (1.750), pelo que o número de horas que se deverão ter em conta para o cálculo da despesa subvencionável se reduzirá proporcionalmente (só são subvencionáveis 1.505), excepto que apresentem uma correcção ao respeito. |
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SIM427A-2026-00000018-00 |
Associação de Familiares de Enfermos de Alzheimer e Outras Demências de Lugo- Afalu |
G27285980 |
1. Esclarecimento sobre os colectivos de mulheres aos quais vai dirigido o programa, já que no anexo III incluem um colectivo que não está recolhido na disposição adicional primeira da convocação (cuidadoras de pessoas em situação de dependência que voltam integrar no mercado laboral). 2. Anexo IV: em todos os apresentados não consta a denominação do posto de trabalho. |
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SIM427A-2026-00000019-00 |
Associação de Viúvas María Andrea |
G32014334 |
1. Anexo IV: no anexo correspondente ao advogado as datas de adscrição ao programa são incorrectas e, a respeito da psicóloga, não consta a data de início da sua adscrição. 2. Títulos académicos de todo o pessoal. |
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SIM427A-2026-00000021-00 |
Associação de Mulheres Algueirada de Manzaneda |
G32354227 |
Cópia dos títulos académicos da advogada e da psicóloga. |
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SIM427A-2026-00000022-00 |
Down Pontevedra Juntos Associação Síndrome de Down |
G36164887 |
Anexo II: no apresentado a assinatura da secretária da entidade é uma imagem inserta no documento, pelo que não é válida. |
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SIM427A-2026-00000023-00 |
Fundação Érguete-Integração |
G36861078 |
1. Anexo IV correspondente à advogada Mª Aranzazu: a assinatura da profissional é uma imagem inserta no documento, pelo que não é válida. 2. Cópia dos títulos académicos das duas advogadas e das quatro docentes. |
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SIM427A-2026-00000024-00 |
Associação Arraianas |
G70179189 |
1. Anexo IV: em todos os apresentados não se podem validar as assinaturas electrónicas. Ademais, o anexo da educadora social Pilar não está assinado pela representante da entidade. 2. Esclarecimento sobre o número de profissionais adscritos/ as ao programa, já que no anexo III relacionam oito mas depois só apresentam os anexo IV de sete profissionais (não apresentaram o anexo IV de o/da monitor/a de tempo livre). |
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SIM427A-2026-00000025-00 |
Associação Mulheres Pedra da Velha |
G36837433 |
Anexo IV correspondentes à trabalhadora social, formador/a digital e psicóloga/o: os apresentados estão incompletos, falta a primeira folha do anexo. |
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SIM427A-2026-00000028-00 |
Federação de Associações de Mulheres Rurais da Galiza-Fademur |
G70101647 |
1. Anexo IV correspondentes à assessora jurídica e à técnica: nos apresentados não se pode validar a assinatura electrónica das profissionais. 2. Anexo IV correspondente à assessora: o apresentado não está assinado pela profissional. Ademais, deverão rever o grupo profissional, já que não tem o título académico necessário para enquadrar no grupo 1. |
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SIM427A-2026-00000030-00 |
Congregación Siervas de la Pasión |
R0800086A |
1. Anexo IV: em todos os apresentados não se pode validar a assinatura electrónica da representante da entidade. 2. Cópia dos títulos académicos das profissionais adscritas ao programa. 3. O número de mulheres participantes indicadas no anexo III (34) é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (3.976), pelo que o número de horas que se deverão ter em conta para o cálculo da despesa subvencionável se reduzirá proporcionalmente (só são subvencionáveis 3.898,67), excepto que apresentem uma correcção ao respeito. |
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SIM427A-2026-00000032-00 |
Associação Érguete Prevenção e Intervenção em Condutas Adictivas |
G36642726 |
1. Anexo IV: em todos os apresentados não se marcou o grupo profissional. Ademais, no anexo IV da psicóloga também não se marcou a/as tarefa/as atribuída/s. Por outro lado, os anexo têm que apresentar-se completos, é dizer, sem omitir a primeira folha do anexo e recomendamos que não se cubram manualmente, já que isto dificulta a sua leitura. 2. Relatório ou documento equivalente que acredite que as pessoas trabalhadoras que prestam serviço nesta operação não têm bonificada a quota correspondente da Segurança social. 3. Esclarecimento sobre o número de profissionais adscritos/as ao programa, já que no anexo III relacionam cinco mas depois apresentam os anexo IV de seis profissionais. |
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SIM427A-2026-00000034-00 |
Associação Andaina pró Saúde Mental |
G70264999 |
Anexo IV: nos apresentados não se pode validar a assinatura electrónica da representante da entidade. Ademais, à educadora social está-se-lhe atribuindo a tarefa c), para a qual não tem o título académico necessário. Por outro lado, os anexo têm que apresentar-se completos, cada um deles consta de duas páginas. |
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SIM427A-2026-00000035-00 |
Associação Woman Defense Solidária |
G10547644 |
1. Anexo II: no apresentado a assinatura do secretário da entidade é uma imagem inserta no documento, pelo que não é válida. 2. Anexo IV: com respeito à pessoas profissionais que são membros da junta directiva, o número de horas imputadas ao programa (240 cada uma) excede o número total de horas previsto no último parágrafo do artigo 6.5 para as pessoas vinculadas com a entidade (máximo 100 horas cada uma). Por outro lado, todas as assinaturas (excepto a da orientadora laboral) são imagens insertas nos anexo, pelo que não são válidas. 3. Cópia dos títulos académicos do pessoal adscrito ao programa. 4. Esclarecimento sobre as câmaras municipais em que se tenha previsto realizar cada uma das actuações (independentemente da procedência das utentes). |
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SIM427A-2026-00000036-00 |
Associação Xarela Formação-Animação |
G32261307 |
Anexo II: no apresentado a assinatura do secretário da entidade é uma imagem inserta no documento, pelo que não é válida. |
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SIM427A-2026-00000037-00 |
Associação de Movilidad Humana para la Colaboração y ele Desarrollo |
G70464334 |
1. Anexo II: no apresentado os dados pessoais são os da presidenta, não os da pessoa secretária da entidade. 2. Anexo IV: as assinaturas electrónicas não se podem validar. Por outro lado, deverão rever o grupo profissional do advogado. 3. Cópia dos títulos académicos do advogado, da psicóloga e da mediadora intercultural. 4. Relatório ou documento equivalente que acredite que as pessoas trabalhadoras que prestam serviço nesta operação não têm bonificada a quota correspondente da Segurança social. 5. Esclarecimento sobre o número de profissionais adscritos/as ao programa, já que no anexo III relacionam quatro mas depois apresentam os anexo IV de três profissionais. |
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SIM427A-2026-00000038-00 |
Federação de Associações de Familiares e Enfermos Mentais da Galiza-Feafes |
G15545353 |
1. Anexo II: no apresentado a assinatura da secretária da entidade é uma imagem inserta no documento, pelo que não é válida. 2. Cópia do título académico do assessor jurídico. |
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SIM427A-2026-00000039-00 |
Aspnais-Associação de Padres o Tutores de Personas com Discapacidad Intelectual de Lugo |
G27018365 |
Anexo IV correspondente à psicóloga Paula: deverão rever o grupo profissional. |
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SIM427A-2026-00000040-00 |
Cruz Roja Espanhola |
Q2866001G |
O número de mulheres participantes indicadas no anexo III (40) é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (2.212), pelo que o número de horas que se deverão ter em conta para o cálculo da despesa subvencionável se reduzirá proporcionalmente (só são subvencionáveis 1.720), excepto que apresentem uma correcção ao respeito. |
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SIM427A-2026-00000041-00 |
Associação Red Madre Ourense |
G32394082 |
1. Anexo II: no apresentado a assinatura da secretária da entidade é uma imagem inserta no documento, pelo que não é válida. 2. Anexo III: não apresentado. 3. Anexo IV: nos apresentados as assinaturas são imagens insertas no documento, pelo que não são válidas. Ademais, deverão rever o grupo profissional das trabalhadoras adscritas ao programa. |
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SIM427A-2026-00000042-00 |
Associação Red Madre Pontevedra |
G27707686 |
1. Anexo II: no apresentado a assinatura da secretária da entidade é uma imagem inserta no documento, pelo que não é válida. 2. Anexo IV: os apresentados estão incompletos, o modelo normalizado consta de duas páginas. Ademais, deverão rever o grupo profissional da trabalhadora social. |
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SIM427A-2026-00000043-00 |
Fundação Ronsel |
G15752660 |
1. Anexo IV correspondente à advogada: deverão rever o grupo profissional. 2. Esclarecimento sobre que tipo de actividades se vão levar a cabo para a aquisição de competências digitais. |
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SIM427A-2026-00000044-00 |
Faraxa pela Abolição da Prostituição |
G27728658 |
Anexo IV correspondentes à integradora social e à socióloga: as datas de início da adscrição ao programa estão fora do período subvencionável desta convocação. |
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SIM427A-2026-00000045-00 |
Auxilia Delegação de Lugo |
G08317059 |
1. Acreditação da representatividade que possui a pessoa que assina a solicitude, já que não coincide com a que consta no RUEPSS e o certificado apresentado não acredita que a vogal possa actuar em representação da entidade. 2. Anexo IV: nos apresentados não se podem validar as assinaturas electrónicas. 3. Cópia dos títulos académicos do pessoal adscrito ao programa. 4. Relatório ou documento equivalente que acredite que as pessoas trabalhadoras que prestam serviço nesta operação não têm bonificada a quota correspondente da Segurança social. 5. Esclarecimento sobre as câmaras municipais em que se tenha previsto realizar cada uma das actuações (independentemente da procedência das utentes). |
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SIM427A-2026-00000046-00 |
Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer Chantada |
G27320225 |
1. Anexo II: no apresentado os dados pessoais e a assinatura são os do presidente da entidade, não os da secretária. 2. Anexo IV correspondente ao advogado: deverão rever o grupo profissional. |
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SIM427A-2026-00000047-00 |
Federação pela Igualdade das Mulheres da Província de Pontevedra-Femupo |
G94200326 |
1. Anexo II: no apresentado não consta a data em que se adoptou o acordo de solicitar a subvenção. 2. Anexo IV: em todos os apresentados as assinaturas são imagens insertas nos documentos, pelo que não são válidas. Ademais, deverão rever o grupo profissional da advogada e da psicóloga. 3. Cópia do título académico da formadora. |
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SIM427A-2026-00000048-00 |
Associação Ponto Dê-las-Secretaria das Mulheres |
G70370119 |
1. Anexo IV: em todos os apresentados não se podem validar as assinaturas electrónicas. 2. Relatório ou documento equivalente que acredite que as pessoas trabalhadoras que prestam serviço nesta operação não têm bonificada a quota correspondente da Segurança social: a declaração responsável apresentada não é válida dado que faz referência a um período que não se corresponde com o desta convocação. |
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SIM427A-2026-00000049-00 |
Fundação Amigó |
G81454969 |
1. Anexo IV: em todos os apresentados está-se atribuindo a tarefa f) quando este serviço não faz parte do programa. 2. Dado que a trabalhadora Aitana tem bonificada a quota à Segurança social durante o período compreendido entre o 16.10.2025 e o 5.2.2026, deverão identificar o número de horas imputadas ao programa às cales se aplica a bonificação. 3. O número de mulheres participantes indicadas no anexo III (48) é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (2.688), pelo que o número de horas que se deverão ter em conta para o cálculo da despesa subvencionável se reduzirá proporcionalmente (só são subvencionáveis 2.064), excepto que apresentem uma correcção ao respeito. |
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SIM427A-2026-00000050-00 |
Associação de Atenção a la Parálisis Cerebral y Afines Amencer-Aspace |
G36153757 |
1. Anexo II: no apresentado a assinatura da secretária da entidade é uma imagem inserta no documento, pelo que não é válida. 2. Anexo IV: em todos as assinaturas das profissionais são imagens insertas nos documentos, não estão assinados pelo representante da entidade, a data de finalização da adscrição ao programa (31.8.2026) é posterior à data de finalização do programa (31.7.2026) e indicam que os dias da semana em que prestam o serviço estão «por determinar», quando a adscrição ao programa começou o 1.9.2025. Ademais, no anexo IV da cuidadora Carmen não constam a/as tarefa/as atribuída/s. 3. Cópia do título académico da cuidadora Carmen. 5. O número de mulheres participantes indicadas no anexo III (24) é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (1.198,5), pelo que o número de horas que se deverão ter em conta para o cálculo da despesa subvencionável se reduzirá proporcionalmente (só são subvencionáveis 1.032), excepto que apresentem uma correcção ao respeito. |
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SIM427A-2026-00000051-00 |
Associação de Mulheres em Igualdade de Tui |
G94194701 |
1. Anexo IV: em todos os apresentados as assinaturas são imagens insertas nos documentos, pelo que não são válidas; ademais, o anexo correspondente à psicóloga está incompleto (o modelo normalizado consta de duas páginas) e, a respeito da técnica de administração, deverão rever o grupo profissional. 2. Cópia do título académico da formadora. 3. O número de mulheres participantes indicadas no anexo III (20) é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (991), pelo que o número de horas que se deverão ter em conta para o cálculo da despesa subvencionável se reduzirá proporcionalmente (só são subvencionáveis 860), excepto que apresentem uma correcção ao respeito. |
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SIM427A-2026-00000054-00 |
Down Vigo, Associação para ele Síndrome de Down |
G36697324 |
1. Anexo II: no apresentado os dados pessoais e a assinatura são os do presidente da entidade, não os da pessoa secretária. 2. Anexo IV: em todos as assinaturas são imagens insertas nos documentos, pelo que não são válidas. Ademais, deverão rever o número de horas semanais da assessora jurídica. 3. Cópia do título académico da assessora jurídica. 4. Relatório ou documento equivalente que acredite que as pessoas trabalhadoras que prestam serviço nesta operação não têm bonificada a quota correspondente da Segurança social. |
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SIM427A-2026-00000056-00 |
Associação O Som do Povo |
G94017704 |
1. Anexo III: no apresentado as actuações que compõem o programa não estão descritas com detalhe. Ademais, a temporización do programa não se corresponde com as datas de adscrição do profissional. 2. Anexo IV: o apresentado não está assinado pelo profissional e pela representante legal da entidade. 4. Relatório ou documento equivalente que acredite que a pessoa trabalhadora que presta serviço nesta operação não tem bonificada a quota correspondente da Segurança social. |
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SIM427A-2026-00000058-00 |
Confederação Galega de Pessoas com Deficiência-Cogami |
G32115941 |
Anexo III: no apresentado a descrição do serviço a) não permite determinar se as actuações que se levam a cabo têm cabida neste serviço. O mesmo passa com o serviço b), mas este já não pode ser objecto de valoração dado que não há pessoal adscrito ao programa com o título requerido. |
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SIM427A-2026-00000059-00 |
Associação Lavradoras |
G15945686 |
1. Anexo IV: nos assinados com certificado digital (Rebeca, Rosario, Antía) não se podem validar as assinaturas electrónicas das profissionais nem da representante legal da entidade. 2. Cópia dos títulos académicos da advogada (Antía) e da técnica de integração social Rebeca. 3. Relatório ou documento equivalente que acredite que as pessoas trabalhadoras que prestam serviço nesta operação não têm bonificada a quota correspondente da Segurança social: a declaração responsável apresentada não é válida dado que faz referência a um período que não se corresponde com o desta convocação. |
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SIM427A-2026-00000060-00 |
Associação para ele Empoderamiento de Personas Vulneráveis y o Riesgo de Exclusão-APERES |
G70573514 |
Anexo III: a memória descritiva do programa tem que apresentar-se obrigatoriamente neste anexo, a memória complementar só é válida para os efeitos de alargar a informação contida no anexo III, não para substituí-lo. |
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SIM427A-2026-00000061-00 |
Valoresc Innovation |
G70377585 |
1. Anexo II: no apresentado a assinatura da secretária da entidade é uma imagem inserta no documento, pelo que não é válida. 2. Cópia dos títulos académicos de todo o pessoal adscrito ao programa (excepto de Laura González e Cristina Martínez). |
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SIM427A-2026-00000062-00 |
Associação Ecos do Sul |
G15354483 |
Anexo IV correspondente à mediadora intercultural. |
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SIM427A-2026-00000063-00 |
Associação pela Igualdade e a Coeducación-APICO |
G94088549 |
1. Anexo IV correspondente à psicóloga: deverão rever o grupo profissional. 2. Cópia do título académico do formador/especialista em violência de género. |
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SIM427A-2026-00000064-00 |
Associação Rede de Mulheres Vicinais contra os Maus Tratos de Vigo |
G36928646 |
1. Anexo II: no apresentado a assinatura da secretária da entidade é uma imagem inserta no documento, pelo que não é válida. 2. Anexo IV correspondente à educadora social: no apresentado indicam-se 480 h semanais. 3. Cópia do título académico da educadora social. 4. Relatório ou documento equivalente que acredite que as pessoas trabalhadoras que prestam serviço nesta operação não têm bonificada a quota correspondente da Segurança social. |
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SIM427A-2026-00000065-00 |
Associação Mirabal |
G70312954 |
1. Anexo III: no apresentado a descrição das actuações b) e c), assim como as d) e f),estão repetidas. 2. Anexo IV correspondente à psicóloga: deverão rever o grupo profissional. 3. Cópia do título académico do advogado. |
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SIM427A-2026-00000066-00 |
Associação de Mulheres Rurais entre Mulheres |
G75632000 |
1. Anexo II: no apresentado não consta a quantia solicitada. 2. Anexo III: no apresentado não constam detalhados as câmaras municipais em que se tem previsto realizar as actuações. Ademais, a memória descritiva do programa tem que cobrir-se obrigatoriamente no anexo III, a memória complementar só é válida para os efeitos de alargar a informação requerida neste anexo III. 3. Anexo IV correspondente a Ana María: o apresentado não está assinado pela profissional. 4. Cópia do título académico de Cristina. |
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SIM427A-2026-00000067-00 |
Associação Redmadre Corunha |
G70180229 |
1. Esclarecimento sobre as actuações que compõem o programa, já que no anexo III indicam que se presta o serviço c) mas depois não apresentam o anexo IV correspondente à pessoa profissional que presta este serviço nem o título académico correspondente. 2. Anexo IV correspondente à psicóloga: o apresentado não está assinado pela profissional. |
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SIM427A-2026-00000068-00 |
Mulheres em Igualdade de Cerdedo-Cotobade, A Lama, Ponte Caldelas |
G94172277 |
1. Anexo I: no apresentado não consta a quantia solicitada. 2. Anexo II: o apresentado não está assinado pela secretária da entidade. 3. Anexo IV de os/das profissionais indicados/as no anexo III. 4. Cópia dos títulos académicos do pessoal adscrito ao programa. 5. No caso de contratação de pessoal próprio, relatório ou documento equivalente que acredite que as pessoas trabalhadoras que prestam serviço nesta operação não têm bonificada a quota correspondente da Segurança social. |
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SIM427A-2026-00000069-00 |
ONGD Senvalos |
G70610282 |
1. Anexo II: no apresentado os dados pessoais e a assinatura são os do presidente, não os da pessoa secretária da entidade. 2. Anexo IV: não apresentados. 3. Cópia dos títulos académicos do pessoal adscrito ao programa. |
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SIM427A-2026-00000070-00 |
Associação Síndrome de Down da Corunha |
G15731466 |
1. Cópia do título académico da psicóloga. |
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SIM427A-2026-00000072-00 |
Associação Resurgir de Actividades Sociales |
G36046241 |
1. Anexo II: no apresentado consta como pessoa secretária o presidente da entidade. O anexo II deve estar coberto e assinado pela pessoa secretária. 2. Esclarecimento sobre as actuações que compõem o programa, já que no anexo III indicam que se presta o serviço c) mas depois na relação de profissionais não figura o posto de advogado/a. Ademais, apresentam um anexo IV para o dito posto mas nele indica-se a tarefa e) e não está assinado pelo profissional nem pelo representante da entidade. 3. Anexo IV correspondente a Macarena: no apresentado não se indicam as tarefas que deverá desempenhar a profissional e não está assinado pela profissional nem pelo representante da entidade. 4. Em todos os anexo IV apresentados consta a mesma quantidade de horas semanais como horas totais de dedicação ao programa. 5. Cópia do título académico do advogado. |
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SIM427A-2026-00000073-00 |
Fundação Amigos da Galiza |
G15859911 |
1. Anexo II: o apresentado está sem assinar pelo secretário da entidade. 2. Esclarecimento sobre as actuações que compõem o programa, já que no anexo III indicam que se presta o serviço c) mas depois não apresentam o anexo IV correspondente ao posto de assessor/a jurídico/a nem o título académico correspondente. 3. Cópia dos títulos académicos de todos os profissionais. 4. No caso de contratação de pessoal próprio, relatório ou documento equivalente que acredite que as pessoas trabalhadoras que prestam serviço nesta operação não têm bonificada a quota correspondente da Segurança social. |
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SIM427A-2026-00000074-00 |
Cáritas Diocesana de Tui-Vigo |
R3600368I |
1. A memória descritiva do programa tem que cobrir-se obrigatoriamente no anexo III, a memória complementar só é válida para os efeitos de alargar a informação requerida neste anexo III. 2. Esclarecimento sobre as profissionais que prestam serviços no programa, já que no anexo III indicam que são três trabalhadoras sociais e logo apresentam quatro anexo IV de trabalhadoras sociais. 3. Cópia do título académico da assessora jurídica. 4. Esclarecimento sobre se a trabalhadora social Silvia tem bonificada a quota correspondente da Segurança social, já que no documento apresentado não se inclui a dita trabalhadora. |
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SIM427A-2026-00000075-00 |
Associação Penitenciária Concepção Arenal |
G27119809 |
Cópia dos títulos académicos de os/das profissionais. |
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SIM427A-2026-00000076-00 |
Associação Limisi |
G32302671 |
1. Relatório ou documento equivalente que acredite que as pessoas trabalhadoras que prestam serviço nesta operação não têm bonificada a quota correspondente da Segurança social. 2. O número de mulheres participantes indicadas no anexo III (40) é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (1.900), pelo que o número de horas que se deverão ter em conta para o cálculo da despesa subvencionável se reduzirá proporcionalmente (só são subvencionáveis 1.720), excepto que apresentem uma correcção ao respeito. |
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SIM427A-2026-00000077-00 |
Associação Ámbar |
G15052434 |
1. Anexo IV: em nenhum dos apresentados constam as horas semanais de dedicação ao programa nem os dias em que se prestam os serviços. Ademais, deverão rever os grupos profissionais da psicóloga María Dores e do orientador laboral. 2. Anexo IV correspondente à fisioterapeuta: a assinatura é uma imagem inserta, pelo que não é válida. |
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SIM427A-2026-00000079-00 |
Associação Corunhesa de Esclerosis Múltipla |
G15510266 |
1. Anexo III: as datas de realização do programa que se indicam na memória descritiva não se correspondem com o período subvencionável. 2. Anexo IV: as datas de vinculação ao programa da psicóloga não se correspondem com o período subvencionável. Ademais, não figura o tipo de vinculação da profissional com a entidade e deverão rever o seu grupo profissional. |
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SIM427A-2026-00000080-00 |
Associação Diversidades |
G27783950 |
1. Esclarecimento sobre a quantia solicitada, já que não coincidem os montantes indicados no anexo I e no anexo II. 2. Anexo IV: os apresentados estão sem assinar pelas profissionais e pela pessoa representante da entidade. Ademais, no correspondente à assessora jurídica Megan Chloe não tem adscrita nenhuma tarefa. 5. Cópia do título académico da mediadora. 6. No caso de contratação de pessoal próprio, relatório ou documento equivalente que acredite que as pessoas trabalhadoras que prestam serviço nesta operação não têm bonificada a quota correspondente da Segurança social. |
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SIM427A-2026-00000082-00 |
Federação Escuelas Familiares Agrárias Galiza |
G15299357 |
1. Acreditação da representatividade que possui a pessoa que assina a solicitude, já que não coincide com a que consta no RUEPSS. 2. Anexo II: a certificação sobre o acordo de solicitar a subvenção tem que apresentar-se obrigatoriamente neste anexo. 3. Certificação acreditador das associações ou federações integradas. 4. O número de mulheres participantes indicadas no anexo III (40) é inferior ao necessário em função do número de horas totais declaradas pela entidade (1.988), pelo que o número de horas que se deverão ter em conta para o cálculo da despesa subvencionável se reduzirá proporcionalmente (só são subvencionáveis 1.720), excepto que apresentem uma correcção ao respeito. |
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SIM427A-2026-00000083-00 |
Associação Albores Saúde Mental |
G27252279 |
1. Esclarecimento sobre que tipo de actividades se vão levar a cabo para a aquisição de competências digitais. 2. No caso de contratação de pessoal próprio, relatório ou documento equivalente que acredite que as pessoas trabalhadoras que prestam serviço nesta operação não têm bonificada a quota correspondente da Segurança social. |
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SIM427A-2026-00000084-00 |
Associação Vicinal As Ter-mas |
G32334989 |
1. Anexo I: no apresentado não consta a quantia solicitada. 2. Anexo IV de os/das profissionais indicados/as no anexo III. 3. Cópia dos títulos académicos do pessoal adscrito ao programa. 4. No caso de contratação de pessoal próprio, relatório ou documento equivalente que acredite que as pessoas trabalhadoras que prestam serviço nesta operação não têm bonificada a quota correspondente da Segurança social. |
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SIM427A-2026-00000085-00 |
Agrupamento de Associações Vicinais do Rural e Periferia da Câmara municipal de Ourense-Miño |
G32408023 |
1. Acreditação da representatividade que possui a pessoa que assina a solicitude, já que não coincide com a que consta no RUEPSS. 2. Certificação acreditador das associações ou federações integradas. 3. Anexo IV de os/das profissionais indicados/as no anexo III. 4. Cópia dos títulos académicos do pessoal adscrito ao programa. 5. No caso de contratação de pessoal próprio, relatório ou documento equivalente que acredite que as pessoas trabalhadoras que prestam serviço nesta operação não têm bonificada a quota correspondente da Segurança social. |
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SIM427A-2026-00000086-00 |
Associação de Acção Social, Educação Permanente y de Servicios a la Juventud y a la Mujer Tempus |
G15681000 |
1. Anexo IV de os/das profissionais indicados/as no anexo III. 2. Cópia dos títulos académicos do pessoal adscrito ao programa. 3. No caso de contratação de pessoal próprio, relatório ou documento equivalente que acredite que as pessoas trabalhadoras que prestam serviço nesta operação não têm bonificada a quota correspondente da Segurança social. |
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SIM427A-2026-00000087-00 |
Associação Antonio Noche |
G15210388 |
1. Anexo III. 2. Anexo IV de os/das profissionais adscritos/as ao programa. 3. Cópia dos títulos académicos do pessoal adscrito ao programa. |
