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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Sexta-feira, 27 de março de 2026 Páx. 20179

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 18 de março de 2026, da Direcção-Geral de Promoção da Igualdade, pela que se publica o requerimento de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 26 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento SIM435A).

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No Diário Oficial da Galiza número 22, de 3 de fevereiro de 2026, publica-se a Ordem de 26 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento SIM435A).

Através da dita ordem convocam-se as subvenções destinadas às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade através do Programa de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e tratamento da violência de género (SIM435A).

O prazo e a forma de apresentação das solicitudes estão regulados no artigo 8 da Ordem de 26 de dezembro de 2025. Além disso, no artigo 9 determina-se a documentação complementar necessária para tramitar o procedimento.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pela unidade administrativa tramitadora e encarregada da instrução dos procedimentos, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para determinar o cumprimento dos requisitos exixir, e emitiu-se o requerimento da correspondente emenda no prazo de dez dias hábeis desde a sua notificação, ao amparo do disposto no artigo 12.1.

O parágrafo segundo do dito artigo 12.1 da Ordem de 26 de dezembro de 2025 dispõe que, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o requerimento de emenda das solicitudes publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, o que produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do requerimento de emenda das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 26 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a promoção da igualdade, de forma individual e mediante o sistema de gestão partilhada, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento SIM435A), emitido o 17 de março de 2026 por não estarem devidamente cobertas e/ou não achegarem a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras, e que figura no anexo desta resolução (anexo: requerimento de emenda de documentação - SIM435A 2026).

2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes que figuram no anexo desta resolução de que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece nesta resolução, com a advertência de que, de não o fazerem, se terão por desistidas da sua solicitude, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se dite a oportuna resolução ao amparo do artigo 21 da dita lei.

3. Informar as pessoas interessadas de que, de acordo com o estabelecido no artigo 8 das bases reguladoras, a apresentação da documentação requerida deve ser realizada electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Na sede electrónica da Xunta de Galicia estão disponíveis os modelos normalizados dos anexo relativos a este procedimento (SIM435A) SIM435A - Ajudas e subvenções a entidades locais: Programa de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género - Sede electrónica - Xunta de Galicia.

4. No caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir-se à Direcção-Geral de Promoção da Igualdade através dos telefones indicados no artigo 25 da convocação (981 54 73 97 e 981 54 53 53), ou presencialmente.

Santiago de Compostela, 18 de março de 2026

María Quintiana Pérez
Directora geral de Promoção da Igualdade

ANEXO

Requerimento de emenda de documentação (SIM435A 2026)

Assunto: requerimento de emenda de solicitudes relacionadas a seguir por não estarem devidamente cobertas e/ou não achegarem a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras.

Data do requerimento: 17 de março de 2026.

Efeitos: no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, é preciso emendar os erros ou achegar os documentos preceptivos que figuram na relação, com a advertência de que, de não o fazerem, se terão por desistidas da sua solicitude, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se dite a oportuna resolução ao amparo do artigo 21 da dita lei.

Órgão instrutor: Subdirecção Geral de Promoção da Igualdade.

Relação de solicitudes sujeitas a emenda de documentação:

Nº de expte.

Entidade local

(por ordem alfabética)

Documentação requerida

SIM435A 2026-51

Câmara municipal da Cañiza agrupado com o de Covelo

1. Anexo III. Está sem cobrir

2. Convénio de colaboração

SIM435A 2026-33

Câmara municipal da Mezquita

Anexo III. Ponto 2.1. O módulo obrigatório não atinge a duração mínima do 10 % das horas previstas para a actividade (210)

SIM435A 2026-57

Câmara municipal da Peroxa

1. Anexo III. Ponto 2.1. Cada actuação contará, no mínimo, com um módulo ou bloco temático com uma duração mínima do 10 % das horas previstas para uma actuação ou actividade.

SIM435A 2026-83

Câmara municipal da Pobra de Trives

1. Anexo III. Ponto 2.1. Segundo as actividades propostas, os módulos não podem ter as mesmas horas que as actividades. Além disso, devem cobrir o tipo de actuação em todas as actuações.

2. Anexo III. Ponto 2.2. Devem desagregar os custos de pessoal.

SIM435A 2026-45

Câmara municipal da Veiga

Anexo III. Ponto 2.2. O número de horas do pessoal deve coincidir com o número de horas das actuações ou actividades.

SIM435A 2026-17

Câmara municipal de Allariz

1. Anexo II. Deverá estar assinado pela pessoa secretária da entidade solicitante.

2. Anexo III. Ponto 2.1. Deverão clarificar o número de edições da actuação.

3. Anexo III. Ponto 2.2. Deverão indicar que não concorrem as causas que determinam o carácter não subvencionável dos custos de pessoal (art. 7.1.1.a)

SIM435A 2026-36

Câmara municipal de Ames

1. Anexo I e II. O montante da subvenção solicitada não pode ser superior ao total dos custos directos de pessoal.

2. Anexo III. Ponto 2.1. Deverão rever a duração da actuação Seguimento psicológico individualizado posprograma, já que não coincide com o indicado no ponto 2.2.

Deverão eliminar a actuação Formação em igualdade, já que se trata dos módulos obrigatórios que fazem parte das outras actuações e não de uma actuação singulariazada (de ser preciso, rever-se-á a duração das actuações e comprovar-se-á que os módulos obrigatórios atingem 10% das horas previstas).

SIM435A 2026-76

Câmara municipal de Amoeiro agrupado com o de Coles

1. Memória de poupança de custos.

2. Anexo I e II. O montante da subvenção solicitada não pode ser superior ao total dos custos directos de pessoal.

3. Anexo III. Ponto 2.1. Deverão clarificar o número de edições da actuação.

O módulo obrigatório da actuação Bem-estar, saúde sexual, combate do estrés e autoestima não atinge o mínimo do 10 % das horas previstas para a actividade.

4. Anexo III. Ponto 2.2. O número de horas do pessoal deve coincidir com o número de horas das actuações ou actividades.

SIM435A 2026-78

Câmara municipal de Arzúa agrupado com os de Boimorto e Santiso

1. Decretos pelos que se acorda solicitar a subvenção das câmaras municipais que fazem parte do agrupamento.

2. Anexo III. Ponto 2.1. Deverão clarificar o número de horas e de edições da actuação.

O tipo e conteúdo da actividade proposta não permite que só 2 horas se dediquem aos contidos específicos diferentes aos dos módulos.

3. Anexo III. Ponto 2.2. Deverão rever as despesas imputadas e modificá-los, já que as despesas da empresa de autocarros seriam outras despesas directas (art. 7.1.1.b) e o seu financiamento realiza-se segundo o estabelecido no artigo 18.2, pelo que não se podem incluir neste anexo. Além disso, deverão modificar o montante da subvenção solicitada (anexo I e II).

Especificar-se-ão as funções e acções concretas que deverá desenvolver a educadora e a guia.

O número de horas do pessoal deve coincidir com o número de horas das actuações ou actividades.

SIM435A 2026-70

Câmara municipal de Avión

Anexo III. Ponto 2.1. Deverão rever o número de edições de cada actuação e cobrir o número de pessoas participantes.

Cada actuação contará, no mínimo, com um módulo ou bloco temático com uma duração mínima do 10 % das horas previstas para uma actuação ou actividade.

SIM435A 2026-79

Câmara municipal de Barbadás agrupado com o de Ramirás

1. Anexo I e II. O montante da subvenção solicitada não pode ser superior ao total dos custos directos de pessoal.

2. Anexo III. Cada actuação contará, no mínimo, com um módulo ou bloco temático com uma duração mínima do 10 % das horas previstas para uma actuação ou actividade. Além disso, as horas das actividades (2074) devem coincidir com as horas realizadas pelo pessoal contratado (147).

SIM435A 2026-29

Câmara municipal de Betanzos

Anexo III. Ponto 2.1. O módulo obrigatório não atinge a duração mínima do 10 % das horas previstas para a actividade (20).

SIM435A 2026-61

Câmara municipal de Caldas de Reis

Anexo III. Ponto 2.1. O período subvencionável é de 1 de outubro de 2025 ao 30 de setembro de 2026.

SIM435A 2026-64

Câmara municipal de Calvos de Randín agrupado com o dos Blancos

1. Anexo III: não é o modelo da convocação actual.

2. Anexo III. Ponto 2.2: é preciso rever e corrigir os custos de pessoal, já que os valores indicados nas duas colunas são diferentes (só podem incluir custos directos de pessoal). De ser preciso, deverão modificar o montante da subvenção solicitada nos anexo I e II.

SIM435A 2026-50

Câmara municipal de Castro Caldelas agrupado com o de Montederramo

1. Anexo III: não é o modelo da convocação actual.

2. Anexo III. Ponto 2.2: é preciso rever e corrigir os custos de pessoal, já que os valores indicados nas duas colunas são diferentes (só podem incluir custos directos de pessoal). De ser preciso, deverão modificar o montante da subvenção solicitada nos anexo I e II.

SIM435A 2026-48

Câmara municipal de Celanova

Anexo III. Ponto 2.1. O módulo obrigatório das actividades Sessões individualizadas de avaliacion psicoloxica preprograma e posprograma e Sessões individualizadas de apoio psicológico para a orientação laboral não atinge a duração mínima do 10 % das horas previstas para a actividade.

SIM435A 2026-37

Câmara municipal de Coirós agrupado com os de Aranga, Irixoa e Oza-Cesuras

1. Anexo II.bis. Deverão reflectir o montante da subvenção que se aplicará a cada uma das entidades que fazem parte do agrupamento.

2. Anexo III. Ponto 2.1. O módulo obrigatório não atinge a duração mínima do 10 % das horas previstas para a actividade.

SIM435A 2026-23

Câmara municipal de Cuntis

1. Anexo I e II. Não coincidem as quantias da subvenção solicitada. Deverão ter em conta, ademais, que a quantia solicitada não pode ser superior ao total dos custos directos de pessoal indicados no anexo III.

2. Anexo III. Ponto 2.1. Segundo a actividade proposta, os módulos não podem ter as mesmas horas que a actividade.

SIM435A 2026-53

Câmara municipal de Curtis agrupado com o de Sobrado

1. Anexo II.bis. Deve estar assinado pela pessoa secretária da entidade. Além disso, devem reflectir o montante da subvenção que se aplicará a cada uma das entidades que fazem parte do agrupamento.

2. Anexo III. Ponto 2.1. Cada actuação contará, no mínimo, com um módulo ou bloco temático com uma duração mínima do 10 % das horas previstas para uma actuação ou actividade.

SIM435A 2026-39

Câmara municipal de Dodro

Anexo III. Ponto 2.2. Devem desagregar os custos de pessoal. Além disso, as horas das actividades (266) devem coincidir com as horas realizadas pelo pessoal contratado (293).

SIM435A 2026-04

Câmara municipal de Fene

Anexo III. Ponto 2.1. O módulo obrigatório não atinge a duração mínima do 10 % das horas previstas para as actividades (120).

Anexo III. Ponto 2.2. O número de horas do pessoal que desenvolve a actuação Indira (56) não coincide com o número de horas reflectido no ponto 2.1 (112).

SIM435A 2026-20

Câmara municipal de Gondomar

Anexo III. Ponto 2.2. O número de horas do pessoal deve coincidir com o número de horas das actuações ou actividades.

SIM435A 2026-03

Câmara municipal de Guitiriz

1. Anexo I: o número da conta bancária deve ter 24 dígito.

2. Anexo II: não é o modelo da convocação actual.

3. Anexo III: está sem cobrir.

SIM435A 2026-54

Câmara municipal de Maceda

Anexo III. Ponto 2.2. O número de horas do pessoal deve coincidir com o número de horas das actuações ou actividades.

SIM435A 2026-81

Câmara municipal de Manzaneda agrupado com o do Bolo

1. Anexo I. O montante da subvenção solicitada não pode ser superior ao total dos custos directos de pessoal e deverá coincidir com a quantidade solicitada no anexo II.

SIM435A 2026-16

Câmara municipal de Melón

1. Anexo I e II. Não coincidem as quantias da subvenção solicitada.

2. Anexo III. Revejam as datas da actividade Actividades físicas para a saúde e relaxação, já que não está dentro do período subvencionável.

Deverão cobrir a epígrafe Contidos da actuação de cada uma das actuações.

SIM435A 2026-62

Câmara municipal de Mos

Anexo II. Deverá estar assinado pela pessoa secretária da entidade solicitante.

SIM435A 2026-49

Câmara municipal de Mugardos

Anexo I. O montante da subvenção solicitada para custos de pessoal está sem cobrir.

SIM435A 2026-56

Câmara municipal de Nogueira de Ramuín agrupado com os de Esgos e Paderne de Allariz

1. Anexo I e II. O montante da subvenção solicitada não pode ser superior ao total dos custos directos de pessoal.

2. Anexo III. Ponto 2.1. Deverão rever o número de edições de cada actividade, posto que o número de horas do pessoal deve coincidir com o número de horas das actuações ou actividades, e corrigir-se-á o que seja preciso.

SIM435A 2026-31

Câmara municipal de Ortigueira

1. Anexo III. Ponto 2.1. O módulo obrigatório não atinge a duração mínima do 10 % das horas previstas para a actividade (54).

2. Anexo III. Ponto 2.2. O número de horas do pessoal que desenvolve a actuação (18) não coincide com o número de horas reflectido no ponto 2.1 (54).

SIM435A 2026-65

Câmara municipal de Paderne

1. Anexo III. Ponto 2.1. Os módulos não podem superar as horas das actividades nem, segundo as actividades propostas, também não poderiam ter as mesmas horas.

2. Anexo III. Ponto 2.2. Está sem cobrir.

SIM435A 2026-21

Câmara municipal de Ponte Caldelas

1. Anexo I e II. O montante da subvenção solicitada não pode ser superior ao total dos custos directos de pessoal.

2. Anexo III. Ponto 2.2. Deverão rever as despesas imputadas e modificá-los, se fosse preciso, já que as despesas de pessoal que desenvolvam funções de preparação, gestão, coordinação ou direcção não são subvencionáveis (art. 7.1.1.a). De ser preciso, deverão modificar, ademais, o montante da subvenção solicitada.

SIM435A 2026-69

Câmara municipal de Pontedeume

Anexo III. Ponto 2.2. Devem desagregar os custos de pessoal.

SIM435A 2026-12

Câmara municipal de Ribadavia

1. Anexo III. Ponto 2.1. O módulo obrigatório não atinge a duração mínima do 10 % das horas previstas para a actividade Obradoiros de empoderaento e autoestima (972).

2. Anexo III. Ponto 2.2. O número de horas do pessoal que desenvolve a actuação Obradoiros de empoderaento e autoestima (243) não coincide com o número de horas reflectido no ponto 2.1 (972).

SIM435A 2026-77

Câmara municipal de Ribadumia

Anexo III. Ponto 2.1. Cada actuação contará, no mínimo, com um módulo ou bloco temático com uma duração mínima do 10 % das horas previstas para uma actuação ou actividade.

SIM435A 2026-66

Câmara municipal de Rois

1. Acreditação de ter remetidas as contas do exercício orçamental 2024 ao Conselho de Contas da Galiza.

2. Anexo III. Ponto 2.1. Deverão clarificar o número de edições da actuação. É preciso rever as datas de realização, já que não estão dentro do período subvencionável. O módulo obrigatório não atinge a duração mínima do 10 % das horas previstas para a actividade.

3. Anexo III. Ponto 2.2. Deverão cobrir devidamente os dados da pessoa contratada ou, na sua falta, do posto de trabalho, assim como o número de horas dedicadas à actuação.

SIM435A 2026-80

Câmara municipal de Salceda de Caselas agrupado com os das Neves e Salvaterra de Miño

1. Anexo I e II. O montante da subvenção solicitada não pode ser superior ao total dos custos directos de pessoal.

2. Anexo III. Ponto 2.1. Deverão clarificar o número de edições de cada actuação.

O módulo obrigatório de várias actuações não atinge o mínimo do 10 % das horas previstas para a actividade.

3. Anexo III. Ponto 2.2. O número de horas do pessoal deve coincidir com o número de horas das actuações ou actividades.

Deverão cobrir adequadamente a actuação em que participa cada pessoa contratada e as suas funções.

SIM435A 2026-38

Câmara municipal de San Amaro agrupado com o de Cenlle

1. Anexo I e II. O montante da subvenção solicitada não pode ser superior a 28.000 €

2. Anexo III. Ponto 2.1. Deverão indicar as datas da actividade Obradoiro de autocoidado e habilidades.

Na actividade Jogos pela igualdade deverão justificar a relação entre os conteúdos da actuação e o objectivo de recuperação da identidade e autonomia e a restauração dos projectos vitais das pessoas participantes.

Na actividade Actividades culturais para a igualdade deverão detalhar que actividades vão realizar e justificar a relação entre os conteúdos da actuação e o objectivo de recuperação da identidade e autonomia e a restauração dos projectos vitais das pessoas participantes.

SIM435A 2026-24

Câmara municipal de San Xoán de Río agrupado com o de Larouco

Anexo III. Ponto 2.1. Deverão rever o número de edições de cada actividade, posto que o número de horas do pessoal deve coincidir com o número de horas das actuações ou actividades, e corrigir-se-á o que seja preciso.

Na actividade Participação cidadã deverão rever os conteúdos. Deve adecuarse ao recolhido no artigo 6 e tendo em conta que as actuações estarão dirigidas específica e exclusivamente a mulheres em situação de especial vulnerabilidade. Do contrário, deverão eliminá-la e modificar as despesas imputadas e o número de participantes, assim coma o montante da subvenção solicitada.

SIM435A 2026-75

Câmara municipal de Santa Comba

1. Anexo II. Sem assinar.

2. Anexo III. Cada actuação contará, no mínimo, com um módulo ou bloco temático com uma duração mínima do 10 % das horas previstas para uma actuação ou actividade.

SIM435A 2026-68

Câmara municipal de Silleda

1. Anexo III. Ponto 2.1. Deverão cobrir a epígrafe Contidos da actuação de cada uma das actuações.

Os módulos obrigatórios de várias actuações não atingem a duração mínima do 10 % das horas previstas para a actividade.

2. Anexo III. Ponto 2.2. O número de horas do pessoal deve coincidir com o número de horas das actuações ou actividades.

SIM435A 2026-07

Câmara municipal de Soutomaior

1. Anexo III. Ponto 2.1. Devem cobrir o tipo de actuação em todas as actividades.

2. Anexo III. Ponto 2.2. Devem cobrir o número de horas.

SIM435A 2026-32

Câmara municipal de Teo

1. Anexo I e III assinados pela pessoa que possui a representação legal da câmara municipal (câmara municipal) e nos quais deverão constar os seus dados pessoais no quadro de representação (a representação da câmara municipal só pode delegar nos membros da Comissão de Governo ou nos/nas tenentes de câmara municipal, não no pessoal da câmara municipal).

2. Anexo III coberto e assinado segundo o ponto anterior.

SIM435A 2026-67

Câmara municipal de Tui

1. Anexo II. Deverá estar assinado pela pessoa secretária da entidade solicitante.

2. Anexo III. Ponto 2.1. Para poder incluir menores como participantes numa actividade, o tipo de acção teria que ser a número 4: «Acções de atenção directa a filhos/as de mulheres vítimas de violência de género, vítimas de exploração sexual-laboral ou de mulheres lactantes sem apoios» e o principal colectivo destinatario: «1. Vítimas de violência de género ou de violência doméstica», «2. Vítimas de exploração sexual-laboral em redes de prostituição ou de trata de pessoas» ou «13. Grávidas ou lactantes sem apoio familiar».

3. Anexo III. Ponto 2.2. Devem cobrir a totalidade dos custos de pessoal. Além disso, as horas das actividades (536) devem coincidir com as horas realizadas pelo pessoal contratado (550).

SIM435A 2026-82

Câmara municipal de Valdoviño

Anexo III. Ponto 2.2. Deverão cobrir devidamente os dados da pessoa contratada ou, na sua falta, do posto de trabalho.

SIM435A 2026-59

Câmara municipal de Vedra

Anexo III. Cada actuação contará, no mínimo, com um módulo ou bloco temático com uma duração mínima do 10 % das horas previstas para uma actuação ou actividade. Além disso, as horas das actividades (84) devem coincidir com as horas realizadas pelo pessoal contratado (100).

SIM435A 2026-19

Câmara municipal de Vilanova de Arousa

1. Anexo II

2. Anexo III. Ponto 2.1. Deverão indicar a duração do módulo obrigatório. Deverão cobrir a justificação entre os conteúdos da actuação e o objectivo.

3. Anexo III. Ponto 2.2. Não está coberto.

SIM435A 2026-22

Câmara municipal de Vilasantar

Anexo III. Ponto 2.1. Deverão rever o número de edições de cada actividade, posto que o número de horas do pessoal deve coincidir com o número de horas das actuações ou actividades, e corrigir-se-á o que seja preciso.

SIM435A 2026-63

Câmara municipal de Vimianzo

Anexo III. Está sem cobrir.

SIM435A 2026-30

Câmara municipal de Xinzo da Limia

Anexo III. Ponto 2.1. Para poder incluir menores como participantes numa actividade, o tipo de acção teria que ser a número «4. Acções de atenção directa a filhos/as de mulheres vítimas de violência de género, vítimas de exploração sexual-laboral ou de mulheres lactantes sem apoios» e o principal colectivo destinatario: «1. Vítimas de violência de género ou de violência doméstica», «2. Vítimas de exploração sexual-laboral em redes de prostituição ou de trata de pessoas» ou «13. Grávidas ou lactantes sem apoio familiar».

SIM435A 2026-10

Câmara municipal de Xunqueira de Ambía agrupado com os de Vilar de Barrio, Sandiás e Rairiz de Veiga

1. Anexo I e II. O montante da subvenção solicitada não pode ser superior ao total dos custos directos de pessoal. Ademais, não coincidem as quantias da subvenção solicitada.

2. Anexo III. Não coincide o número de horas das actividades (172) com o número de horas do pessoal (130).

Ponto 2.1. Para poder incluir menores como participantes numa actividade, o tipo de acção teria que ser a número «4: Acções de atenção directa a filhos/as de mulheres vítimas de violência de género, vítimas de exploração sexual-laboral ou de mulheres lactantes sem apoios» e o principal colectivo destinatario: «1. Vítimas de violência de género ou de violência doméstica», «2. Vítimas de exploração sexual-laboral em redes de prostituição ou de trata de pessoas» ou «13. Grávidas ou lactantes sem apoio familiar».

SIM435A 2026-11

Câmara municipal de Xunqueira de Espadanedo

Anexo III. Ponto 2.2. Deverão rever as despesas imputadas e modificá-los, se fosse preciso, já que as despesas de pessoal que desenvolvam funções de preparação, gestão, coordinação ou direcção não são subvencionáveis (art. 7.1.1.a). De ser preciso, deverão modificar, ademais, o montante da subvenção solicitada.

SIM435A 2026-41

Mancomunidade Intermunicipal Voluntária Conso-Frieiras

Anexo III. Ponto 2.1. O módulo obrigatório não atinge a duração mínima do 10 % das horas previstas para a actividade (255).