DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 58 Sexta-feira, 27 de março de 2026 Páx. 20254

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

EXTRACTO da Ordem de 9 de março de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas e subvenções para a realização de programas de formação-emprego Talento jovem para pessoas jovens incluídas no ficheiro do Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para os anos 2026 e 2027 (código de procedimento TR353B).

BDNS (Identif.): 890148.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/890148

Primeiro. Entidades beneficiárias

Os projectos de programas de formação-emprego Talento jovem podem ser promovidos pelas câmaras municipais, mancomunidade de câmaras municipais e as entidades públicas dependentes ou vinculadas a câmaras municipais ou mancomunidade cuja titularidade lhes corresponda integramente a elas.

Poderão concorrer agrupamentos de câmaras municipais, sempre que todos eles pertençam à mesma província, nos seguintes casos:

• Câmaras municipais limítrofes que conformem uma área geograficamente contínua.

• Câmaras municipais que pertençam todos eles à mesma comarca, ainda que não sejam limítrofes entre sim.

• Agrupamentos de câmaras municipais que reúnam os requisitos do ponto anterior, aos cales se podem unir outras câmaras municipais que, não pertencendo à mesma comarca, limitem geograficamente com algum das câmaras municipais do agrupamento que sim pertencem a ela.

As entidades promotoras deverão ser competente para a execução das correspondentes obras ou serviços e dispor da capacidade técnica e de gestão suficiente para a realização dos projectos, assim como ter uma média de desemprego registado no ano 2025 superior a 300 pessoas no âmbito territorial do projecto, percebendo como tal o território da câmara municipal solicitante ou, se é o caso, a soma dos territórios das câmaras municipais que concorram agrupados. No caso de solicitudes por parte de uma câmara municipal que, segundo os últimos dados oficiais disponíveis na data de publicação da convocação, tenha um número igual ou inferior a 2.000 habitantes, a média de desemprego no ano 2025 deverá ser superior a 100 pessoas. Aplicar-se-á esta mesma média de desemprego mínima se se trata de um agrupamento de duas câmaras municipais na qual ambos reúnam essa característica.

Este requisito do número mínimo de pessoas desempregadas não será de aplicação quando a solicitude agrupe, quando menos, três câmaras municipais limítrofes da mesma província, ou dois em caso que um deles seja o resultado da fusão de dois ou mais câmaras municipais.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto o estabelecimento das bases reguladoras, assim como a convocação para os anos 2026 e 2027, em regime de concorrência competitiva, respeitando os princípios de objectividade, igualdade, transparência e publicidade, das ajudas e subvenções para a realização de programas de formação-emprego Talento jovem dirigidos a melhorar a ocupabilidade, a qualificação e a inserção profissional das pessoas jovens incluídas no ficheiro do Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Os programas de formação-emprego Talento jovem configuram-se como programas experienciais de emprego e formação que têm por finalidade melhorar a ocupabilidade das pessoas participantes, mediante a realização de obras ou prestação de serviços de interesse geral e social que lhe possibilitem ao estudantado participante a realização de um trabalho efectivo que, junto com a formação profissional para o emprego recebida, relacionada directamente com o dito trabalho, procure a sua qualificação profissional e favoreça a sua posterior inserção laboral no comprado de trabalho. A sua programação integrar-se-á, na medida do possível e conforme os itinerarios de inserção profissional que se definam, em projectos que dêem resposta às demandas do comprado de trabalho e sejam capazes de activar o desenvolvimento territorial, gerar riqueza e, consequentemente, criar postos de trabalho.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 9 de março de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas e subvenções para a realização de programas de formação-emprego Talento jovem para pessoas jovens incluídas no ficheiro do Sistema nacional de garantia juvenil no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, co-financiado pela União Europeia no marco do programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação para os anos 2026 e 2027 (código de procedimento TR353B).

Quarto. Montante

O montante total da convocação ascende a 6.614.500,00 euros e financiar-se-á com cargo à aplicação 14.03.322A.460.2 (projecto 2023 00111); a cada uma das anualidades 2026 e 2027 corresponde-lhe um montante de 3.307.250,00 euros, respectivamente.

Esta convocação enquadra-se dentro do programa FSE+ Galiza 2021-2027, co-financiado com uma percentagem do 60 % pelo Fundo Social Europeu Plus.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Santiago de Compostela, 9 de março de 2026

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração