DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Segunda-feira, 6 de abril de 2026 Páx. 20966

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

RESOLUÇÃO de 18 de março de 2026, da Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, pela que se dispõe o depósito e inscrição no Registro e depósito de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, do Acordo de 6 de março de 2026 da Comissão negociadora do Convénio colectivo da Companhia de Rádio-Televisão da Galiza (CRTVG) e as suas sociedades, no qual se actualizam determinadas quantias de indemnizações por razão de serviços previstas nos artigos 71.2 e 72.2 do Convénio colectivo aplicável ao pessoal da Corporação (Diário Oficial da Galiza número 167, de 2 de setembro de 2015).

Factos:

Primeiro. O dia 9 de março de 2026 teve entrada nesta unidade a solicitude para a inscrição no Registro e depósito de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, do Acordo de 6 de março de 2026 da comissão negociadora do Convénio colectivo da Companhia de Rádio-Televisão da Galiza (CRTVG) e as suas sociedades no que se actualizam determinadas quantias de indemnizações por razão de serviços previstas nos artigos 71.2 e 72.2 do Convénio colectivo aplicável ao pessoal da Corporação (DOG núm. 167, de 2 de setembro de 2015)

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais tem atribuídas, entre outras funções, as competências que como autoridade laboral lhe correspondem à Conselharia de conformidade com o disposto no Decreto 147/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração.

Segundo. De acordo com o artigo 25 do citado Decreto 147/2024, a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais é o órgão competente de coordinação dos registros administrativos de eleições sindicais, de associações empresariais e sindicais (Deose), de convénios colectivos (Rexcon) e de empresas acreditadas para intervir no processo de contratação no sector da construção (REA).

Terceiro. O artigo 8 do Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, regula o procedimento de inscrição de solicitudes de registro e convénios e acordos colectivos de trabalho e estabelece que a autoridade laboral competente procederá a ditar resolução onde ordene o seu registro, depósito e publicação no boletim oficial correspondente.

Revista a documentação achegada e tendo em conta a normativa aplicável, a Secretaria-Geral de Emprego e Relações Laborais, na sua condição de autoridade laboral,

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar o depósito e a inscrição no Registro e depósito de convénios colectivos, acordos colectivos de trabalho e planos de igualdade, do acordo de 6 de março de 2026 da comissão negociadora do Convénio colectivo da Companhia de Rádio-Televisão da Galiza (CRTVG) e as suas sociedades em que se actualizam determinadas quantias de indemnizações por razão de serviços previstas nos artigos 71.2 e 72.2 do Convénio colectivo aplicável ao pessoal da Corporação (DOG núm. 167, de 2 de setembro de 2015).

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 18 de março de 2026

Pablo Fernández López
Secretário geral de Emprego e Relações Laborais

ANEXO

Acordo para actualizar as quantias de determinadas indemnizações por razão de serviço previstas no convénio colectivo

A comissão negociadora do Convénio colectivo, constituída o 19 de dezembro de 2024, subscreve, ao amparo do disposto no artigo 86.3 do Estatuto dos trabalhadores e sem prejuízo dos pactos que resultem da negociação colectiva, o presente acordo parcial para actualizar determinadas quantias de indemnizações por razão de serviços previstas nos artigos 71.2 e 72.2 do Convénio colectivo aplicável ao pessoal da Corporação (DOG núm. 167, de 2 de setembro de 2015), de conformidade com as seguintes especificações.

ACORDAM:

Primeiro. Actualização da compensação económica prevista no artigo 71.2 do Convénio colectivo

O montante da compensação económica por utilizar o veículo próprio nos deslocamentos por razão de trabalho fica fixado na quantia de 0,26 € por quilómetro.

Segundo. Actualização dos montantes de determinadas ajudas de custo previstas no artigo 72.2 do Convénio colectivo

Os montantes das ajudas de custo por manutenção por comida ou jantar na Galiza e no resto de Espanha, Portugal e Andorra ficam fixados nas seguintes quantias.

Comida ou jantar

Montante

Galiza

22,05

Resto de Espanha/Portugal/Andorra

22,05

Terceiro. Publicação, registro e entrada em vigor

Delegar na pessoa titular do Serviço de Sistemas de Informação de Recursos Humanos e Diálogo Social os trâmites de registro e depósito. A entrada em vigor do presente acordo produzir-se-á o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Em prova de conformidade, as pessoas membros da comissão assinam este acordo em Santiago de Compostela o 6 de março de 2026.

Víctor Tubío Villar-Director do Departamento de Gestão das Pessoas da CSAG

Raquel Lê-ma Astray-CUT

María José Rivero Portela-UXT

Fernando Santos Bermúdez-USO

Santiago Alvite Rueda-CIG

Montse Montaos Varela-CC.OO.