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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Terça-feira, 7 de abril de 2026 Páx. 21558

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 17 de março de 2026, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução relativa ao deslindamento dos montes vicinais em mãos comum Portela, Serra de Pitós e Revolta, na câmara municipal de Muíños, e uma propriedade particular.

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do MVMC Portela, Serra de Pitós e Revolta, pertencente à CMVMC da freguesia de Requiás, na câmara municipal de Muíños, e uma propriedade particular, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 29.9.2023 a CMVMC da freguesia de Requiás apresentou um escrito (Rexel 2023/2657986) em que solicita a aprovação de um deslindamento com 3 propriedades particulares. Com a dita solicitude achegava, entre outros, os seguintes documentos:

– Acta da assembleia geral em que se autorizou o deslindamento.

– Certificações catastrais e/ou do padrón de IBI rústica das parcelas núm. 1460, 1461 e 1466 do polígono 73.

Segundo. O 3.11.2023, o Serviço de Montes de Ourense emitiu um relatório favorável ao considerar que não existe uma afecção significativa sobre a integridade territorial do monte.

Terceiro. O 20.11.2023 publicou no DOG o anúncio pelo que se fazia pública a proposta de deslindamento e se abria o período de alegações; anúncio que também se lhe remeteu à Câmara municipal de Coles para os efeitos da sua publicação no tabuleiro de anúncios.

Quarto. O 15.7.2024, a CMVMC da freguesia de Requiás apresentou uma solicitude complementar (Rexel 2024/2218328) em que instava a seguir (parcial) do procedimento, achegando a seguinte documentação:

• Acta de conciliação redigida o 22.6.2024, no Julgado de Paz de Muíños.

Quinto. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 22 de setembro de 2025 em relação com a citada solicitude.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. A presente resolução dita ao amparo do artigo 54 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segunda. O artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deve seguir no deslindamento de montes vicinais com propriedades particulares. E estabelece que no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao Jurado Provincial dos acordos alcançados e, quando menos, da seguinte documentação: acta do deslindamento, memória descritiva com os planos topográficos, acta de conciliação levantada no julgado de paz ou de primeira instância correspondente e certificações de aprovação por parte da comunidade. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum ditará a resolução aprobatoria do deslindamento e notificar-lha-á às pessoas interessadas. A dita resolução será publicada no Diário Oficial da Galiza.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 22 de setembro de 2024, o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum acordou, por unanimidade, o dia 23 de fevereiro de 2026:

Aprovar o acto de conciliação atingido entre o MVMC Portela, Serra de Pitós e Revolta, pertencente à CMVMC da freguesia de Requiás, na câmara municipal de Muíños, e uma propriedade particular.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 17 de março de 2026

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense