Pela Resolução de 13 de novembro de 2025, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, outorgaram-se as autorizações administrativas prévia e de construção, assim como a declaração de utilidade pública das instalações relativas ao projecto do parque eólico Coto Muíño e a sua linha de evacuação, sito nas câmaras municipais de Vimianzo e Zas (A Corunha) e promovido por Greenalia Wind Power Coto Muíño, S.L.U. (expediente IN408A/2019/022). Esta resolução publicou no DOG núm. 247, de 23 de dezembro de 2025.
A declaração de utilidade pública, segundo o previsto no artigo 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, implica a necessidade de ocupar os bens ou adquirir os direitos afectados e a sua urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.
Em virtude do anterior, de conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, as pessoas afectadas com as que não se alcançou acordo, incluídas na relação de bens e direitos afectados deduzida da publicado mediante a Resolução de 13 de novembro de 2025, deverão comparecer no seguinte lugar e data:
Dia 28 de abril de 2026, na Casa da Câmara municipal de Zas.
Esta relação permanecerá exposta, para os efeitos oportunos, no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Zas, assim como na página web oficial desta conselharia:
https://medioambiente.junta.gal/enerxias-renováveis/outros-anúncios
Às pessoas afectadas também se lhes remeterá uma citação individual, em que se indicarão expressamente o dia e a hora atribuídos para o levantamento das actas prévias à ocupação. Além disso, o calendário de actuações permanecerá exposto no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Zas. Todas as pessoas interessadas, assim como as que tenham qualquer tipo de direito ou interesse sobre os bens, deverão comparecer pessoalmente ou representadas por uma pessoa devidamente autorizada, achegando os documentos que acreditem a sua titularidade, e poderão assistir acompanhadas dos seus peritos e de um notário por conta própria.
Além disso, adverte-se a todas as pessoas interessadas que poderão formular alegações ante a Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática até o momento do levantamento de actas prévias, para os únicos efeitos de emendar possíveis erros que se cometessem ao relacionar os bens afectados pela urgente ocupação, segundo estabelece o artigo 56 do regulamento da Lei de expropiação forzosa.
Santiago de Compostela, 4 de março de 2026
Paula Mª Uría Trava
Directora geral de Energias Renováveis e Mudança Climática
