DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Terça-feira, 7 de abril de 2026 Páx. 21521

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 27 de fevereiro de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica nas câmaras municipais de Porto do Son e Boiro (expediente IN407A 2026/024-1).

Expediente: IN407A 2026/024-1.

Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LAT 66 kV Barbanza-Tambre II CIR-1 e CIR-2.

Termos autárquicos: Porto do Son e Boiro.

1. Características técnicas.

– Construção de uma linha subterrânea dupla circuito de 66 kV e o seu entroncamento com a linha aérea existente. A linha constará de um primeiro troço subterrâneo de 0,45 km, com origem na SE Barbanza até o apoio BAR TA2 C1/C2 [1N] de transição aero-subterrânea (PÁS). Nesse ponto projecta-se o novo apoio PÁS, situado a 120 m do apoio existente PDS [75] / BOI [75].

– A linha subterrânea executar-se-á em canalização formigonada sob tubo desde a SE Barbanza até o novo apoio por instalar BAR TA2 C1/C2 [1N]. O circuito C1 instalar-se-á com motorista Cabo RHZ1-20L(S)36/66 kV 1×630 kAL+H165. O circuito C2 instalar-se-á com motorista Cabo RHZ1-20L(S)36/66 kV 1×1200 kAL+H165.

– O novo apoio PÁS BAR TA2 C1/C2 [1N] instalar-se-á baixo o traçado na linha existente em duplo circuito LAT 66 kV Tambre II / Porto do Son / Boiro, a 120,84 metros do apoio C1 TA2 PDS [75]/C2 TA2 BOI [75].

2. Legislação de aplicação.

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e governo aberto desta conselharia:

https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte

Isto faz-se público para o conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado, no prazo de 30 dias contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A Corunha, 27 de fevereiro de 2026

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO I

Relação de bens e direitos afectados. Termo autárquico de Boiro

Núm. parcela

Lugar

Referência catastral

Cultivo

Titular

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio núm.

ml aér.

ml sot.

m² aér.

m² sot.

1

Monte Devesa 15011A08100431

Matagal

MVMC Barbanza, Xaramelo e Granja do Navio, A Figueira, Balteiro, Graña, Noceda e Sabuceda

Conselharia do Meio Rural (Serviço de Montes)

1N1

23,0

36,0

112,0

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m² aér.: superfície de servidão aérea em m².

m² sot.: superfície de servidão soterrada.

ANEXO II

Relação de bens e direitos afectados. Termo autárquico de Porto do Son

Núm. parcela

Lugar

Referência catastral

Cultivo

Titular

Afecção de solo em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Apoio nº

ml aé,r

ml sot.

m² aér.

m² sot.

6

Xamiñon

15072A04800232

Matagal

Hrdos. de María Beceiro Sobrado

31,0

91,0

4

Vários

15072A04860001

Matagal

Comunidade de montes de Nebra

Conselharia do Meio Rural (Serviço de Montes)

128,0

383,0

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m² aér: superfície de servidão aérea em m².

m² sot: superfície de servidão soterrada.