Expediente: IN407A 2026/024-1.
Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LAT 66 kV Barbanza-Tambre II CIR-1 e CIR-2.
Termos autárquicos: Porto do Son e Boiro.
1. Características técnicas.
– Construção de uma linha subterrânea dupla circuito de 66 kV e o seu entroncamento com a linha aérea existente. A linha constará de um primeiro troço subterrâneo de 0,45 km, com origem na SE Barbanza até o apoio BAR TA2 C1/C2 [1N] de transição aero-subterrânea (PÁS). Nesse ponto projecta-se o novo apoio PÁS, situado a 120 m do apoio existente PDS [75] / BOI [75].
– A linha subterrânea executar-se-á em canalização formigonada sob tubo desde a SE Barbanza até o novo apoio por instalar BAR TA2 C1/C2 [1N]. O circuito C1 instalar-se-á com motorista Cabo RHZ1-20L(S)36/66 kV 1×630 kAL+H165. O circuito C2 instalar-se-á com motorista Cabo RHZ1-20L(S)36/66 kV 1×1200 kAL+H165.
– O novo apoio PÁS BAR TA2 C1/C2 [1N] instalar-se-á baixo o traçado na linha existente em duplo circuito LAT 66 kV Tambre II / Porto do Son / Boiro, a 120,84 metros do apoio C1 TA2 PDS [75]/C2 TA2 BOI [75].
2. Legislação de aplicação.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia do Departamento Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2-2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal. Ademais, poderá consultar no Portal de transparência e governo aberto desta conselharia:
https://economia.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte
Isto faz-se público para o conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo, assim como das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados que fossem omitidos. Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado, no prazo de 30 dias contados a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
A Corunha, 27 de fevereiro de 2026
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO I
Relação de bens e direitos afectados. Termo autárquico de Boiro
|
Núm. parcela |
Lugar Referência catastral |
Cultivo |
Titular |
Afecção de solo em pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
||||
|
Apoio núm. |
m² |
ml aér. |
ml sot. |
m² aér. |
m² sot. |
||||
|
1 |
Monte Devesa 15011A08100431 |
Matagal |
MVMC Barbanza, Xaramelo e Granja do Navio, A Figueira, Balteiro, Graña, Noceda e Sabuceda Conselharia do Meio Rural (Serviço de Montes) |
1N1 |
23,0 |
36,0 |
112,0 |
||
Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m² aér.: superfície de servidão aérea em m².
m² sot.: superfície de servidão soterrada.
ANEXO II
Relação de bens e direitos afectados. Termo autárquico de Porto do Son
|
Núm. parcela |
Lugar Referência catastral |
Cultivo |
Titular |
Afecção de solo em pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
||||
|
Apoio nº |
m² |
ml aé,r |
ml sot. |
m² aér. |
m² sot. |
||||
|
6 |
Xamiñon 15072A04800232 |
Matagal |
Hrdos. de María Beceiro Sobrado |
31,0 |
91,0 |
||||
|
4 |
Vários 15072A04860001 |
Matagal |
Comunidade de montes de Nebra Conselharia do Meio Rural (Serviço de Montes) |
128,0 |
383,0 |
||||
Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m² aér: superfície de servidão aérea em m².
m² sot: superfície de servidão soterrada.
