DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Segunda-feira, 13 de abril de 2026 Páx. 22352

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ORDEM de 30 de março de 2026 pela que se ratifica o acordo de extinção da Fundação Averhó e se dispõe a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Uma vez examinado o expediente de extinção da Fundação Averhó, apresentado ante o Protectorado de Fundações de Interesse Galego, resultam os seguintes factos e considerações legais:

Factos

Primeiro. O 16 de outubro de 2025 a Fundação solicita a ratificação pelo Protectorado do acordo de extinção adoptado pelo Padroado na sua reunião de 6 de outubro de 2025.

Segundo. A Fundação Averhó constituiu-se em escrita pública outorgada na Corunha o 28 de maio de 2008, com a denominação inicial de Fundação Iblo, e está inscrita com o número 2008/15 no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos. Corresponde-lhe a esta conselharia o exercício das funções de protectorado em relação com esta fundação.

Terceiro. Os fins da Fundação indicados no artigo 6 dos seus estatutos são:

«– O desenho e implantação de ferramentas de formação, trabalho e comunicação na rede, que fomente uma maior integração social das pessoas com deficiência.

– Impulsionar a integração laboral por alta formação em pessoas novas, especialmente no âmbito de lesionados medulares e mobilidade restrita, potenciando as suas capacidades diferentes e a sua orientação profissional nos sectores das novas tecnologias da comunicação e o entretenimento, aproveitando as possibilidades actuais que oferece a inserção laboral no âmbito das TIC e as suas aplicações em rede».

Quarto. Os ditos estatutos estabelecem no seu artigo 34 que a Fundação se extinguirá pelas causas e de acordo com os procedimentos estabelecidos pela normativa vigente, e o artigo 20 do mesmo texto atribui ao Padroado facultai para adoptar acordos de extinção da fundação nos casos previstos pela lei.

Quinto. Junto com a solicitude, e depois do requerimento deste Protectorado de 14 de novembro de 2025, a Fundação apresentou a seguinte documentação:

– Certificado da reunião do Padroado de 6 de outubro de 2025, em que consta a aprovação do acordo de extinção pela imposibilidade de realização dos fins fundacionais.

– Memória justificativo tanto da concorrência da causa de extinção, como da improcedencia ou imposibilidade de modificar os estatutos ou de levar à prática um processo de fusão.

– As contas da Fundação na data em que se adoptou o acordo de extinção.

– O projecto de distribuição de bens e direitos resultantes da liquidação que, neste caso, é inexistente já que a Fundação tem executados todos os seus recursos na realização das actividades em cumprimento dos seus fins.

Considerações legais e técnicas

Primeiro. O artigo 44 da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, estabelece entre as causas de extinção das fundações a imposibilidade de realização do fim fundacional, sendo necessário, para tal efeito, o acordo favorável do Padroado, ratificado pelo Protectorado. O mesmo artigo estabelece que o acordo de extinção se inscreverá no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Segundo. A Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos é competente para resolver esta solicitude, consonte o Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos, em relação com o artigo 7.2.b) do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego.

Terceiro. O artigo 54 da Lei 12/2006 e o 21 do Decreto 15/2009 estabelecem o acordo de extinção entre os actos sujeitos a inscrição no Registro de Fundações.

Pelo exposto, e de conformidade com o estabelecido na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego, e nos decretos 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e 15/2009, da mesma data, pelo que se aprova o regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego e demais normativa de geral aplicação,

DISPONHO:

Ratificar o acordo de extinção adoptado pelo Padroado da Fundação Averhó e ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, iniciando, com este acto, o correspondente procedimento de liquidação da Fundação, consonte o artigo 46 da Lei 12/2006 e o 50 do Decreto 14/2009.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se, no prazo de dois meses, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, consonte o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Pode-se interpor no prazo de um mês, previamente e com carácter potestativo, recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, de conformidade com o artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de março de 2026

Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos