DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Segunda-feira, 13 de abril de 2026 Páx. 22364

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 31 de março de 2026, do Departamento Territorial de Lugo, pela que se procede à publicação do requerimento de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 22 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento SIM449B).

No Diário Oficial da Galiza núm. 26, de 9 de fevereiro de 2026, publica-se a Ordem de 22 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento SIM449B).

Através da dita ordem convocam-se as subvenções destinadas às associações de mães e pais de estudantado (ANPA) e às federações ou confederações de ANPA dos centros educativos sustentados com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza para a seguinte linha de actuação: Actividades de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e rejeição da violência contra as mulheres (SIM449B).

O prazo e a forma de apresentação das solicitudes estão regulados no artigo 7 da Ordem de 22 de dezembro de 2025. Além disso, no artigo 8 determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem no procedimento SIM449B correspondentes à província de Lugo pela unidade de Igualdade do Departamento Territorial de Lugo tramitadora e encarregada da sua instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir, procedendo à emissão do requerimento da correspondente emenda no prazo de dez dias hábeis desde a sua notificação ao amparo do disposto no artigo 12.1.

O parágrafo segundo do dito artigo 12.1 da Ordem de 22 de dezembro de 2025 dispõe que por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o requerimento de emenda das solicitudes publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do requerimento de emenda das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 22 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento SIM449B), correspondentes à província de Lugo e emitido o 30 de março de 2026, por não estar devidamente cobertas e/ou não achegar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras e que figura no anexo desta resolução (anexo: requerimento de emenda de documentação-SIM449B 2026).

2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes que figuram no anexo desta resolução de que são requeridas para que no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece nesta resolução, com a advertência de que, de não o fazer, se lhes terá por desistidas da sua solicitude, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se dite a oportuna resolução ao amparo do artigo 21 da dita lei.

3. Informar às pessoas interessadas de que, de acordo com o estabelecido no artigo 9 das bases reguladoras, a apresentação da documentação requerida deve ser realizada electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Na sede electrónica da Xunta de Galicia estão disponíveis os modelos normalizados dos anexo relativos ao procedimento SIM449B-Ajudas económicas às ANPA destinadas à promoção da igualdade entre homens e mulheres e a prevenção e luta contra a violência cara as mulheres-Sede electrónica-Xunta de Galicia.

4. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir às unidades de Igualdade do Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social e Igualdade através do telefone indicado no artigo 25 da convocação (Lugo: 982 29 43 55), ou presencialmente.

Lugo, 31 de março de 2026

Óscar Vinhas Penelas
Director territorial de Lugo

ANEXO

Requerimento de emenda de documentação (SIM449B 2026)

Assunto: requerimento de emenda de solicitudes relacionadas a seguir por não estar devidamente cobertas e/ou não achegar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras.

Data do requerimento: 30 de março de 2026.

Efeitos: no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, é preciso emendar o erro ou achegar os documentos preceptivos que figuram na relação, com a advertência de que, de não o fazer, se lhes terá por desistidas da sua solicitude, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se dite a oportuna resolução ao amparo do artigo 21 da dita lei.

Órgão instrutor: unidade de Igualdade do Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social e Igualdade.

Relação de solicitudes sujeitas a emenda de documentação:

Nº de

expediente

Entidade

NIF

Documentação requerida

SIM449B-2026-00000055-02

ANPA Sagrado Coração

G27019256

Anexo II devidamente assinado

SIM449B-2026-00000020-02

APA CPI Dr. López Suárez de Friol

G27328483

Anexo II devidamente assinado

SIM449B-2026-00000030-02

Associação de Famílias Esteo

G27125020

Anexo III devidamente coberto e assinado.

Não se valorará nenhuma memória complementar (artigo 8.1.b)

SIM449B-2026-00000006-02

ANPA Librín EEI São Roque

G56465917

Acreditar a representação fidedigna por qualquer meio válido em direito

Anexo III

Ponto 1: descrever detalhadamente as actividades e incluir as mensagens e/ou lemas e explicar o modo de transmití-los.

Ponto 2: rever e modificar datas de início e de fim da realização

SIM449B-2026-00000019-02

APA do Colégio Público de Castroverde

G27022219

Anexo II devidamente coberto e assinado

SIM449B-2026-00000023-02

A Pedrosa Latas APA Cillero de Viveiro

G27019058

Anexo I: indicar o custo total da actuação

Anexo III: dever-se-á cumprir o artigo 5.1: no mínimo uma actividade de difusão estará dirigida directamente às famílias

SIM449B-2026-00000038-02

ANPA CEP Lois Tobío

G01799410

Acreditar a representação fidedigna por qualquer meio válido em direito

SIM449B-2026-00000043-02

Federação de

Associações de pais de alunos Colégios de EGB, BUP e COU

G27043389

Anexo I: cobrir o montante da subvenção solicitada

Anexo III Ponto 1: descrever detalhadamente as actividades e incluir as mensagens e/ou lemas e explicar o modo de transmití-los

SIM449B-2026-00000049-02

ANPA CEIP São Miguel

G27226257

Anexo II devidamente assinado

SIM449B-2026-00000050-02

ANPA CPR Cervantes

G27150754

Acreditar a representação fidedigna por qualquer meio válido em direito

SIM449B-2026-00000051-02

ANPA CEIP São Xoán

G27303429

Anexo II Ponto 4 da certificação: devidamente coberto

SIM449B-2026-00000056-02

APA Grupo Escolar Quiroga Ballesteros

G27120070

Anexo II Ponto 4 da certificação: devidamente coberto

SIM449B-2026-00000060-02

ANPA Santo Estevo

G27201037

Acreditar a representação fidedigna por qualquer meio válido em direito

Anexo III: dever-se-á cumprir o artigo 5.1: no mínimo uma actividade de difusão estará dirigida directamente às famílias

SIM449B-2026-00000061-02

APA do Col Nal Misto Comarcal de Abadín

G27133602

Anexo III Ponto 1: descrever detalhadamente as actividades e incluir as mensagens e/ou lemas e explicar o modo de transmití-los