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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Segunda-feira, 13 de abril de 2026 Páx. 22359

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 31 de março de 2026, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se publica o requerimento de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 22 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento SIM449B).

No Diário Oficial da Galiza número 26, de 9 de fevereiro de 2026, publica-se a Ordem de 22 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento SIM449B).

Através da dita ordem convocam-se as subvenções destinadas às associações de mães e pais de estudantado (ANPA) e às federações ou confederações de ANPA dos centros educativos sustentados com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza para a seguinte linha de actuação: actividades de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e rejeição da violência contra as mulheres (SIM449B).

O prazo e a forma de apresentação das solicitudes estão regulados no artigo 7 da Ordem de 22 de dezembro de 2025. Além disso, no artigo 8 determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem no procedimento SIM449B, correspondentes à província da Corunha, pela Unidade de Igualdade do Departamento Territorial da Corunha, tramitadora e encarregada da sua instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir, e procedeu à emissão do requerimento da correspondente emenda no prazo de dez dias hábeis desde a sua notificação ao amparo do disposto no artigo 12.1.

O parágrafo segundo do dito artigo 12.1 da Ordem de 22 de dezembro de 2025 dispõe que por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o requerimento de emenda das solicitudes publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza, o qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do requerimento de emenda das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 22 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento SIM449B), correspondentes à província da Corunha, emitido o 30 de março de 2026, por não estarem devidamente cobertas e/ou não achegarem a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras, e que figura no anexo desta resolução (anexo: requerimento de emenda de documentação SIM449B 2026).

2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes que figuram no anexo desta resolução de que são requeridas para que no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece nesta resolução, com a advertência de que, de não o fazer, se darão por desistidas da sua solicitude, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se dite a oportuna resolução ao amparo do artigo 21 da dita lei.

3. Informar as pessoas interessadas de que, de acordo com o estabelecido no artigo 9 das bases reguladoras, a apresentação da documentação requerida deve ser realizada electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Na sede electrónica da Xunta de Galicia estão disponíveis os modelos normalizados dos anexo relativos ao procedimento SIM449B Ajudas económicas às anpa destinadas à promoção da igualdade entre homens e mulheres e a prevenção e luta contra a violência cara as mulheres Sede electrónica-Xunta de Galicia.

4. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir às unidades de Igualdade do Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade, através do telefone indicado no artigo 25 da convocação (A Corunha: 881 88 12 54), ou presencialmente.

A Corunha, 31 de março de 2026

María Blanco Aller
Directora territorial da Corunha

ANEXO

Requerimento de emenda de documentação (SIM449B 2026)

Assunto: requerimento de emenda de solicitudes relacionadas a seguir por não estarem devidamente cobertas e/ou não achegarem a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras.

Data do requerimento: 30 de março de 2026.

Efeitos: no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, é preciso emendar o erro ou achegar os documentos preceptivos que figuram na relação, com a advertência de que, de não o fazer, se darão por desistidas da sua solicitude, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se dite a oportuna resolução ao amparo do artigo 21 da dita lei.

Órgão instrutor: Unidade de Igualdade do Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade.

Relação de solicitudes sujeitas à emenda de documentação:

Nº de expediente

Nome da entidade solicitante

NIF

Documentação requerida

SIM449B-2026-00000002-01

ANPA de Alunas/os CRA Culleredo Cepelín

G09938242

Anexo I devidamente coberto e assinado

Anexo II devidamente coberto e assinado

Anexo III devidamente coberto e assinado

Ponto 2: dever-se-á cumprir o artigo 5.1: no mínimo uma actividade de difusão estará dirigida directamente às famílias

SIM449B-2026-00000015-01

Associação de Mães e Pais CEIP Couceiro Freijomil ANPA Eume

G15407596

Anexo III

Cobrir coerentemente os pontos 1 e 2

SIM449B-2026-00000018-01

Confederação de ANPA galegas

G70416557

Anexo III

Ponto 1 devidamente coberto

Cobrir coerentemente os pontos 1 e 2

SIM449B-2026-00000030-01

Associação de Pais de Alunos A Gaivota do CEIP São José Obrero de Meicende

G15231251

Anexo I devidamente coberto e assinado

Anexo II devidamente coberto e assinado

SIM449B-2026-00000043-01

Associação de Pais de Alunos Virxe de Guadalupe do IES Félix Muriel

G15148588

Anexo I

A subvenção solicitada não pode ser superior ao custo total da actuação

Anexo II devidamente assinado

SIM449B-2026-00000046-01

Associação de Mães e Pais da EEI Barrionovo de Arteixo

G70297387

Anexo II devidamente coberto e assinado

Ponto 2 da certificação: indicar a percentagem correcta de famílias associadas

Anexo III

Ponto 1 devidamente coberto

Cobrir coerentemente os pontos 1 e 2

SIM449B-2026-00000047-01

ANPA Coira

G15525207

Anexo I devidamente coberto e assinado

O custo total da actuação não coincide com o reflectido no anexo III

Anexo III devidamente coberto e assinado

Ponto 2 devidamente coberto. Dever-se-ão recolher as actividades em linha

SIM449B-2026-00000049-01

ANPA Despertar do CEIP Alexandro Rodríguez Cadarso da Barquiña

G15239585

Anexo III

Ponto 3: o montante total do orçamento de despesas do programa não coincide com o reflectido no custo total da actuação do anexo I

SIM449B-2026-00000052-01

ANPA do CEIP Apóstolo Santiago

G15041304

Anexo III devidamente coberto e assinado.

Ponto 1 devidamente coberto.

Cobrir coerentemente os pontos 1 e 2

Ponto 3: o montante total do orçamento de despesas do programa não coincide com o reflectido no custo total da actuação do anexo I

SIM449B-2026-00000063-01

ANPA O Buxato CP O Feal

G15247711

Anexo II devidamente coberto e assinado

SIM449B-2026-00000064-01

Associação de Mães e Pais de Alunos Mosteirón

G70184650

Acreditar a representação fidedigna por qualquer meio válido em direito

SIM449B-2026-00000066-01

ANPA Hijas de Cristo Rey Ferrol

G15308430

Anexo III

Cobrir coerentemente os pontos 1 e 2

Ponto 2 devidamente coberto

SIM449B-2026-00000068-01

Associação de Mães e Pais de Alunas e Alunos Via Stellae do Conservatorio Profissional de Música de Santiago de Compostela

G70113444

Anexo II

Ponto 2 da certificação: indicar a percentagem correcta de famílias associadas

Anexo III devidamente coberto e assinado

Não se valorará nenhuma memória complementar (artigo 8.1.b)

Cobrir coerentemente os pontos 1 e 2

SIM449B-2026-00000070-01

Associação de Pais e Mães do CEIP plurilingüe Ricardo Tobío de Esteiro

G15357742

Acreditar a representação fidedigna por qualquer meio válido em direito

SIM449B-2026-00000072-01

Associação de Mães e Pais de Alunos La Colmena do IES Camilo José Zela de Padrón

G44596781

Anexo II devidamente assinado

SIM449B-2026-00000073-01

ANPA A Braña

G15460942

Anexo III

Ponto 2: dever-se-á cumprir o artigo 5.1: no mínimo uma actividade de difusão estará dirigida directamente às famílias

SIM449B-2026-00000076-01

Associação de Mães e Pais Cruzeiro

G15307739

Anexo III devidamente coberto e assinado

Ponto 1 devidamente coberto

Cobrir coerentemente os pontos 1 e 2

Ponto 2: cobrir o número de horas

SIM449B-2026-00000077-01

Federação Provincial de ANPA da Corunha-Costa da Morte

G70366588

Anexo II devidamente coberto e assinado

Anexo III ponto 2: cobrir o lugar de realização

Certificado actualizado das ANPA incorporadas na federação

SIM449B-2026-00000081-01

Associação de Mães e Pais de Alunos IES Xelmírez II Santiago

G70297502

Anexo I

Cobrir a denominação de programa solicitado coerentemente com o reflectido no idêntico campo do anexo III

O montante máximo da subvenção para solicitar são 3.000 euros

Anexo II devidamente coberto e assinado

SIM449B-2026-00000082-01

ANPA Uxío do CEIP Eugenio López de Cee

G15881667

Anexo II devidamente coberto e assinado

Anexo III ponto 2: rever e modificar as datas de início e de fim da realização

SIM449B-2026-00000083-01

Associação de Mães e Pais de Alunos Flavia Pedrón do CEIP Flavia

G70129051

Anexo III devidamente coberto

Ponto 2: a data de fim de realização tem que estar dentro do período subvencionável

SIM449B-2026-00000090-01

ANPA Berbiriana CEIP Zalaeta A Corunha

G15059819

Anexo I devidamente coberto e assinado

Anexo II devidamente coberto e assinado

SIM449B-2026-00000094-01

Associação de Pais de Alunos Porta Santa CEIP Alfredo Brañas de Paiosaco

G15254980

Anexo I devidamente coberto e assinado

Anexo II: cobrir correctamente os dados da pessoa secretária da entidade

Anexo III devidamente coberto e assinado

SIM449B-2026-00000096-01

ANPA Rio de Vã

G15892425

Anexo III: cobrir coerentemente os pontos 1 e 2

SIM449B-2026-00000098-01

ANPA O Carvalhal

G15896129

Cobrir o número de conta bancária com a titularidade da ANPA

SIM449B-2026-00000102-01

Associação de Mães e Pais de Alunos A Cubela

G15059371

Anexo III

Ponto 2: dever-se-á cumprir o artigo 5.1: no mínimo uma actividade de difusão estará dirigida directamente às famílias

SIM449B-2026-00000103-01

Associação de Mães e Pais de Alunos Apóstolo Santiago do Colégio São José de Cluny

G15387293

Anexo I devidamente coberto e assinado

Anexo II devidamente assinado

Anexo III: cobrir coerentemente os pontos 1 e 2

Acreditar a representação fidedigna por qualquer meio válido em direito

SIM449B-2026-00000104-01

ANPA CEIP Andrade

G15500598

Anexo II devidamente coberto e assinado

Anexo III: cobrir coerentemente os pontos 1 e 2