No Diário Oficial da Galiza número 26, de 9 de fevereiro de 2026, publica-se a Ordem de 22 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento SIM449B).
Através da dita ordem convocam-se as subvenções destinadas às associações de mães e pais de estudantado (ANPA) e às federações ou confederações de ANPA dos centros educativos sustentados com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza para a seguinte linha de actuação: actividades de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e rejeição da violência contra as mulheres (SIM449B).
O prazo e a forma de apresentação das solicitudes estão regulados no artigo 7 da Ordem de 22 de dezembro de 2025. Além disso, no artigo 8 determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem no procedimento SIM449B, correspondentes à província da Corunha, pela Unidade de Igualdade do Departamento Territorial da Corunha, tramitadora e encarregada da sua instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir, e procedeu à emissão do requerimento da correspondente emenda no prazo de dez dias hábeis desde a sua notificação ao amparo do disposto no artigo 12.1.
O parágrafo segundo do dito artigo 12.1 da Ordem de 22 de dezembro de 2025 dispõe que por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o requerimento de emenda das solicitudes publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza, o qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do requerimento de emenda das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 22 de dezembro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento SIM449B), correspondentes à província da Corunha, emitido o 30 de março de 2026, por não estarem devidamente cobertas e/ou não achegarem a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras, e que figura no anexo desta resolução (anexo: requerimento de emenda de documentação SIM449B 2026).
2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes que figuram no anexo desta resolução de que são requeridas para que no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece nesta resolução, com a advertência de que, de não o fazer, se darão por desistidas da sua solicitude, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se dite a oportuna resolução ao amparo do artigo 21 da dita lei.
3. Informar as pessoas interessadas de que, de acordo com o estabelecido no artigo 9 das bases reguladoras, a apresentação da documentação requerida deve ser realizada electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Na sede electrónica da Xunta de Galicia estão disponíveis os modelos normalizados dos anexo relativos ao procedimento SIM449B Ajudas económicas às anpa destinadas à promoção da igualdade entre homens e mulheres e a prevenção e luta contra a violência cara as mulheres Sede electrónica-Xunta de Galicia.
4. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir às unidades de Igualdade do Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade, através do telefone indicado no artigo 25 da convocação (A Corunha: 881 88 12 54), ou presencialmente.
A Corunha, 31 de março de 2026
María Blanco Aller
Directora territorial da Corunha
ANEXO
Requerimento de emenda de documentação (SIM449B 2026)
Assunto: requerimento de emenda de solicitudes relacionadas a seguir por não estarem devidamente cobertas e/ou não achegarem a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras.
Data do requerimento: 30 de março de 2026.
Efeitos: no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, é preciso emendar o erro ou achegar os documentos preceptivos que figuram na relação, com a advertência de que, de não o fazer, se darão por desistidas da sua solicitude, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se dite a oportuna resolução ao amparo do artigo 21 da dita lei.
Órgão instrutor: Unidade de Igualdade do Departamento Territorial da Corunha da Conselharia de Política Social e Igualdade.
Relação de solicitudes sujeitas à emenda de documentação:
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Nº de expediente |
Nome da entidade solicitante |
NIF |
Documentação requerida |
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SIM449B-2026-00000002-01 |
ANPA de Alunas/os CRA Culleredo Cepelín |
G09938242 |
Anexo I devidamente coberto e assinado Anexo II devidamente coberto e assinado Anexo III devidamente coberto e assinado Ponto 2: dever-se-á cumprir o artigo 5.1: no mínimo uma actividade de difusão estará dirigida directamente às famílias |
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SIM449B-2026-00000015-01 |
Associação de Mães e Pais CEIP Couceiro Freijomil ANPA Eume |
G15407596 |
Anexo III Cobrir coerentemente os pontos 1 e 2 |
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SIM449B-2026-00000018-01 |
Confederação de ANPA galegas |
G70416557 |
Anexo III Ponto 1 devidamente coberto Cobrir coerentemente os pontos 1 e 2 |
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SIM449B-2026-00000030-01 |
Associação de Pais de Alunos A Gaivota do CEIP São José Obrero de Meicende |
G15231251 |
Anexo I devidamente coberto e assinado Anexo II devidamente coberto e assinado |
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SIM449B-2026-00000043-01 |
Associação de Pais de Alunos Virxe de Guadalupe do IES Félix Muriel |
G15148588 |
Anexo I A subvenção solicitada não pode ser superior ao custo total da actuação Anexo II devidamente assinado |
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SIM449B-2026-00000046-01 |
Associação de Mães e Pais da EEI Barrionovo de Arteixo |
G70297387 |
Anexo II devidamente coberto e assinado Ponto 2 da certificação: indicar a percentagem correcta de famílias associadas Anexo III Ponto 1 devidamente coberto Cobrir coerentemente os pontos 1 e 2 |
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SIM449B-2026-00000047-01 |
ANPA Coira |
G15525207 |
Anexo I devidamente coberto e assinado O custo total da actuação não coincide com o reflectido no anexo III Anexo III devidamente coberto e assinado Ponto 2 devidamente coberto. Dever-se-ão recolher as actividades em linha |
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SIM449B-2026-00000049-01 |
ANPA Despertar do CEIP Alexandro Rodríguez Cadarso da Barquiña |
G15239585 |
Anexo III Ponto 3: o montante total do orçamento de despesas do programa não coincide com o reflectido no custo total da actuação do anexo I |
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SIM449B-2026-00000052-01 |
ANPA do CEIP Apóstolo Santiago |
G15041304 |
Anexo III devidamente coberto e assinado. Ponto 1 devidamente coberto. Cobrir coerentemente os pontos 1 e 2 Ponto 3: o montante total do orçamento de despesas do programa não coincide com o reflectido no custo total da actuação do anexo I |
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SIM449B-2026-00000063-01 |
ANPA O Buxato CP O Feal |
G15247711 |
Anexo II devidamente coberto e assinado |
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SIM449B-2026-00000064-01 |
Associação de Mães e Pais de Alunos Mosteirón |
G70184650 |
Acreditar a representação fidedigna por qualquer meio válido em direito |
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SIM449B-2026-00000066-01 |
ANPA Hijas de Cristo Rey Ferrol |
G15308430 |
Anexo III Cobrir coerentemente os pontos 1 e 2 Ponto 2 devidamente coberto |
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SIM449B-2026-00000068-01 |
Associação de Mães e Pais de Alunas e Alunos Via Stellae do Conservatorio Profissional de Música de Santiago de Compostela |
G70113444 |
Anexo II Ponto 2 da certificação: indicar a percentagem correcta de famílias associadas Anexo III devidamente coberto e assinado Não se valorará nenhuma memória complementar (artigo 8.1.b) Cobrir coerentemente os pontos 1 e 2 |
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SIM449B-2026-00000070-01 |
Associação de Pais e Mães do CEIP plurilingüe Ricardo Tobío de Esteiro |
G15357742 |
Acreditar a representação fidedigna por qualquer meio válido em direito |
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SIM449B-2026-00000072-01 |
Associação de Mães e Pais de Alunos La Colmena do IES Camilo José Zela de Padrón |
G44596781 |
Anexo II devidamente assinado |
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SIM449B-2026-00000073-01 |
ANPA A Braña |
G15460942 |
Anexo III Ponto 2: dever-se-á cumprir o artigo 5.1: no mínimo uma actividade de difusão estará dirigida directamente às famílias |
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SIM449B-2026-00000076-01 |
Associação de Mães e Pais Cruzeiro |
G15307739 |
Anexo III devidamente coberto e assinado Ponto 1 devidamente coberto Cobrir coerentemente os pontos 1 e 2 Ponto 2: cobrir o número de horas |
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SIM449B-2026-00000077-01 |
Federação Provincial de ANPA da Corunha-Costa da Morte |
G70366588 |
Anexo II devidamente coberto e assinado Anexo III ponto 2: cobrir o lugar de realização Certificado actualizado das ANPA incorporadas na federação |
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SIM449B-2026-00000081-01 |
Associação de Mães e Pais de Alunos IES Xelmírez II Santiago |
G70297502 |
Anexo I Cobrir a denominação de programa solicitado coerentemente com o reflectido no idêntico campo do anexo III O montante máximo da subvenção para solicitar são 3.000 euros Anexo II devidamente coberto e assinado |
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SIM449B-2026-00000082-01 |
ANPA Uxío do CEIP Eugenio López de Cee |
G15881667 |
Anexo II devidamente coberto e assinado Anexo III ponto 2: rever e modificar as datas de início e de fim da realização |
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SIM449B-2026-00000083-01 |
Associação de Mães e Pais de Alunos Flavia Pedrón do CEIP Flavia |
G70129051 |
Anexo III devidamente coberto Ponto 2: a data de fim de realização tem que estar dentro do período subvencionável |
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SIM449B-2026-00000090-01 |
ANPA Berbiriana CEIP Zalaeta A Corunha |
G15059819 |
Anexo I devidamente coberto e assinado Anexo II devidamente coberto e assinado |
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SIM449B-2026-00000094-01 |
Associação de Pais de Alunos Porta Santa CEIP Alfredo Brañas de Paiosaco |
G15254980 |
Anexo I devidamente coberto e assinado Anexo II: cobrir correctamente os dados da pessoa secretária da entidade Anexo III devidamente coberto e assinado |
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SIM449B-2026-00000096-01 |
ANPA Rio de Vã |
G15892425 |
Anexo III: cobrir coerentemente os pontos 1 e 2 |
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SIM449B-2026-00000098-01 |
ANPA O Carvalhal |
G15896129 |
Cobrir o número de conta bancária com a titularidade da ANPA |
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SIM449B-2026-00000102-01 |
Associação de Mães e Pais de Alunos A Cubela |
G15059371 |
Anexo III Ponto 2: dever-se-á cumprir o artigo 5.1: no mínimo uma actividade de difusão estará dirigida directamente às famílias |
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SIM449B-2026-00000103-01 |
Associação de Mães e Pais de Alunos Apóstolo Santiago do Colégio São José de Cluny |
G15387293 |
Anexo I devidamente coberto e assinado Anexo II devidamente assinado Anexo III: cobrir coerentemente os pontos 1 e 2 Acreditar a representação fidedigna por qualquer meio válido em direito |
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SIM449B-2026-00000104-01 |
ANPA CEIP Andrade |
G15500598 |
Anexo II devidamente coberto e assinado Anexo III: cobrir coerentemente os pontos 1 e 2 |
