BDNS (Identif.): 898315.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/898315
Primeiro. Pessoas beneficiárias
O estudantado que cursa ensinos artísticas superiores em centros públicos da Galiza e que obtivesse uma ajuda do programa Erasmus+ gerida pelo Serviço Espanhol para a Internacionalização da Educação com uma mobilidade em países do programa no curso 2025/26.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar, em regime de concorrência competitiva, ajudas de mobilidade complementares às achegadas pela União Europeia no marco do programa comunitário Erasmus+, destinadas ao estudantado de ensinos artísticas superiores em centros públicos da Galiza que participam no citado programa de mobilidade na educação superior durante o curso 2025/26.
Terceiro. Requisitos
1. Poderá solicitar estas ajudas o estudantado que cumpra os seguintes requisitos:
a) Estar matriculado/a em estudos conducentes a um título de grau em ensinos artísticas superiores (nível MECES 2) no curso 2025/26 em qualquer dos centros públicos de ensinos artísticas superiores da Comunidade Autónoma da Galiza.
b) Ser beneficiário/a no curso 2025/26 da ajuda do programa Erasmus+ gerida pelo Serviço Espanhol para a Internacionalização da Educação com uma mobilidade em países do programa.
c) Não ter desfrutado desta ajuda complementar em convocações anteriores.
2. Fica excluído desta convocação o estudantado que, com nacionalidade diferente à espanhola ou com dupla nacionalidade, realize a mobilidade nos seus países de origem ou em algum país do que é nacional.
3. Além disso, fica excluído da convocação o estudantado que não se desloque ao país de destino.
Quarto. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente com a convocação.
Quinto. Duração e quantia das ajudas
As ajudas conceder-se-ão para estadias de um máximo de nove meses e de um mínimo de dois meses.
O montante global previsto na ordem é de 40.000 €.
As ajudas terão a seguinte quantia, em função dos grupos de países determinados no programa Erasmus+:
a) De 195 €/mês para um país de destino do grupo 1.
b) De 165 €/mês para um país de destino do grupo 2.
c) De 125 €/mês para um país de destino do grupo 3.
As pessoas solicitantes que cumpram os requisitos estabelecidos na convocação e tenham a documentação completa no prazo assinalado receberão a ajuda económica estabelecida, começando desde os expedientes com maior nota média e até esgotar o crédito orçamental. No caso de existir remanente de crédito uma vez distribuída a quantidade prevista, adjudicar-se-á segundo o indicado na ordem da convocação.
Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último do mês.
Santiago de Compostela, 31 de março de 2026
O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
P.D. (Ordem do 5.6.2024; DOG núm. 114, de 13 de junho)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação,
Ciência, Universidades e Formação Profissional
