Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra, em sessão que teve lugar o 24 de fevereiro de 2026, baixo a presidência de Antonio Crespo Iglesias, director territorial, com a assistência dos vogais: Amalia Elsa Pazos Pintos, chefa do Serviço de Montes, Xosé Carlos Morgade Martínez, representante das CMVMC da província, Paula Nieto Grande, letrado da Xunta de Galicia e do secretário do Jurado José Alberto Cousido Fernández, funcionário adscrito ao Serviço Jurídico Administrativo, adoptou a seguinte resolução:
Antecedentes de facto:
Primeiro. O 20.10.2021, a empresa Selga, em representação da CMVMC de Fornelos da Ribeira (Salvaterra de Miño), apresenta solicitude de classificação como monte vicinal em mãos comum da parcela denominada «A Pedra Piñeira» de 620 m2.
Achega como documentação cópia da acta da assembleia geral da Comunidade em que se aprovou a solicitude de classificação e um relatório técnico com planimetría, relatório de validação gráfica e documentação histórica.
O Serviço de Montes indica que os dados achegados pela Comunidade solicitante permitem identificar plenamente o monte A Pedra Piñeira. Figura como titular catastral a Comunidade de Montes de Fornelos da Ribeira. Segundo o esboço da pasta ficha, esta parcela não está classificada.
Segundo. Na sessão do 18.5.2025, o Júri acordou incoar procedimento de classificação da antedita parcela a favor da CMVMC de Fornelos da Ribeira (Salvaterra de Miño).
O 4.6.2025 solicita ao Serviço de Montes a elaboração do informe preceptivo conforme o artigo 20 do RMVMC.
O 27.6.2025 recebe-se o relatório do Serviço de Montes que recolhe que o monte A Pedra Piñeira tem uso florestal, com vegetação de carvalhos e alguns cerquiños, vários pinheiros de 25 anos e também eucaliptos de 10 anos.
Terceiro. O 10.7.2025, o Registro de Propriedade de Ponteareas comunica a inscrição preventiva da citada parcela.
O 19.6.2025 notifica-se a abertura do trâmite de audiência à CMVMC de Fornelos da Ribeira e à Câmara municipal de Salvaterra de Miño, neste último caso com a solicitude de publicação do correspondente edito. A Câmara municipal de Salvaterra remete o 4.8.2025 certificação da exposição pública do edito na Casa da Câmara municipal.
O 7.7.2025 publica no DOG o anúncio do acordo de iniciação do expediente de classificação e abre-se o período de um mês para que as pessoas interessadas pudessem examinar o expediente e efectuar as alegações oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do RMVMC.
Quarto. Em vista da documentação achegada pela comunidade solicitante e o relatório do Serviço de Montes, o monte objecto deste expediente responde à seguinte descrição:
Câmara municipal: Salvaterra de Miño.
Freguesia: Fornelos.
Nome do monte: A Pedra Piñeira.
Cabida: 621 m2.
Referência catastral: 36050A01400196.
Estremeiros:
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Titular/és |
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Norte |
Luís Estévez Merino Caminho Fernando dos Santos Araújo |
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Sul |
Enriqueta Domínguez Bugarín José Durán Campos |
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Leste |
Caminho Enriqueta Domínguez Bugarín |
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Oeste |
Ángela Rodríguez Groba Dores Ojea Vilas |
Fundamentos de direito:
Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é competente para conhecer os expedientes de classificação (artigo 9 da LMVMC).
Segundo. De conformidade com o artigo 1 dessa norma, são montes vicinais em mãos comum «... os terrenos consistidos na Comunidade Autónoma da Galiza que com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e os venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade, sem asignação de quotas, os membros daquelas na sua condição de vizinhos».
Terceiro. Do relatório do Serviço de Montes deduze-se uma situação da parcela compatível com o aproveitamento comunal de tipo florestal, com carvalhos, cerquiños, pinheiros e eucaliptos.
A consignação como titular catastral e a apresentação de diversa documentação técnica e histórica são também indícios da administração da Comunidade de Montes de Fornelos da Ribeira.
Quarto. A Câmara municipal de Salvaterra de Miño não apresentou alegações contrárias à classificação e somente certificar a exposição do anúncio no tabuleiro autárquico. Durante a tramitação do expediente não constam alegações de terceiros que acreditassem um uso privativo destas parcelas. Portanto, pode aceitar-se que existe um aproveitamento em comum público, pacífico e continuado por parte dos vizinhos da freguesia de Fornelos.
Pelo exposto, o Júri acorda:
Classificar como vicinal em mãos comum o monte denominado «A Pedra Piñeira» a favor dos vizinhos da CM de Fornelos da Ribeira (Salvaterra de Miño), de acordo com a descrição reflectida nesta resolução e conforme a planimetría elaborada pelo Serviço de Montes.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de reposição com carácter potestativo perante o Jurado no prazo de um mês, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra no prazo de dois meses consonte o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 27 de março de 2026
Antonio Crespo Iglesias
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Pontevedra
