DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 17 de abril de 2026 Páx. 23564

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego, Comércio e Emigração

EXTRACTO da Ordem de 13 de abril de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas a centros especiais de emprego com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência, e se procede à sua convocação para o ano 2026 (código de procedimento TR341K, TR342D e TR341M).

BDNS (Identif.): 899335.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/899335

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiários das subvenções reguladas nesta ordem os CEE que, na data da solicitude da subvenção, figurem registados como tais no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, de acordo com o disposto no Decreto 200/2005, de 7 de julho, pelo que se regula a autorização administrativa e a inscrição no Registro Administrativo de Centros Especiais de Emprego da Galiza, e a sua organização e funcionamento, sempre que cumpram as condições e os requisitos estabelecidos para cada tipo de ajuda nesta ordem.

Igualmente, os centros de trabalho para os quais se solicite subvenção deverão contar com a autorização administrativa prevista no artigo 7 do dito decreto. Para os efeitos desta subvenção, admitir-se-ão os centros de trabalho que apresentassem a solicitude ao registro competente para outorgar a autorização administrativa.

Em todo o caso, para o pagamento das ajudas será necessário acreditar a dita qualificação e a inscrição da entidade e dos centros de trabalho no Registro de Centros Especiais de Emprego da Comunidade Autónoma da Galiza, assim como a condição de CEE de iniciativa social quando cumpra.

A integração laboral por meio de centros especiais de emprego vai dirigida a pessoas desempregadas ou ocupadas que tenham um grau de deficiência reconhecido superior ou igual ao 33 %, que tenham um contrato laboral com o CEE ou que sejam pessoas sócias trabalhadoras, em caso que o CEE seja uma cooperativa, e que desempenhem o seu posto de trabalho na Comunidade Autónoma da Galiza.

No Programa I (Procedimento TR341K) as pessoas destinatarias finais são as pessoas com deficiência com especiais dificuldades para a sua inserção sócio-laboral, tal e como se definem no artigo 3.2.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras das subvenções aos centros especiais de emprego (CEE), mediante ajudas aos ditos CEE consonte com os seguintes programas:

a) Programa I: unidades de apoio à actividade profissional (código de procedimento TR341K).

b) Programa II: criação de postos de trabalho estáveis para pessoas com deficiência, adaptação de postos e assistência técnica (código de procedimento TR342D).

c) Programa III: custo salarial das pessoas com deficiência (código de procedimento TR341M).

Mediante a presente ordem, procede à convocação das referidas ajudas para o ano 2026.

As ajudas estabelecidas nesta ordem têm como fim de utilidade pública garantir a empregabilidade das pessoas com deficiência.

Terceiro. Montante

O orçamento total das subvenções previstas nesta ordem ascende a 27.040.000,00 €, que se financiarão com cargo ao código de projecto 2018 00099, distribuído nas seguintes aplicações orçamentais:

Programa

Aplicação orçamental

Orçamento

Programa I (TR341K)

14.04.324C.470.3

1.350.000 €

14.04.324C.481.3

234.000 €

Programa II (TR342D)

14.04.324C.470.3

900.000 €

14.04.324C.481.3

156.000 €

Programa III (TR341M)

14.04.324C.470.4

22.700.000 €

14.04.324C.481.4

1.700.000 €

Total

27.040.000,00 €

Quarto. Bases reguladoras

Ordem de 13 de abril de 2026 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas a centros especiais de emprego com o fim de promover a integração laboral das pessoas com deficiência e se procede à sua convocação para o ano 2026 (códigos de procedimento TR341K,TR342D, TR341M).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, contado desde o oitavo dia hábil ao da sua publicação no DOG, às 9.00 horas até o dia do fim de prazo às 20.00 horas.

Sexto. Procedimento de concessão e período subvencionável

O procedimento de concessão das subvenções realizar-se-á em regime de concorrência não competitiva.

O período subvencionável compreenderá desde o 1 de outubro de 2025 até o 30 de setembro de 2026.

Santiago de Compostela, 13 de abril de 2026

José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração