O artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza (LEG), dispõe que as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas, e depois do acordo entre as administrações afectadas.
O artigo 9.7 da LEG recolhe que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
O artigo 18.11 do Regulamento geral de estradas da Galiza (RXEG) dispõe que as mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios dos que faz parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles, que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente.
A Câmara municipal da Laracha solicitou à Agência Galega de Infra-estruturas a mudança de titularidade do troço da via de serviço da estrada AC-523 Culleredo (A-6)-Meirama situado na sua margem esquerda, entre os pp.qq. 5+738 e 6+382.
Este troço de via de serviço discorre integramente pelo termo autárquico da Laracha, segundo o seu instrumento de planeamento urbanístico. Trata-se de um elemento funcional da estrada AC-523 de carácter secundário, cuja função principal é dar serviço às propriedades lindeiras, pelo que carece de funcionalidade dentro da Rede autonómica de estradas da Galiza.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com os relatórios emitidos pelos serviços competente, formula a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1, e faz uma correcção na delimitação nos pontos quilométricos inicialmente propostos pela câmara municipal.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia vinte de abril de dois mil vinte e seis,
DISPONHO
Artigo 1
Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal da Laracha do seguinte troço da via de serviço da estrada AC-523 da Rede autonómica de estradas da Galiza, junto com o seu domínio público viário:
|
Nº |
Transferência |
Início na conexão com o |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29N) |
Final na conexão com o |
Coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29N) |
Lonx. (m) |
Superfície DPV (m²) |
|
1 |
Troço da via de serviço da AC-523 |
p.q. 5+770 ME da AC-523 |
X = 544.366 y = 4.788.093 |
p.q. 6+390 ME da AC-523 |
X = 543.868 y = 4.787.672 |
654 |
6.104 |
Artigo 2
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da LEG, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos três (3) meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 3
Corresponde à Câmara municipal da Laracha, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração do troço da via de serviço transferida, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular do vial.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 20 de abril de 2026
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
María Martínez Allegue
Conselheira de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas
