DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Quarta-feira, 20 de maio de 2026 Páx. 29113

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Língua e Juventude

DECRETO 43/2026, de 4 de maio, pelo que se modifica o Decreto 247/2012, de 22 de novembro, pelo que se aprova a delimitação do Caminho de Santiago, Caminho Francês, na câmara municipal de Santiago de Compostela

I

O 7.9.1962 publicou no Boletim Oficial dele Estado o Decreto 2224/1962, de 5 de setembro, pelo que se declara conjunto histórico artístico o chamado Caminho de Santiago e se acredite o seu padroado.

O 7.12.2012 publicou-se no Diário Oficial da Galiza o Decreto 247/2012, de 22 de novembro, pelo que se aprova a delimitação do Caminho de Santiago, Caminho Francês, na câmara municipal de Santiago de Compostela. Nesta disposição delimita-se a rota principal do Caminho Francês, na câmara municipal de Santiago de Compostela, e os limites do território histórico associado a esta. Além disso, no decreto delimitam-se outros âmbitos, como o traçado complementar e o traçado com vestígios históricos.

II

O 21.1.2016, a Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza ditou a sentença em que se conclui que: «devemos estimar e estimamos parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto (...) contra o Decreto 247/2012, de 22 de novembro, pelo que se aprova a delimitação do Caminho de Santiago, Caminho Francês, na câmara municipal de Santiago de Compostela, que procede anular exclusivamente na parte que afecta as propriedades da parte candidata».

Portanto, a sentença judicial o que determina é, exclusivamente (sic), a anulação do traçado principal do Caminho Francês que afecta as propriedades dos candidatos, que foi delimitada no Decreto 247/2012, de 22 de novembro, pelo que se aprova a delimitação do Caminho de Santiago, Caminho Francês, na câmara municipal de Santiago de Compostela. Estas propriedades estão conformadas pelo conjunto de parcelas localizadas no número 56 da avenida de São Marcos, no termo autárquico de Santiago de Compostela. Este endereço postal abrange as seguintes parcelas catastrais: 1991902NH4419B, 1991904NH4419B, 15079A50600196, 15079A50600197, 15079A50605006 e 000801500NH44G.

Em consequência, o resto dos âmbitos definidos na contorna das propriedades dos candidatos no decreto impugnado como os limites do território histórico do Caminho e o traçado complementar mantêm a sua plena vigência jurídica pois, em execução da sentença, a modificação limita à exclusão pontual do traçado principal no âmbito afectado, mantendo a vigência do resto da delimitação estabelecida no Decreto 247/2012, de 22 de novembro, ao não resultar afectada pela resolução judicial.

O artigo 103.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (LXCA) estabelece que «As partes estão obrigadas a cumprir as sentenças na forma e nos termos que nestas se consignem».

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia quatro de maio de dois mil vinte e seis,

DISPONHO:

Primeiro. Modificação da delimitação pontual do bem de interesse cultural

Em execução da Sentença de 21 de janeiro de 2016, da Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, pela que se estima parcialmente o recurso interposto contra o Decreto 247/2012, de 22 de novembro, procede à modificação pontual da delimitação do traçado principal do Caminho de Santiago, Caminho Francês, na câmara municipal de Santiago de Compostela.

Esta modificação tem por objecto cumprir a resolução judicial, excluindo do traçado principal do Caminho o âmbito correspondente às parcelas afectadas pela sentença, localizadas no número 56 da avenida de São Marcos, no termo autárquico de Santiago de Compostela. Este endereço postal abrange as seguintes parcelas catastrais: 1991902NH4419B, 1991904NH4419B, 15079A50600196, 15079A50600197, 15079A50605006 e 000801500NH44G.

A delimitação do traçado principal do Caminho de Santiago, Caminho Francês, no resto do âmbito afectado pelo Decreto 247/2012, de 22 de novembro, mantém-se nos seus próprios termos; produz-se unicamente a exclusão pontual do âmbito correspondente às parcelas assinaladas no ponto anterior, conforme a representação gráfica recolhida no anexo I deste decreto.

Segundo. Anotação no Registro de Bens de Interesse Cultural da Galiza

Ordenar que se anote esta modificação da delimitação do bem de interesse cultural no Registro de Bens de Interesse Cultural da Galiza e que se comunique ao Registro Geral de Bens de Interesse Cultural da Administração Geral do Estado.

Terceiro. Publicação

Publicar este decreto no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado.

Quarto. Notificação

Notificar este decreto à Secção Segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e à Câmara municipal de Santiago de Compostela.

Quinto. Recurso

Contra este acto, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas podem interpor potestativamente recurso de reposição no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação ante o órgão que ditou o acto ou, directamente, interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua publicação, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Disposição derradeiro. Eficácia

Este decreto terá eficácia desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, quatro de maio de dois mil vinte e seis

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

José Carlos López Campos
Conselheiro de Cultura, Língua e Juventude

ANEXO I

Delimitação

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