Advertido um erro na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 88, de 13 de maio de 2026, é preciso fazer a seguinte correcção da página 27925, onde diz:
«II. Fase de concurso: máximo 40 pontos.
Experiência: máximo 35 pontos:
• Na mesma categoria e especialidade incluída na classificação do Convénio colectivo vigente para o pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á com 0,40 pontos/mês. Para estes efeitos, consideram-se equivalentes os serviços prestados na categoria de médico/a de empresa».
Deve dizer:
«II. Fase de concurso: máximo 40 pontos.
Experiência: máximo 35 pontos:
• Na mesma categoria e especialidade incluída na classificação do Convénio colectivo vigente para o pessoal laboral de administração e serviços da USC: valorar-se-á com 0,40 pontos/mês».
